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Gabarito letra B.
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
MAndato classista;
TRAtar de assunto particular;
CApacitação.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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GAB: B
O servidor estável terá direito à licença para tratar de interesses pessoais por um prazo de até 3 anos.
Não remunerados, e discrionário à administração pública a concessão.
Lembrando, ainda, que a qualquer momento, por interesse da administração pública, a licença poderá ser revogada.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
GABARITO LETRA B.
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Art. 91.
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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INTERESSE = 3 E
3 ANOS
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LICENÇA PRA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: art.91
- à critério da Administração
- servidor de cargo efetivo, que não esteja em estágio probatório
- sem remuneração
- pelo prazo de até 3 anos consecutivos
- pode ser interrompido a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração
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GABARITO: LETRA B
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.
Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida licença, passemos à análise individual das assertivas:
a) Incorreta: será pelo prazo de até três anos, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 91).
b) Correta: nos exatos termos do art. 91.
c) Incorreta: o dispositivo não menciona “prorrogável uma única vez por período não superior ao limite de 4 anos”.
d) Incorreta: será pelo prazo de até três anos consecutivos (art. 91), e inexiste a prerrogativa “prorrogável uma única vez por período não superior ao limite de 2 anos”.
e) Incorreta: será sem remuneração e poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 91, Parágrafo único).
GABARITO: LETRA B.
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Considerações da banca:
GAB: B
A Lei 8.112/90 estabelece textualmente o que se segue:
Art. 91. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde
que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três
anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)