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ALTERNATIVA "D"
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Além disso o artigo 6º do CDC preceitua que:
São direitos básicos do consumidor:
Incisso III: Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.
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Artigo 33, parágrafo único, do CDC: " É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina".
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Assinale
a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os
diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade,
características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela
Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer
modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou
parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de
induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
§ 3° Para os efeitos deste
código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V - exigir do consumidor vantagem
manifestamente excessiva;
A) Há publicidade enganosa
somente em razão da obscuridade quanto ao parcelamento sem juros, não havendo
abusividade quanto à necessidade de ligação tarifada para obtenção de
informação a respeito de valor e formas de pagamento.
Há publicidade enganosa por
omissão tanto em razão da obscuridade quanto ao preço como quanto ao
parcelamento sem juros, havendo abusividade quanto à ligação tarifada para
obtenção de informação, pelo consumidor, a respeito de valor e formas de
pagamento, uma vez que é direito do consumidor dar informações adequadas e
claras sobre os produtos com especificação correta sobre tributos incidentes e
preço.
Incorreta letra “A”.
B) Não há publicidade enganosa na
situação narrada, na medida em que essa deve se dar por conduta ativa do
fornecedor, não havendo previsão para a modalidade omissiva.
Há publicidade enganosa por
omissão na situação narrada, na medida em que o fornecedor é obrigado a
informar sobre dados essenciais do produto, como o preço e a forma de
pagamento, havendo previsão expressa para a modalidade omissiva.
Incorreta letra “B”.
C) Inexiste publicidade enganosa, na medida em que as informações sobre o
produto foram claras. Quanto ao preço e à forma de pagamento, essas somente
devem ser passadas àqueles que se interessam pelo produto.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 29. Para os fins
deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas
determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
Existe publicidade enganosa, na
medida em que as informações sobre o produto não foram claras. A
publicidade é dirigida para todas as pessoas determináveis ou não, e que foram
expostas à ela (publicidade), equiparando-as (pessoas determináveis ou não),
aos consumidores, de forma que o preço e à forma de pagamento devem ser claros
para todos os consumidores, independentemente deles se interessarem ou não pelo
produto.
Incorreta letra “C”.
D) Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento,
que não foram fornecidos de forma clara para o consumidor, bem como
caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação tarifada à consumidora que
buscava obter tais informações.
Há publicidade enganosa por omissão quanto ao preço e à forma de pagamento
parcelado, que não foram fornecidos de forma clara e adequada para o
consumidor, bem como caracterizou-se abuso a imposição do ônus da ligação
tarifada à consumidora, que buscava obter tais informações, sendo que essas
deveriam constar do anúncio.
Correta letra “D”. Gabarito da
questão.
Gabarito D.
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RESPOSTA LETRA D:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.
Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.
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GABARITO: LETRA D!
CDC
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada.
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Uma dica:
Como o CDC visa à tutela do consumidor, que é a parte mais vulneável na relação de consumo, logo, ao abordar questões como esta leve em conta a alternativa que indica mais lesividade ao consumidor, mesmo que as vezes se entende que não houve lesão.
Claro que isso não é uma "máxima" a ser observada. Nem toda questão vai ser totalmente a favor do consumidor, mas na maioria das vezes sim, havendo raras exceções, as quais devem ser estudadas com mais cautela.