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ID
2077642
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O modelo federalista é uma forma de organização e distribuição do poder estatal que pressupõe a relação entre as esferas de governo federal e local, compondo os chamados entes federativos, todos dotados de autonomia. Apresenta-se como oposição ao unitarismo, de modo que haja a repartição de competências entre os entes que integram o Estado federado.

A ordem jurídica estabeleceu elementos, no texto constitucional, que caracterizam essa forma de Estado. A partir das características da Federação brasileira, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para ampliação da matéria. Elementos de estabilização estatal: ex Intervenção Federal. Controle de constitucionalidade...

  • A União poderá intervir em qualquer dos Estados membros ou no Distrito Federal para assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis.

    (CF/88, art. 34, inciso VII).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • ALTERNATIVA ''C"

    a)A forma federativa de Estado autoriza a secessão de um ente federativo por meio de plebiscito popular oureferendum. NÃO SE ADMITE O DIREITO DE SECESSÃO.

     

    b)A forma federativa de Estado é estabelecida por um pacto (ou tratado) internacional entre os estados soberanos.  ORGANIZAM-SE E REGEM-SE PELAS CONSTITUIÇÕES E LEIS QUE ADOTAREM... ART 25 DA CF

     

    c)A forma federativa de Estado impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal. ART 34 DA CF

     

    d)Um vez que, na forma federativa, todos os entes federativos são autônomos, eles estão autorizados a representar a soberania do Estado em suas relações internacionais. OS ESTADOS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. SÃO AUTÔNOMOS, UMA VEZ QUE POSSUEM CAPACIDADE DE AUTO-ORGANIZAÇÃO, AUTOGOVERNO, AUTOADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO, CONTUDO, NÃO ESTÃO AUTORIZADOS A REPRESENTAR A SOBERANIA EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 

  • É certo que na Constituição de 1988 o princípio federativo revela-se como princípio estruturante da ordem jurídico-institucional do Estado Brasileiro (preâmbulo e artigo 1° da CF/88) e também como cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4°, inciso I, CF/88).

    Desse modo, a República brasileira se organiza na forma de uma Federação[1], cujos entes (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) formam, no sistema constitucional vigente, uma união indissolúvel (artigo 1° da CF/88).

    Uma das hipóteses autorizadoras da intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal está relacionada justamente à defesa do princípio federativo, quando se busca repelir invasão de uma unidade da Federação em outra, ou pôr termo a grave comprometimento da ordem pública, ou, ainda, garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (CF, art. 34, II, III e IV). No tocante à manutenção da integridade nacional, a intervenção federal é um mecanismo que tem por objetivo conferir efetividade ao princípio da indissolubilidade do pacto federativo (CF, art. 1.°)

    O gabarito correto, portanto, é a letra “c”.


  • Dica: significa do Palavra secessão

    substantivo feminino

    1.

    ato de separar do que estava unido; separação.

    2.

    jur separação de uma porção da unidade política para constituir outra.

  • GABARITO: LETRA C!

    A) O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país. Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.

    ORMAN RIBEIRO

    B) CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [a forma federativa de Estado é estabelecida pelo próprio Estado soberano, justamente por ser soberano não há necessidade de formalização de pacto ou tratado internacional]

    C) Na verdade, todo o rol de possibilidades de intervenção federal presente nos arts. 34 e 35 da CF garante a existência e perpetuação do pacto federativo. Tudo para assegurar a forma federativa de Estado.

    D) Realmente, os entes federativos são autônomos, entretanto não são autorizados a representar a soberania do Estado em suas relações internacionais. São autônomos, mas não soberanos.

    CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    Art. 21. Compete à União:
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

  • Complementando meu comentário:

    A) A Constituição Federal não admite nenhuma pretensão de separação de um estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer município da Federação, ou seja, inexiste, entre nós, o denominado direito de secessão. Movimentos de um dado estado-membro que tendam à secessão poderão ensejar a decretação de intervenção federal para manter a integridade nacional (CF, art. 34, I).

    Ainda que não houvesse vedação expressa na Constituição Federal (nossa Federação é indissolúvel, reza o art. 1º), entende-se, doutrinariamente, que nos Estados federados não existe o direito de secessão. Uma vez efetivada a adesão de um Estado a uma federação (por agregação), este não pode mais se retirar por meios legais. Haveria, portanto, uma vedação implícita ao direito de secessão. [lembrando que o Brasil foi formado por desagregação].

    B) Trata-se de Estado Confederado → consistente numa união dissolúvel de Estados soberanos, que se vinculam mediante a celebração de um tratado, sob a regência do Direito Internacional, no qual estabelecem obrigações recíprocas e podem chegar, mesmo, a criar um órgão central encarregado de levar a efeito as decisões tomadas.

