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ID
2076352
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licença para tratar de interesses particulares, a Lei nº 8.112/90 estabelece que, a critério da administração, poderá ser concedida ao servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

     

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    O servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

     

    MAndato classista;

    TRAtar de assunto particular;

    CApacitação.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

     

     

     

  • GAB: B

    O servidor estável terá direito à licença para tratar de interesses pessoais por um prazo de até 3 anos.
    Não remunerados, e discrionário à administração pública a concessão.
    Lembrando, ainda, que a qualquer momento, por interesse da administração pública, a licença poderá ser revogada.

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

     

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

     

    GABARITO LETRA B.

     

  • Art. 91.

    A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  • INTERESSE = 3 E

    3 ANOS

  • LICENÇA PRA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR: art.91

    - à critério da Administração

    - servidor de cargo efetivo, que não esteja em estágio probatório

    - sem remuneração

    - pelo prazo de até 3 anos consecutivos

    - pode ser interrompido a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração

  • GABARITO: LETRA B

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares

    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.  

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.  

  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).

    O conhecimento exigido diz respeito ao licenciamento do servidor para o trato de assuntos particulares. A licença para tratar de interesses particulares é sem remuneração, concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração e pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos.

    Eis o dispositivo legal necessário para a resolução:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.                 

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.                  

    Dito isso, e considerando que o enunciado requer que o candidato assinale a alternativa que esteja em consonância com a referida licença, passemos à análise individual das assertivas:

    a) Incorreta: será pelo prazo de até três anos, podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 91).

    b) Correta: nos exatos termos do art. 91.

    c) Incorreta: o dispositivo não menciona “prorrogável uma única vez por período não superior ao limite de 4 anos”.

    d) Incorreta: será pelo prazo de até três anos consecutivos (art. 91), e inexiste a prerrogativa “prorrogável uma única vez por período não superior ao limite de 2 anos”.

    e) Incorreta: será sem remuneração e poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço (art. 91, Parágrafo único).         

            

    GABARITO: LETRA B.

  • Considerações da banca:

    GAB: B

    A Lei 8.112/90 estabelece textualmente o que se segue:

    Art. 91. A critério da Administração poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde

    que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três

    anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)