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Letra D
Aduz do Art. 1.202, CC/2002 : A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.
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Mas a questão se refere a PROPRIEDADE e não a posse. Dúvidas...
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Código
Civil:
Art.
1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a
propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou
estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao
adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
A) Ricardo não é o legítimo
proprietário do paletó, pois o adquiriu do brechó, que não era o verdadeiro
dono da coisa.
Ricardo é o legítimo proprietário
do paletó, pois o adquiriu e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu
em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.
Incorreta letra “A”.
B) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de
boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso,
aparentava ser o dono da coisa.
Ricardo é o legítimo proprietário
do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que,
nas circunstâncias do caso, aparentava ser dono da coisa.
Correta letra “B”. Gabarito da
questão.
C) Ricardo é o legítimo
proprietário do paletó, mas deve indenizar João, entregando-lhe soma equivalente
ao preço que pagou ao brechó.
Ricardo é o legítimo proprietário
do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a
tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó, aparentava ser dono da
coisa.
Incorreta letra “C”.
D) Ricardo não é o legítimo
proprietário do paletó, uma vez que o comprou do brechó apenas dois meses
depois do furto sofrido por João.
Ricardo é o legítimo proprietário
do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição
ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.
Incorreta letra “D”.
Gabarito B.
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Alternativa "b" é a correta
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ALTERNATIVA "B"
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Art. 1267 do Código Civil:
"A PROPRIEDADE das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição."
Art. 1268 do Código Civil:
"Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade. EXCETO se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou ESTABELECIMENTO COMERCIAL, for transferida em circunstâncias tais que ao adquirente de boa-fé, como qualquer pessoa, o alienante se afigurar como dono."
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GABARITO: LETRA B!
CC, Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
O art. 1 .268 do CC trata da alienação a non domino, aquela realizada por quem não é o dono da coisa móvel. Nessas situações, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
De início, o dispositivo deixa claro que o caso é de ineficácia da venda, atingindo o terceiro degrau da Escada Ponteana. Não se pode dizer que o caso é de invalidade (segundo degrau), pois não há previsão de que o negócio seja nulo ou anulável, nos arts. 166, 167 ou 171 do CC. O próprio STJ assim já entendeu, ainda na vigência do CC/1916 (REsp 39.110/MG, 4.ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j . 28.03 . 1994, DJ 25.04. 1 994, p. 9.260).
Ato contínuo de análise do art. 1 .268, se alguém adquiriu o bem de boa-fé, esta deve prevalecer sobre a ineficácia decorrente da venda a non domino. Trata-se da boa-fé objetiva, eis que reconhecida como preceito de ordem pública (Enunciado n. 363 do CJF/STJ), a prevalecer sobre a ineficácia. Em suma, em se tratando de bens móveis, a lei faz concessões à teoria da aparência e à eticidade, o que, infelizmente e como visto, não ocorre com os bens imóveis.
Flávio Tartuce
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Gabarito B.
Código Civil:
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
A) Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu do brechó, que não era o verdadeiro dono da coisa.
Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.
Incorreta letra “A”.
B) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser o dono da coisa.
Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o adquiriu de boa-fé, em estabelecimento comercial, que, nas circunstâncias do caso, aparentava ser dono da coisa.
Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, mas deve indenizar João, entregando-lhe soma equivalente ao preço que pagou ao brechó.
Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó, aparentava ser dono da coisa.
Incorreta letra “C”.
D) Ricardo não é o legítimo proprietário do paletó, uma vez que o comprou do brechó apenas dois meses depois do furto sofrido por João.
Ricardo é o legítimo proprietário do paletó, pois o adquiriu de boa-fé e em estabelecimento comercial, e a tradição ocorreu em circunstâncias tais que, o brechó aparentava ser dono da coisa.
Incorreta letra “D”.
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Obrigado, Raphael! Comentário perfeito.
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Seção IV
Da Tradição
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Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.
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Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
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Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
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§ 1o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.
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§ 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
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Estranho. Então neste caso a evicção é impossível...
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Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
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Código Civil:
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
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Gabarito B
Na hipótese deve ser aplicada a regra contida no artigo 1268 do CC/2002, o qual afirma que a tradição ocorre quando a coisa oferecida ao público for transmitida por estabelecimento comercial em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé , como a qualquer pessoa, o alienante se afigure como dono. Trata-se de uma aplicação da teoria da aparência, a qual tem como base o próprio princípio da boa-fé.
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Nesse caso, Joao ajuíza ação contra Ricardo, que na contestação poderá fazer denunciação da lide, integrando o brecho ao processo, sendo que o bem vendido é evicto.
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Tradição a nom domino -
consiste na transmissão de quem não é dono. Importante mencionar que não é causa de nulidade. Como consequência cabível será a ineficácia da medida perante o real proprietário, no entanto, é eficaz perante terceiro.
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Direito as vezes me surpreende!!!! O cara que foi furtado, fica no preju; sem nexo!!! Se fosse interpretada à luz do direito penal concomitantemente com o civil, o que logicamente seria o correto, não teria nexo!!!
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Confundi com penal.
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poderia ter uma questão dessa na minha prova rs
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Poderia vir questões assim na prova
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Poderia cair questão assim na minha prova!! apesar que poderia errar desconfiando que esta muito fácil!! kkkkk
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Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.