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ID
2077726
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O apartamento de João é invadido e, entre outras coisas, um paletó é furtado. Três meses depois, João descobre que o seu paletó está sendo usado por Ricardo. Ao ser confrontado, Ricardo esclarece que adquiriu o paletó há um mês de um brechó, que o mantinha exposto no mostruário. Alegou ainda que adquiriu a roupa sem saber que era proveniente de furto. Em prova do alegado, Ricardo exibe documento comprobatório da compra do paletó feita no brechó.

Tendo em vista a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Aduz do Art. 1.202, CC/2002 :  A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

  • Mas a questão se refere a PROPRIEDADE e não a posse. Dúvidas...

  • Código Civil:

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

     

    A) Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu do brechó, que não era o verdadeiro dono da coisa. 

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.

    Incorreta letra “A”.

    B) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser o dono da coisa. 

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser dono da coisa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, mas deve indenizar João, entregando-lhe soma equivalente ao preço que pagou ao brechó.  

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó, aparentava ser dono da coisa.

    Incorreta letra “C”.


    D) Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o comprou do brechó apenas dois meses depois do furto sofrido por João.  

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.




  • Alternativa "b" é a correta

  • ALTERNATIVA "B"

     

     

  • Art. 1267 do Código Civil:

    "A PROPRIEDADE das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição."

    Art. 1268 do Código Civil:

    "Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade. EXCETO se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou ESTABELECIMENTO COMERCIAL, for transferida em circunstâncias tais que ao adquirente de boa-fé, como qualquer pessoa, o alienante se afigurar como dono."

  • GABARITO: LETRA B!

    CC
    , Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

    O art. 1 .268 do CC trata da alienação a non domino, aquela realizada por quem não é o dono da coisa móvel. Nessas situações, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

    De início, o dispositivo deixa claro que o caso é de ineficácia da venda, atingindo o terceiro degrau da Escada Ponteana. Não se pode dizer que o caso é de invalidade (segundo degrau), pois não há previsão de que o negócio seja nulo ou anulável, nos arts. 166, 167 ou 171 do CC. O próprio STJ assim já entendeu, ainda na vigência do CC/1916 (REsp 39.110/MG, 4.ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j . 28.03 . 1994, DJ 25.04. 1 994, p. 9.260).

    Ato contínuo de análise do art. 1 .268, se alguém adquiriu o bem de boa-fé, esta deve prevalecer sobre a ineficácia decorrente da venda a non domino. Trata-se da boa-fé objetiva, eis que reconhecida como preceito de ordem pública (Enunciado n. 363 do CJF/STJ), a prevalecer sobre a ineficácia. Em suma, em se tratando de bens móveis, a lei faz concessões à teoria da aparência e à eticidade, o que, infelizmente e como visto, não ocorre com os bens imóveis.

    Flávio Tartuce

  • Gabarito B.

     

    Código Civil:

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

     

    A) Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu do brechó, que não era o verdadeiro dono da coisa. 

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.

    Incorreta letra “A”. 

    B) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser o dono da coisa. 

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser dono da coisa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão. 

     

    C) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, mas deve indenizar João, entregando-lhe soma equivalente ao preço que pagou ao brechó.  

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó, aparentava ser dono da coisa.

    Incorreta letra “C”. 

     

    D) Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o comprou do brechó apenas dois meses depois do furto sofrido por João.  

    Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.

    Incorreta letra “D”.

  • Obrigado, Raphael! Comentário perfeito.

  • Seção IV
    Da Tradição

    .

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    .

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    .

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

    .

    § 1o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.

    .

    § 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.

  • Estranho. Então neste caso a evicção é impossível...

  • Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

  • Código Civil:

    Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.

  • Gabarito B

    Na hipótese deve ser aplicada a regra contida no artigo 1268 do CC/2002, o qual afirma que a tradição ocorre quando a coisa oferecida ao público for transmitida por estabelecimento comercial em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé , como a qualquer pessoa, o alienante se afigure como dono. Trata-se de uma aplicação da teoria da aparência, a qual tem como base o próprio princípio da boa-fé.

  • Nesse caso, Joao ajuíza ação contra Ricardo, que na contestação poderá fazer denunciação da lide, integrando o brecho ao processo, sendo que o bem vendido é evicto.

  • Tradição a nom domino -

    consiste na transmissão de quem não é dono. Importante mencionar que não é causa de nulidade. Como consequência cabível será a ineficácia da medida perante o real proprietário, no entanto, é eficaz perante terceiro.

  • Direito as vezes me surpreende!!!! O cara que foi furtado, fica no preju; sem nexo!!! Se fosse interpretada à luz do direito penal concomitantemente com o civil, o que logicamente seria o correto, não teria nexo!!!

  • Confundi com penal.

  • poderia ter uma questão dessa na minha prova rs

  • Poderia vir questões assim na prova

  • Poderia cair questão assim na minha prova!! apesar que poderia errar desconfiando que esta muito fácil!! kkkkk

  • Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.