    O Estado confederado assenta-se, pois, na aderência de Estados soberanos interessados a um dado tratado internacional, que o disciplina. A principal característica dessa forma de Estado é a denominada dissolubilidade, isto é, cada Estado aderente mantém o direito de, a qualquer momento, retirar-se da confederação, de acordo, exclusivamente, com seus interesses e conveniências. Reconhece-se, pois, aos Estados integrantes da confederação o direito de secessão.

    C) Garantias constitucionais da nossa Federação (cláusulas de garantia ao pacto federativo):
    → Repartição de competências.
    → Rigidez da Constituição.
    → Controle de constitucionalidade.
    → Processo de intervenção.
    → Imunidade recíproca de impostos.
    → Repartição de receitas tributárias → equivalência econômico-financeira.

    D) Somente o Estado é soberano República Federativa do Brasil → PJ reconhecida pelo Direito Internacional.
    União, estados, DF, municípios → PJs de direito público interno → autonomia → auto-organização e legislação própria, autogoverno e autoadministração.

    VICENTE PAULO, MARCELO ALEXANDRINO E MEU RESUMO TOP

  • C. Acresce-se:

     

    "[...] O pacto federativo, sustentando-se na harmonia que deve presidir as relações institucionais entre as comunidades políticas que compõem o Estado Federal, legitima as restrições de ordem constitucional que afetam o exercício, pelos Estados-membros e Distrito Federal, de sua competência normativa em tema de exoneração tributária pertinente ao ICMS. [...]." MC ADI 1.247, 8-9-1995

     

  • LEMBREM-SE O ESTADO É AUTONOMO, MAS NÃO SOBERANO!

  • Art. 60, § 4º / CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado.

     

    Art. 1º / CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

     

    Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 34 / CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional.

  • GABARITO: LETRA C!

  • CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO

    .

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    .

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • GAB C

    Art. 60, § 4º / CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado.

     

    Art. 1º / CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

     

    Art. 18 / CF - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 34 / CF - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional.

  • Gabarito C

    O Brasil adota a forma federativa de Estado (arts. 1º e 18 da CF) e impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal (artigo 34, CF).

  • Art. 60, § 4º / CF - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    VO SE F.O.DI OU FOD.I SE VCo.

    VOTO SECRETO UNIVER. PERIODICO

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    FORMA INDISOLUVEL DOS Df,E,M,U. 1CF.

    DIREITOS E GARANTIAS.

    FORMA INDISOLUVEL DOS Df,E,M,U

    DIREITOS E GARANTIAS.

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    VOTO SECRETO UNIVER. PERIODICO.

    # QUEM TEM DIFICULDADE TOMA,

    GARDE.NAL

    • A forma federativa de Estado autoriza a secessão de um ente federativo por meio de plebiscito popular ou referendum.

    Não há secessão no Brasil!

    • A forma federativa de Estado é estabelecida por um pacto (ou tratado) internacional entre os estados soberanos.

    Não há necessidade de pacto entre os Estados.

    • A forma federativa de Estado impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.

    • Um vez que, na forma federativa, todos os entes federativos são autônomos, eles estão autorizados a representar a soberania do Estado em suas relações internacionais.

    Os Estados não são soberanos, tampouco representam a soberania brasileira. São apenas autônomos.

  • SÃO MECANISMOS DE PROTEÇÃO À FEDERAÇÃO:

    • CLÁUSULA PÉTREA;
    • REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS ENTRE OS ENTES FEDERADOS;
    • RIGIDEZ DA CF;
    • INTERVENÇÃO;
    • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE;
    • IMUNIDADE RECÍPROCA DE IMPOSTOS;
    • REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS.
  • Esquema de diferenciação:

    Estado Confederado:

    ✹ Regidos por tratados

    ✹ Possuem Soberania

    ✹ Há direito a secessão

    Estado Federado:

    ✹ Regidos por uma Constituição

    ✹ Possuem Autonomia

    ✹ Não há direito a secessão

  • A soberania não é do estado-membro da federação. A soberania é somente da União, que possui direito público externo e interno.
  • LETRA C - A forma federativa de Estado impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.

  • Numa Federação nunca haverá secessão!

  • Gab c! sim, possibilidade de intervenção.

    A forma federativa de Estado impõe a necessidade de existência de uma cláusula de garantia ao pacto federativo, tal como a chamada intervenção federal.

  • Meu deus mais iai qual a resposta verd ou falso??