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ID
2077765
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Gerusa ajuizou ação de cobrança em face de Vicente, que, ao final da instrução probatória, culminou em sentença de procedência de seu pedido condenatório, tendo o magistrado fixado honorários advocatícios de sucumbência em quantia irrisória. O êxito obtido decorreu do trabalho desenvolvido pelo Dr. Alonso, advogado particular constituído por Gerusa em razão de renúncia ao mandato apresentada por seu antigo advogado, logo após a distribuição da ação. Assim que assumiu o patrocínio da causa, o Dr. Alonso identificou que Gerusa não possuía recursos suficientes para custear o processo, razão pela qual requereu e obteve o direito de gratuidade da justiça para sua cliente.

A partir dos elementos do enunciado, com base no CPC/15, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ´Letra B

    Art. 85, § 11, NCPCP . O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o e 3o para a fase de conhecimento.

  •    Em consonância com entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a legitimidade para recorrer da sentença visando à fixação ou majoração de honorários advocatícios é concorrente, ou seja, tanto a parte, quanto o seu advogado detém a legitimidade e o interesse recursal.

      Ocorre que, apesar disso, o entendimento é de que o benefício da assistência judiciária é direito pessoal, não se estende ao advogado quando deferido à parte litigante .

     

    Desso modo, o advogado possui o direito de apelar, mas precisa realizar o preparo, sendo correta a letra B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da regra contida no art. 99, §4º e §5º, do CPC/15, que assim dispõem: "Art. 99, §4º. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. §5º. Na hipótese do §4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade".

    Resposta: Letra B.



  • GABARITO: LETRA B!

    CPC


    Art. 99.  O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    § 1o Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. (A)
    § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. (C)
    § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. (B e D)

     

  • A AJG obtida é para a autora da ação, Gerusa, e não se estende ao seu advogado. Desse modo, o advogado deverá requerer a AJG em seu benefício no próprio recurso que ele interpuser. Afinal, ele estará discutindo um direito que é seu (honorários de sucumbência).

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vc é o cara, Raphael Takenaka!!

  • Como o recurso é de interesse do advogado e não da parte, não podemos falar em pedido de gratuidade na apelação, pois a parte é quem é hipossuficiente econômicamante. 

  • Meus caros, achei a questão incompleta, uma vez que a apelação em prol do aumento dos honorários poderia ter sido interposta tanto por Gerusa como pelo advogado.

  • A justiça gratuita está regulamentada no CPC nos artigos 98 ao 102 do CPC.


    A solicitação pode ser promovida pela brasileiro ou estrangeiros, sendo pessoa natural ou jurídica.

    O pedido da Pessoa Natural é presumido pelo CPC, carecendo de comprovação a solicitação da Pessoa Jurídica.

    A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    O recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

    Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão se executadas se nos 5 anos subsequentes ao transito em julgado o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.


    Resposta – alternativa B

  • Art. 99, §4º e §5º, do CPC/15, que assim dispõem:

    Art. 99, §4º. A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    §5º. Na hipótese do §4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

  • Letra B - Correta

    Em regra, a gratuidade de justiça é um benefício pessoal que não se estende aos demais. Sendo assim, só haveria dispensa de preparo se o advogado (Dr. Alonso) também tivesse pleiteado e obtido o benefício da gratuidade para si mesmo.

    § 5º [...] o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

  • A gratuidade de justiça, uma vez deferida se estende aos tribunais. No entanto, no caso em tela, a apelação seria para pleitear honorários (interesse do advogado) e por isso, por não se tratar se assunto afeto diretamente à cliente, ele, o advogado, deverá comprovar que não possui condições de arcar com as custas do processo, caso contrário estará sujeito sim, a preparo.

  • Na prática, então o advogado deve juntar uma declaração de que não declara imposto de renda + declaração de hipossuficiência (declaração de pobreza).

    E onde você pega essa informação?

    Aqui: servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

    O print irá mostrar que você não declara imposto de renda. Pois é hipossuficiente.

    JUNTAR XEROX DA OAB + DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA + DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

  • GABARITO B

    Art. 99, §4º.CPC A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

    Art. 99, §5º. Na hipótese do §4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparosalvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

  • OU SEJA, além de sair com um valor baixo, se quer recorrer tem que pagar, tá fácil não