SóProvas


ID
2077639
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Wilson, nascido nos Estados Unidos da América, com 29 anos de idade, é filho de pais brasileiros. Fluente na língua portuguesa, participa com brilho da política partidária regional de um Estado da federação brasileira, dominado há várias gerações por sua família. Esta natural inclinação leva seus familiares a incentivá-lo no sentido de concorrer ao cargo de Governador do Estado nas eleições que serão realizadas dali a dois anos.

Sobre a possibilidade jurídica de Wilson concorrer ao pleito, mais precisamente no que se refere às questões de nacionalidade e idade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    Obs: Lembro que Governador NÃO faz parte do rol de cargos privativos de brasileiros natos.

    Boa sorte!

  • Sobre a possibilidade jurídica de Wilson concorrer ao pleito, mais precisamente no que se refere às questões de nacionalidade e idade, é correto afirmar que Wilson já terá completado, na data da eleição, a idade exigível para o exercício do cargo pleiteado, mas somente poderá concorrer caso adquira a nacionalidade brasileira. 

    Conforme art. 14, §3º, I, da CF/88, é condição de elegibilidade a nacionalidade brasileira. Portanto, a aquisição da nacionalidade é requisito para que Wilson concorra ao pleito. Em relação à idade, como Wilson possui 29 anos e somente disputará ao cargo em dois anos, na data do pleito possuirá 31 anos, um ano a mais que o exigido constitucionalmente no art. 14, §3º, VI, “b”, o qual estabelece como condição de elegibilidade a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.

    O gabarito, portanto, é a letra “a”.


  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Questao mal elaborada, eu heim. E se o completou 29 anos em setembro e as eleicoes sao em outubro, nao época da diplomação nao etar feito 30 anos que é a idade exigida para o cargo. Embora eu tenha acertado, essa questão foi mal elaborada.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF


    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [não é automaticamente, portanto]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    MP3.COM
    [cargo de Governador não é privativo de brasileiro nato]

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • Patrícia Souza, a questão acima é uma situação hipotética em que diz este ter 29 anos, no sentido de concorrer ao cargo de Governador do Estado (idade mínima 30 anos) nas eleições que serã realizadas DALI DOIS ANOS. Ou seja, a questão não foi mal elaborada e sim a sua interpretação. 

  • Eu respondi a letra B. Li e reli por diversas vezes tanto o comentário do professor a ainda tô achando que é letra B. Pq primeiro. Ele é filho de pais brasileiros, reside no Brasil, e a questão deixa no ar se ele é registrado aqui ou lá no EUAA. Quando li a questão imaginei um garoto que nasceu fora mais que tem todas suas obrigações jurídica aqui então automaticamente ele é um brasileiro nato. Ou posso estar equivocado.
  • Penso que a questão foi mal elaborada por deixar brechas para interpretações que não cabem numa pergunta objetica. Por exemplo, não diz onde Wilson foi registrado ou se, participante ativo da vida política, já não teria optado pela ancionalidade brasileira.

  • Bom, a assertiva correta é a letra A, tendo em vista que embora Wilson seja filho de pais brasileiros este teria que ter sido registrado em órgão competente para adquirir a nacionalidade, no entento, embora a questão não fale subtende-se que ele não tem nacionalidade brasileira e que para isso, ao alcansar a maior idade teria liberdade para requerê-la.

     

  • Sendo a assertiva correta a letra A, nenhuma informação estava mencionando que Wilson, filho de pais brasileiros, teria sido registrado em órgão competente para possuir a nacionalidade. Logo, a questão não fala, e deixa margens de dúvidas se este já adquiriu ou não a nacionalidade brasileira e caso não tenha adquirido deva manifestar para requerê-la e logo mais contar com o fator da idade.

  •  Questão maliciosa (safadinha)! Rsrs.

    Wilson, nascido nos EUA, 29 anos, filho de pais brasileiros. (critério ius sanguinis, o que interessa para aquisição da nacionalidade, neste caso, é o sangue, a filiação, a ascendência).  

    Interessante observar que o art. 12, I, “b”, estabelece como premissa o pai ou a mãe ser brasileiro e não exige que seja brasileiro nato. Assim, entendemos que, como a regra geral estabelece a impossibilidade de se estabelecer a impossibilidade de se estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. (Lenza, Pedro Direito Constitucional Esquematizado. 20 ª ed. 2016)

    Possibilidade jurídica de concorrer ao cargo de Governador do Estado nas eleições que serão realizadas dali a dois anos. Ou seja, 29+2= 31 anos de idade.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Para que Wilson adquira a condição de elegível (exercer a capacidade eleitoral passiva), deve o mesmo preencher os requisitos contidos nos incisos do §3° do art.14 da CRFB/88, dessa forma, a questão tida como a correta pela banca foi a alternativa A, que apesar de não contemplar todos os requisitos seria dentre as alternativas a mais completa.

