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ID
2077738
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Florinda, assistindo a um canal de TV fechada, interessou-se por um produto para exercícios físicos. Acompanhando a exposição de imagens, sentiu-se atraída pela forma de “pagamento sem juros, podendo ser parcelado em até doze vezes”. Ao telefonar para a loja virtual, foi informada de que o parcelamento sem juros limitava-se a duas prestações. Além disso, a ligação tarifada foi a única forma de Florinda obter as informações a respeito do valor do produto, já que o site da fornecedora limitava-se a indicar o que já estava no anúncio de TV. Sentindo-se enganada por ter sido obrigada a telefonar pagando a tarifa, bem como por ter sido induzida a acreditar que o pagamento poderia ser parcelado em doze vezes sem juros, Florinda procurou um advogado.

Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "D"

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

    Além disso o artigo 6º do CDC preceitua que: 

    São direitos básicos do consumidor:  

    Incisso III: Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

  • Artigo 33, parágrafo único, do CDC: " É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina".

  • Assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    A) Há publicidade enganosa somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de informação a respeito de valor e formas de pagamento.

    Há publicidade enganosa por omissão tanto em razão da obscuridade quanto ao preço como quanto ao parcelamento sem juros, havendo abusividade quanto à ligação tarifada para obtenção de informação, pelo consumidor, a respeito de valor e formas de pagamento, uma vez que é direito do consumidor dar informações adequadas e claras sobre os produtos com especificação correta sobre tributos incidentes e preço.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não há publicidade enganosa na situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva. 

    Há publicidade enganosa por omissão na situação narrada, na medida em que o fornecedor é obrigado a informar sobre dados essenciais do produto, como o preço e a forma de pagamento, havendo previsão expressa para a modalidade omissiva.

    Incorreta letra “B”.



    C) Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

    Existe publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o produto não foram claras. A publicidade é dirigida para todas as pessoas determináveis ou não, e que foram expostas à ela (publicidade), equiparando-as (pessoas determináveis ou não), aos consumidores, de forma que o preço e à forma de pagamento devem ser claros para todos os consumidores, independentemente deles se interessarem ou não pelo produto.

    Incorreta letra “C”.

    D) Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento, que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que buscava obter tais informações. 
    Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento parcelado, que não foram fornecidos de forma clara e adequada para o consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora, que buscava obter tais informações, sendo que essas deveriam constar do anúncio.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.



  • RESPOSTA LETRA D:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

     Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

            Parágrafo único.  É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

  • GABARITO: LETRA D!

    CDC


    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
     

  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada.

  • Uma dica: 

    Como o CDC visa à tutela do consumidor, que é a parte mais vulneável na relação de consumo, logo, ao abordar questões como esta leve em conta a alternativa que indica mais lesividade ao consumidor, mesmo que as vezes se entende que não houve lesão. 

    Claro que isso não é uma "máxima" a ser observada. Nem toda questão vai ser totalmente a favor do consumidor, mas na maioria das vezes sim, havendo raras exceções, as quais devem ser estudadas com mais cautela.