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ID
2077696
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado Beta pretende estabelecer ligação viária entre dois municípios contíguos em seu território. Para tanto, mostra-se necessária a desapropriação, por utilidade pública, de bem de propriedade de um dos municípios beneficiários da obra.

Quanto à competência do Estado Beta para desapropriar bem público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2o  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • GABARITO: LETRA D!

    O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 prevê expressamente a possibilidade de as entidades federativas geograficamente maiores desapropriarem bens pertencentes às menores: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Trata-se de uma regra de constitucionalidade bastante duvidosa, havendo quem a considera incompatível com o princípio da igualdade das esferas federativas. Porém, a doutrina majoritária afirma que a desapropriação de bens públicos está baseada na noção de interesse público predominante, sendo uma providência indispensável, por exemplo, para realização, sem empecilhos políticos regionais, de rodovias federais que atravessam vários Estados. 

    Desse modo, a União pode desapropriar bens públicos estaduais, distritais e municipais; e o Estados, bens públicos municipais. Mas nunca se admite desapropriação promovida pelas entidades menores sobre as maiores. Assim, Estados não desapropriam bens federais, bem como Municípios e o Distrito Federal não podem desapropriar bens públicos de nenhuma natureza. Em síntese, a desapropriação de bens públicos pode ser feita “de cima para baixo”, mas nunca “de baixo para cima”.

    Aleandre Mazza

  • Raphael PST, muito bom tudo que vc comenta, tem me ajudado muitooo.

    OBRIGADA!!!!

  • Como todos sabem, a desapropriação é a modalidade mais "forte" de intervenção do Estado na propriedade, porque ocorre em situações nas quais é suprimida a propriedade do particular, em benefício de um interesse da coletividade.

    Mas o que essa capciosa questão quer saber é o seguinte: será que um ente público pode desapropriar outro bem público?

    A desapropriação por utilidade pública é regida pelo antigo Decreto-lei 3365/1941. E ele traz uma regra sobre essa situação específica, que soluciona nossa questão. Confira:

    Art. 2º [...].
    § 2º.  Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    O que você deve guardar dessa norma? Duas coisas: primeiro, que o peixe grande pode comer o pequeno, mas o contrário é impossível, ou seja, A União pode desapropriar bens de Estados, DF e Municípios e os estados podem desapropriar os bens de municípios. Mas Municípios não podem desapropriar bem estaduais e federais, bem como estados e DF também não podem desapropriar bens federais.

    E a segunda coisa: como nesse caso teremos o potencial conflito entre interesses de entes federados, é necessária a prévia autorização legislativa para que a desapropriação ocorra.

    Ficou fácil, então: é correta e alternativa D.

    Mas vale um alerta: embora não haja manifestação jurisprudencial fechada nesse sentido (até porque esses casos ocorrem pouco) a doutrina costuma indicar a inconstitucionalidade da possibilidade de desapropriação de bens de um ente federado por outro em qualquer caso, porque entende que a medida poderia ferir a autonomia dos entes e, portanto, o pacto federativo. Esteja atento, pois esse pode ser um importante adendo numa prova subjetiva.
  • O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41

    “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa

  • MUDE PELO MENOS A FRASE ... PUTZ, O GABARITO O PRÓPRIO SITE JA DIZ.

    Abraão Vais

    25 de Abril de 2018, às 16h02

    Útil (2)

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    Abraão.Lincoln.D.S.Vais

    GABARITO: D

  • Os comentários transcritos do livro do Mazza são show de bola. Muito obrigada!!!!

  • Regra inspirada no PACTO FEDERATIVO;

    A CHUVA CAI DE CIMA PRA BAIXO!!!!!

    UNIÃO desapropria os bens dos;

    ESTADOS; este desapropria bens do município

    DF; CF/88 proíbe que o DF tenha municípios

    MUNICÍPIOS; não existe ente federativo de menor envergadura.

    OBS: NÃO CHOVE DE BAIXO PRA CIMA!

    A questão nos leva a marcar alternativa c) O Estado BETA poderá desapropriar SEM QUALQUER PROVIDÊNCIA PRELIMINAR.

    Porém o DL 3.365/1941, art. 2º, parágrafo 2º define: "Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os do Municípios pelos Estados, mas em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Gabarito D

  • GABARITO: (D)

    O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 prevê expressamente a possibilidade de as entidades federativas geograficamente maiores desapropriarem bens pertencentes às menores: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Comentário de Raphael P.S. Takenaka.

  • Conforme o art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41:

    “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa

    Letra D- Correta.

  • O Estado Beta poderá desapropriar mediante a respectiva autorização legislativa.

  • Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa

  • O art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 3.365/41 prevê expressamente a possibilidade de as entidades federativas geograficamente maiores desapropriarem bens pertencentes às menores: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

  • UNIÃO ------> PODE DESAPROPRIAR DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ESTADO --------> PODE DESAPROPRIAR DOS MUNICIPIOS, DESDE QUE PRECEDIDA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, MAS NÃO PODE DESAPROPRIAR DA UNIÃO

    MUNICIPIO --------> NÃO PODE DESAPROPRIAR DO ESTADO NEM DA UNIÃO

    ATENÇÃO ------> VIA DE REGRA, NÃO PODE DESAPROPRIAR BEM DA UNIÃO, MAS SE HOUVER AUTORIZAÇÃO POR DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SERÁ POSSÍVEL.

  • CUIDADO!

    Os colegas estão comentando que poderá haver a desapropriação, caso haja, autorização do Presidente da República, mediante decreto, mas o dispositivo trata quanto às ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas, não trata da questão de bens imóveis.

    • § 3º É vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e emprêsas cujo funcionamento dependa de autorização do Govêrno Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República. 
  • GABARITO: LETRA D

    Vide Decreto 3.365/41.

    Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.