    Bons estudos a todos!

  • Nobres, 

     

    Me desculpem a sinceridade, mas quanta desculpa esfarrapada pra justificar o erro!

     

    Não é a toa que os mestres da faculdade já diziam incessantemente: "interpretação faz parte da questão!"

     

    Questão e gabarito irreparáveis!

     

    SMJ,

     

    Avante!

  • Acresce-se:

     

    "[...] São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira. [...]." RE 418.096, 22.4.2005

  • Muito errada essa questão. Faz parte das questões "marue a menos errada". 

  • Na CF não existe que uma pessoa só porque tenha pais brasileiros e filhos nascidos no estrangeiro seja "automaticamente um Brasileiro" de Acordo com o Art 12 da CF Wilson nascido nos EUA se enquadraria na Alínea C do Artigo 12 da CF a famosa NACIONALIDADE POTESTATIVA meus caros \ooo pois só irá ser um brasileiro nato desde que requeira a nacionalidade brasileira . \ooo. já  Idade ele está apto sim, para exercer o cargo de Governador no que concerne ao Art14 § 3º IV Alínea B) Idade mínima será de 30 anos enquanto Wilson Teria 31 anos no dia das eleições \oo. 

    Bons estudos galera \oo .

  • NASCIDOS DE PAI OU MAE BRASILEIRA,NASCIDO NO ESTRANGEIRO SENDO QUE ESTES NÃO ESTÃO A SERVIÇO DA RFB, PODEM ADQUIRIR A NACIONALIDADE ESTRANGEIRA SE REGISTRADO NA REPARTIÇÃO OU A QUALQUER TEMPO APÓS SUA MAIORIDADE OPTE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO: MP3.COM

    MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA, PRESIDENTE E VICE DA REPUBLICA, PRESIDENTE CD E SF, OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS, E CARREIRAS DIPLOMÁTICAS.

    IDADE GOVERNADOR : 30 ANOS.

  • Art. 12 / CF - São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    Art. 14, § 3º / CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

  • GABARITO: LETRA A!

  • Galera, algumas pessoas estão com duvidas quanto a questão, mas essa dá para resolver por eliminação independentemente da questão ter margens para interpretações diversas:

     a) Wilson já terá completado, na data da eleição, a idade exigível para o exercício do cargo pleiteado, mas somente poderá concorrer caso adquira a nacionalidade brasileira. (Esta é a certa)

     b) Wilson poderá concorrer, pois não apenas contemplará o requisito da idade, como, pelo simples fato de ser filho de brasileiros, possui automaticamente a nacionalidade de brasileiro nato. 

    Não possui automaticamente nacionalidade brasileira, ele tem que solicitar.

     c) Wilson não estará apto a concorrer nesta próxima eleição para o cargo apontado, pois, mesmo que adquira a nacionalidade brasileira, não possuirá a idade mínima exigida para o cargo. 

    A idade mínima é de 30 anos.

     d) Wilson não poderá concorrer, pois, embora a idade não seja um problema, poderá, no máximo, adquirir o status de brasileiro naturalizado, enquanto o cargo em questão exige o status de brasileiro nato.  

  • Só questão de interpretação. Teremos 2 anos  até as eleições, ou seja, o candidato contará com 31 anos, idade compatível com os requisitos de elegibilidade. O que faltará, será apenas a nacionalidade brasileira, conforme consta na assertiva.

  • Art 14 §3° I trata da condição de elegibilidade. Ademais, Wilsom somente se tornará brasileiro nato se escolher a nacionalidade brasileira enquanto residir em nosso território.

  • poxa errei por falta de atenção

  • GABARITO : A

    uma  vez  filho  de  pais  brasileiros  o  mesmo  pode  requerer  nacionalidade  brasileira,  quando  os  mesmos  residirem  no  brasil. e  30 anos  é  a  idade  minima  para  governador. art. 14 VI, a.

  • Achei a questão muito maldosa. Pois, os pais eram brasileiros, então poderia ter imaginado que os pais do wilson fez o registro dele em um órgão do consulado quando ele nasceu. 

    alguem poderia tirar esta dúvida, já que seus pais eram brasileiros, que brasileiros não iria querer fazer o registro em um consulado para ter o direito do filho como um nacional brasileiro.

