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ID
2077819
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um grupo de trabalhadores que atua voluntariamente na área de informática se reúne, e seus integrantes, desejosos de não se manterem na condição de empregados, resolvem criar uma cooperativa de serviço, na qual existe participação e ganho de todos, sendo conjunta a deliberação dos destinos da cooperativa.

Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de Regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.

    Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.

  • A lei das cooperativas (lei 12.690/12) trata de uma série de princípios e regras, dentre os quais:
    Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.
    §2o  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. 
    Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.
    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: (...)
    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno.
    No que se refere à forma de contribuição do cooperado, a lei 8.213/91, artigo 11, V, o considera como contribuinte individual.
    Assim, nota-se que somente a alternativa B se amolda à forma legal, especificamente artigo 6o. da lei 12.690/12.
    RESPOSTA: B.


     
  • GABARITO: LETRA B!

    O legítimo associado de cooperativa não possui vínculo de emprego com sua cooperativa nem com seus tomadores de serviço, haja vista o que dispõe o parágrafo único do art. 442 da CLT e a Lei 12.690/12.

    Entretanto, para que não se caracterize o vínculo de emprego, é indispensável que não estejam presentes os requisitos do art. 3.° da CLT, pois se isto ocorrer estaremos diante de uma verdadeira relação de emprego, em que se pretende a simulação de um contrato de cooperativismo com o intuito de burlar a aplicação da CLT e fraudar o pagamento de encargos trabalhistas aplicáveis ao contrato de trabalho.

    Renato Saraiva

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    L12.690: Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga oparágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

    Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. (B)

    Art. 7o  A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
    V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno; (C)

    Art. 10.  A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto Social.
    § 2o  A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social. (A)

    Em relação à alternativa D, acredito que o cooperativado de cooperativa de serviço é considerado CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, por conta do art. 30, § 5º, da Lei nº 8.212/91. Da leitura do rol constante do art. 11, inciso V, da Lei nº 8.213/91, do art. 12, inciso V, da Lei nº 8.212/91 e do art. 9º, inciso V, do Decreto nº 3.048/99, não consegui visualizar um enquadramento perfeito para o referido trabalhador, tendo em vista que a questão não trata de "associado eleito para cargo de direção em cooperativa" ou de "cooperado de cooperativa de produção". 

  • Show, Raphael PST!

     

    Obrigado pela ótimas contribuições!

     

    Avante!

  • Caros Colegas,

    Aproveitando o assunto de Cooperativas, o parágrafo único do art. 442 da CLT não foi revogado, ou seja, continua valendo, pois o art. 30 da Lei 12690 ( Lei das Cooperativas) foi vetado.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

    Abraços e rumo a primeira fase no dia 02/04/17.

    Eurilio.

  • Raphael Takenaka é demais !!! Obrigada !

  • Isso mesmo, Raphael. Como tem atividade remunerada e não há vínculo empregatício, configura-se com contribuinte individual.

    Seria facultativo se não houvesse atividade R$.

  • LEI 12.690 ;       Art. 6.º A Cooperativa de T rabalho poderá ser constituída com
    número mínimo de 7 (sete) sócios.

  • LEI Nº 12.690, DE 19 DE JULHO DE 2012.

    Art. 6o  A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios. 

  • A lei das cooperativas lei 12.690/12. trata de uma série de princípios e regras, dentre os quais:

    Art. 6o A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) 

  • Art. 6o A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) 

  • Poderá ou deverá? Interessante.
  • a) A cooperativa não poderá participar de licitações públicas (falso)

    Art. 10, §2° da Lei 12690/12 A Cooperativo de trabalho não poder´=a ser impedida de participar de procedimento de licitação pública que tenham escopo dos mesmos serviços e atividades previstas no seu objeto social.

    b) A quantidade mínima de sócios, para ser constituída a cooperativa, é de 7 (sete). Art. 6, lei 12690/2012. (verdadeiro)

    c) O cooperativado que trabalhar entre 22h00min e 5h00min não receberá retirada noturna superior, porque não é empregado. (falso)

    Art. 7, v, da lei 12.690/12. A retirada do trabalho noturno é superior à do diurno.

    d) O cooperativado é contribuinte facultativo da Previdência Social. (falso) são segurados obrigatórios do INSS porque exercem alguma atividade remunerada e obrigatoriamente.

  • Letra a) Incorreta, vide lei 12.690 artigo 10§ 2º- A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.

    Letra b) Correta. Lei 12.690, art. 6º- A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de 7 (sete) sócios.

    Letra c) Incorreta. Art. 7º A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir: V - retirada para o trabalho noturno superior à do diurno;

    Letra d) Incorreta.

  • De onde infernos saíram essas questões de 2016

  • O cooperado é, por lei, um contribuinte individual. Isso significa que ele é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é feita pela empresa. .As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive o tempo de contribuição mesmo sem contribuição.