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ID
2077681
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo da União, acreditando ser esta a melhor estratégia econômica para estimular o mercado interno brasileiro, decide reduzir a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre alguns produtos. Neste cenário, você é consultado sobre os parâmetros constitucionais dirigidos àquele imposto.

Assim, você afirmaria que, a respeito do IPI, o Art. 153, § 3º, da CRFB/88, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art.153, § 3º,III da CF 

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • GABARITO: LETRA C!

    CF

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados; (IPI)
    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    § 3º O imposto previsto no inciso IV:
    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (A)
    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; (B)
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. (C)
    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (D)

  • GABARITO: C.

    ART 153, CF/88: 

    Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    § 2º - O imposto previsto no inciso III:

    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

  • A alíquota do IPI DEVE ser seletiva.

    A alíquota do ICMS PODE ser seletiva.

    Seletiva = essencial.

    Lembrando que para exportar paga apenas IE e IR.

  • Fácil. 

    A Constituição adotou o discurso nacionalista. Não incide sobre exportação, mas, na importação sim. 

    Proteção do mercado interno.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

  • GABARITO C

     

    Complemento: 

     

    Aspectos mais importantes do IPI quando em contraste com o ICMS.

    a)      IPI deve ser seletivo, já o ICMS poderá;

    b)      Ambos não serão progressivos;

    c)       Ambos não são cumulativos;

    d)      Não são cumulativos

    e)      Cobra-se quando relativo a importação, mas não com relação a exportação.

     

     

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  • GABARITO: LETRA C!

    CF

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    1. § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (A)

    II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; (B)

    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. (C)

    IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (D

  • Letra C

    Gente é o seguinte quem importa se lasca rsrrs vai pagar IPI, ICMS, CIDE e II.

    Porém quem exporta só tem a ganhar, pois não incidirá esses impostos.

    IMPORTOU? SE LASCOU

    EXPORTOU? SÓ GANHOU :-)