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ID
2077828
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz, em sede de reclamação trabalhista, após ouvir os depoimentos pessoais das partes, deu início à oitiva de testemunha da parte ré, já que o autor não produziu a prova testemunhal. Como as três testemunhas da empresa permaneceram na sala de audiência durante toda a audiência, o juiz ouviu cada uma delas sem que as outras se retirassem.

De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado pelo advogado da parte autora.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

       Art. 824, CLT - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • O procedimento acima narrado informa aquilo que se chama de "contaminação" da prova testemunhal, eis que ouviram os depoimentos das partes e seus recíprocos testemunhos. Segundo o artigo 824 da CLT, pelo qual "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo".
    Dessa forma, tratam-se de depoimentos inválidos, não devendo ser tomados como prova no processo.
    RESPOSTA: A.


  • GABARITO: LETRA A!

    CLT


    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    O presente dispositivo tem por objeto assegurar a seriedade da prova testemunhal e evitar que a testemunha, sabendo os fatos que a testemunha anterior já declarou, possa alterar seu depoimento.

    OITIVA CONJUNTA DE TESTEMUNHAS - ATRITO COM O ART. 824 DA CLT - ARGÜIÇÃO - PRECLUSÃO TEMPORAL. Se a Reclamada, detectando a nulidade do feito, ante a colhida simultânea de depoimentos das testemunhas de ambas as Partes pela instância de primeiro grau, vedada nos termos do art. 824 da CLT, queda-se silente na audiência, que representava a primeira oportunidade para argüir a nulidade, a par de não apontá-la sequer nas razões finais que antecederam a sentença, operou-se a preclusão temporal, não se podendo decretar a nulidade pretendida, nos moldes do art. 795 da CLT. Recurso de revista desprovido.
    (TST - RR: 5406594419995035555 540659-44.1999.5.03.5555, Relator: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 04/12/2002,  4ª Turma,, Data de Publicação: DJ 07/02/2003.)

  • CLT

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • A permanência das testemunhas na sala de audiência durante o depoimento das outras testemunhas fere o disposto no Art. 824 da CLT e no Art. 456 do CPC de 2015.
    Artigo 824 da CLT
    " O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo."
    Artigo 456 do CPC de 2015
    "O Juiz inquirirá as testemunhas, separada e sucessivamente , primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciara para que uma não ouça o depoimento das outras."
    Paragráfo único. O juiz poderá alterar a ordem estabelecida no caput se as partes concordarem.
    Gabarito Letra A

  • O procedimento acima narrado informa aquilo que se chama de "contaminação" da prova testemunhal, eis que ouviram os depoimentos das partes e seus recíprocos testemunhos. Segundo o artigo 824 da CLT, pelo qual "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo".
    Dessa forma, tratam-se de depoimentos inválidos, não devendo ser tomados como prova no processo.
    RESPOSTA: A.

  • O DEPOIMENTO de uma testemunha NÃO PODERÁ ser ouvido pelas demais, sob pena de invalidação dos depoimentos, conforme artigo 824 da CLT c/c artigo 456, do CPC.

  • O procedimento acima narrado informa aquilo que se chama de "contaminação" da prova testemunhal, eis que ouviram os depoimentos das partes e seus recíprocos testemunhos.

    Segundo o artigo 824 da CLT, pelo qual "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo".

    Dessa forma, tratam-se de depoimentos inválidos, não devendo ser tomados como prova no processo.

  •  A)Deverá ser requerida a invalidação dos depoimentos.

    A alternativa está correta, pois o art. 824 da CLT dispõe que o depoimento de uma testemunha não pode ser ouvido por quem ainda prestará depoimento.

    O juiz deveria proceder com a retirada das demais testemunhas da sala de audiência.

    Vide CLT.

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.