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ID
2077636
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível.

As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.

Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: C

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos DEPUTADOS e SENADORES.

  • Tendo em vista o caso hipotético, é correto afirmar que as lideranças partidárias devem adotar as seguintes medidas: Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República, por força do art. 66, §4º da CF/88, que disciplina a derrubada do veto realizado pelo Presidente (art. 66, §1º). Nesse sentido:

    Art. 66 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    [...]§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “c”.


  • GABARITO: LETRA C!

    CF


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Acresce-se:

     

    "[...] o impetrante pretende submeter ao controle abstrato de constitucionalidade deste Supremo Tribunal o mérito do veto aposto pela Presidente da República a proposta legislativa votada pelo Congresso Nacional, afirmando-o contrário aos arts. 5º, § 2º e § 3º, e 206, inc. I, da Constituição da República [...]. Pretende obter a declaração de inconstitucionalidade do veto e, com isso, a promulgação de normas vetadas. O impetrante pretende substituir os instrumentos de controle abstrato de constitucionalidade pela ação de mandado de segurança. Aqueles instrumentos são dispostos constitucionalmente, têm requisitos, condições, incluídas as subjetivas, especificamente estabelecidas em norma constitucional. O cidadão não dispõe de legitimidade para ajuizar qualquer daqueles instrumentos de controle abstrato e com efeitos erga omnes. (...) Não bastasse o descabimento da via processual utilizada pelo impetrante, não se há cogitar de direito líquido e certo ao que foi suprimido, sequer expectativa de direito a ser tutelado judicialmente pela via do mandado de segurança. A tese desenvolvida pelo impetrante, se acolhida, traria o revés de inviabilizar este Supremo Tribunal, pois atrairia para sua jurisdição a insurgência de todos aqueles que vissem suas pretensões frustradas em decorrência do exercício regular do poder de veto atribuído ao Presidente da República. [...].". STF, MS 33.694, 14-8-2015

  • CF: Art. 66, § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • GABARITO: LETRA C!

  • CF/88

    Art. 67 A matéria Constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de ;qualquer das casas do CN.

    letra C

    As Lideranças Partidárias, devem formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República. 

  • ALTERNATIVA C.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    ISTO É:

    A maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) poderá votar pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República, resposta da ALTERNATIVA C. 

  • GABARITO: C

    Art. 66, §4º da CF

  • SUBSEÇÃO III

    DAS LEIS

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Gabarito C

  • A justificativa correta para a alternativa "C" é o art. 66, § 4º.

  • C) Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.

    GABARITO: O Presidente da República poderá considerar um projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetando o projeto de lei totalmente ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. Vetando o projeto de lei, o Presidente da República, comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. O veto será apreciado em sessão conjunta (Deputados e Senadores), dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo rejeitar o veto presidencial pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Art. 66, § 4º da CF/88)

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  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

  • § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de 30 (trinta dias) a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    VUNESP – Câmara de Nova Odessa/2018: Considerando que o processo legislativo federal, previsto na Constituição Federal, é aplicado aos Municípios, se um projeto de lei da Câmara Municipal de Nova Odessa fosse vetado pelo Prefeito Municipal, é correto afirmar que a Câmara Municipal poderá rejeitar o veto pelo voto:

    c) da maioria absoluta de seus membros, em votação ostensiva, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do veto.

    FGV – OAB XX/2016: Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível.

    As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.

    Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.

    c) Formar maioria absoluta no Congresso Nacional (senadores e deputados federais) que, em sessão conjunta, votasse pela derrubada do veto imposto pelo Presidente da República.

  • Um pouco confuso, pois na questão fala maioria simples e não absoluta
  •  O veto pode ser rejeitado em sessão conjunta no Congresso Nacional mediante voto da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que o Projeto de Lei será enviado para que o Presidente o promulgue.

  • RESUMINDO:

    1) A casa que concluiu a votação envia o projeto ao Presidente da República;

    2) Este, ao recebê-lo, se considerá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, (contados da data do recebimento), e comunicará, dentro de 48h, ao Presidente do Senado os motivos do veto.

    3) O veto será apreciado em sessão conjunta, ou seja, pelo Senado e Câmara dos Deputados, dentro de 30 dias (a contar de seu recebimento) só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Senadores e Deputados.

    Avante, parceiros!

  •  O veto pode ser rejeitado em sessão conjunta no Congresso Nacional mediante voto da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que o Projeto de Lei será enviado para que o Presidente o promulgue.

  • LETRA C

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. 

    O veto é discordância do Chefe do poder executivo sobre o conteúdo de um projeto de lei.

    O veto pode ser jurídico ---> Afronta a CF;

    O veto pode ser político --> Quando o PL é contrário ao interesse político;

    Vale lembrar que o veto deve ser motivado e o Congresso Nacional, em sessão conjunta, pode rejeitá-lo.

  • veto pode ser rejeitado em sessão conjunta no Congresso Nacional mediante voto da maioria absoluta de seus membros, ocasião em que o Projeto de Lei será enviado para que o Presidente o promulgue.

  • Sob a alegação de que o Projeto de Lei nº 1234, aprovado pelo Congresso Nacional, viola a CRFB/88, o Presidente da República o veta. Insatisfeitas, as lideranças políticas da oposição afirmam que a justificativa presidencial não se sustenta em argumentação jurídica plausível.

    As lideranças partidárias, por considerarem que o projeto de lei, nos termos aprovados pelo Poder Legislativo, é fundamental para o processo de recuperação econômica do país, reúnem-se e sugerem várias ações para que as propostas constantes do projeto possam se converter em lei.

    Assinale a ação que, com embasamento constitucional, as lideranças partidárias devem adotar.

    A questão aborta o assunto do processo legislativo (arts. 59 a 69, CF/88).

    De acordo com o art. 66, a Casa do Congresso Nacional que concluir a votação de um projeto de lei fará o envio do mesmo ao Presidente da República, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

    O veto presidencial pode ser político ou jurídico. No primeiro caso, há alegação de contrariedade do projeto ao interesse público. Já o segundo diz respeito à inconstitucionalidade do projeto, consistindo em espécie de controle prévio de constitucionalidade.

    Pois bem, havendo veto, este será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional, dentro de 30 dias do seu recebimento. O § 4º do já citado art. 66 estabelece que o veto só poderá ser rejeitadopelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores”.

    Assim, as lideranças partidárias precisarão formar uma maioria absoluta no Congresso Nacional, para que, em sessão conjunta, rejeite o veto do Presidente da República.

    A alternativa correta é a letra C.

    RESUMINDO :

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    SIGA FIRME, DEUS TE HONRARÁ!