     

  • Art 14 §3° I trata da condição de elegibilidade.  Wilson somente se tornará brasileiro nato se escolher a nacionalidade brasileira enquanto residir em nosso território e completar  31 anos de idade. 

  • Gabarito: Letra A

     

    art.14, parágrafo 3º : Condições de elegibilidade na forma da lei

    I - nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou naturalizado; Presidente e vice-presidente só nato).

    II - o pleno exercício dos direitos políticos -

    III - o alistamento eleitoral- nem todos que possuem capacidade eleitoral ativa, possuem capacidade eleitoral passiva

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição- fixado a um ano antes do pleito eleitoral

    V - a filiação partidária  - não se admite no país candidatura avulsa. O individuo deve estar filiado a partido.

     

    3530-2118

    35 - Presidente, Vice-Presidente, Senador

    30 - Governador, Vice-Governador, Distrital

    21 - Dep Federal, dep estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e Juiz de Paz

    18 - Vereador

     

    "No final tudo compensa, avante!"

  • CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Art. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

  • GABARITO: LETRA A!

    CF


    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira[não é automaticamente, portanto]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    MP3.COM
    [cargo de Governador não é privativo de brasileiro nato]

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    ;)

     

  • Puts, errei por falta de atencao ao "filhos de pais brasileiros".

  • GABARITO: LETRA A


    Funções privativas de brasileiro nato (art. 12, inciso II, par. 3º):

    Ministro do STF (M)

    Presidente e Vice-Presidente da República (P)

    Presidente do Senado (P)

    Presidente da Câmara dos Deputados (P)

    Carreira Diplomática (C)

    Oficial das Forças Armadas (O)

    Ministro de Estado de Defesa (M)

    M P 3 C O M


    OBS 1: Ele já tem a idade para se candidatar

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    OBS 2: Quanto à assertiva A, ele não consegue "automaticamente" a nacionalidade brasileira por ser filho de brasileiros, mas estes devem estar em solo estrangeiro por outro motivo que não servir o Brasil.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Gabarito A

  • GABARITO LETRA A

    BIZU

    Idades:    ( disque 3530-2118 )

    35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador 

    30 anos - Governador e Vice-Governador 

    21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz 

    18 anos - Vereador 

     

  • Resposta: A

    O art. 14, §3º, inciso VI b, CFB/88 permite pela idade que Wilson terá, porém no inciso I do mesmo exige a nacionalidade brasileira para que possa concorrer ao cargo pleiteado e com base no art. 12, inciso I c, CFB/88  mesmo Wilson sendo filho de pais brasileiros e residir na República Federativa do Brasil, por ter nascido no estrangeiro terá que optar por adquirir a nacionalidade brasileira.

  • Sem comentários kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Muito básico

  • Idades:    ( disque 3530-2118 )

    35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador 

    30 anos - Governador e Vice-Governador 

    21 anos - Deputados, e Juiz de Paz 

    21 anos - Prefeito, Vice-Prefeito ( 21 anos na posse)

    18 anos - Vereador( 18 anos no ato do registo da candidatura)

  • cargo de Governador não é privativo de brasileiro nato,assim como MINISTRO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.

    IDADES P/POLITICOS

    MAIOR P/MENOR

    35.PRESIDENT,SENADO

    30.GOV

    21.DEP.PRE

    18.VER.

    3PM COM =NATOS OU MP3 .COM

    P-Presidente da República e Vice/ Presidente do Senado Federal/ Presidente da Camara dos Deputados (P3)

    M-ministro do estado de defesa

    C- da carreira diplomatica

    O-oficial das forças armadas

    M-ministro do stf.

    # OBS Um oficial constitui o membro de umas forças armadas investido numa posição de autoridade. ... Os oficiais estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro-tenente e segundo-tenente)

  • Art12 §3° CF/88 São Privativos de brasileiro nato os cargos:

    Mnemônico MP3.Com

    M-ministro do STF

    P-Presidente da República e Vice/ Presidente do Senado Federal/ Presidente da Camara dos Deputados (P3)

    .

    C- da carreira diplomatica

    O-oficial das forças armadas

    M-ministro do estado de defesa

  • Gabarito: A.

    Fundamentação:

    Artigo 14, parágrafo 3º, inciso I e inciso VI alínea "B" da Constituição Federal de 1988.

    Art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988.

  • A nacionalidade de filhos de pai ou mãe brasileiros nascidos em território estrangeiro não é automática
  • Creio que terá que optar pela nacionalidade brasileira, por ser maior de idade.

  • CF. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    CF. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c)

    os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;