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ID
2077831
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Feito o pregão em reclamação trabalhista, as partes sentam à mesa de audiência com seus respectivos advogados e informam ao juiz que conciliaram. Analisando os termos da petição inicial, o juiz entende que a proposta de acordo é lesiva ao trabalhador, e informa que em razão disso não irá homologá-la.

Sobre o caso apresentado, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Súmula nº 418 do TST: “Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.

     

  • Carlos Henrique Bezerra Leite: "(...) Sabe-se que o processo do trbalho é informado pelo princípio da conciliação (CLT, art. 764), mas o juiz do trabalho pode, validamente, deixar de homologar acordos ou transações que tenham aparência de renúncia de direitos fundamentais sociais trabalhistas (TST, Súmula nº 418). (...)"

    Alternativa: D

  • A situação acima informa uma conciliação a ser celebrada pelas partes, mas que seria prejudicial ao trabalhador, tendo em vista os pleitos formulados em sua inicial. Trata-se de situação que infelizmente acontece no dia a dia, já que em regra o trabalhador não é conhecedor de todos os seus direitos, mas ao mesmo tempo deseja receber qualquer valor o quanto antes, eis que em regra se encontra em situação de necessidade econômica.
    Nessa situação, ainda que a CLT busque a conciliação a todo momento, esta não pode se dar a qualquer custo, em razão do princípio da proteção ao trabalhador, razão pela qual não se trata de uma obrigação do juiz a homologação de proposta conciliatória. A CLT trata da "proposta" sem o dever da homologação (artigos 846 e 850), bem como a Súmula 418 do TST fala dessa facultatividade homologatória ("A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
    Assim, RESPOSTA: D.


  • GABARITO: LETRA D!

    Súmula nº 418 do TST


    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)

    A homologação de acordos não é uma imposição ao juiz, mas faculdade, uma vez que, com base no princípio do livre convencimento do julgador, a ele é dado sopesar as circunstâncias do caso concreto e decidir como aplicar o Direito de forma mais justa.

    "A controvérsia limita-se à verificação de ilegalidade no ato do Juízo que se recusou a homologar acordo firmado entre as partes já em execução definitiva, com a determinação de realização de praça.

    Ora, dado o princípio da persuasão racional, a homologação de acordos não é uma imposição ao juiz. Por vezes o trabalhador não se encontra em condições psicológicas e econômicas para manifestar livremente sua vontade, submetendo-se a acordos lesivos a seus interesses. Não se pode olvidar, de outra parte, a legitimidade do Sindicato, como substituto processual, para transacionar a respeito de direitos dos substituídos. No entanto, cabe ao juiz apreciar as condições em que firmado o acordo, a existência de algum vício ou defeito, bem como a compatibilidade com a fase em que se deu a transação."

    PROC. Nº TST-ROMS-533.427/99.7

  • Súmula 418 do TST:

    " A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."

  • A "faculdade" do magistrado não se sujeita aos critérios de opurtunidade e conveniência, mas sua ratio deve fundamentar previsão de in dubio pro processo (operario), e quando houver desconformidades materiais, formais ou procedimentais (custo legis exceptio). Assim "a validadeda renúncia e da transação, nas relações individuais de trabalho, depende da configuração dos elementos: a) natureza do direito sobre o qual versam; b) capacidade; c) livre manifestação do agente; d) observância da forma ou solenidade, quando prescritas em lei; e) ato explícito, não podendo ser presumido e com interpretação restritiva."

  • Segue súmula atualizada:

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • RESPOSTA: D

     

    PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

     

    Leiam o comentário da colega Janaína TRT que traz a redação atualizada da Súmula.

  • Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.


  • Súmula nº 418 do TST: “Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.

  • súmula 418, o MS não é aplicável, visto que a o acordo homologado em Juízo é um título executivo JUDICIAL, logo caberá dessa DECISÃO TERMINATIVA, um RECURSO ORDINÁRIO PARA O TRT.

    MS é para DIREITO LIQUIDO E CERTO, a homologação do acordo NÃO é obrigação do Juiz, portanto, sendo uma faculdade não gera o DIREITO LIQUIDO E CERTO. Assim, a alternativa está CORRETÍSSIMA quanto à D.

    Agora, caso eles resolvem seguir com o procedimento seria um RECURSO ORDINÁRIO.

    MS na esfera trabalhista, aplicasse no caso por exemplo de concessão de uma tutela antecipada, como é uma decisão interlocutória sem possibilidade de se recorrer de imediato e poderá trazer prejuízos bem como existindo indícios de DIREITO LIQUIDO E CERTO (exemplo: grávida pede demissão e requer em juízo reintegração) neste caso, posso impetrar um MS, pois tenho direito em não reintegrar, visto não existir estabilidade.

  • Homologação de acordo JUDICIAL: NÃO cabe recurso.

    Homologação de acordo EXTRAJUDICIAL: cabe RO.

  • Feito o pregão em reclamação trabalhista, as partes se sentam à mesa de audiência com seus respectivos advogados e informam ao juiz que conciliaram. Analisando os termos da petição inicial, o juiz entende que a proposta de acordo é lesiva ao trabalhador, e informa que em razão disso não irá homologá-la. Sobre o caso apresentado, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. De acordo com a súmula 418, do TST, A homologação de acordo constitui faculdade do juiz. Desta forma está correta a atitude judicial porque a homologação de um acordo é faculdade do magistrado.

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO É FACULDADE DO JUIZ, logo, se for constatado que há lesividade ao empregado no referido acordo, este poderá se recursar a homologação. (súm. 418, TST)

  •  - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO

    Súmula nº 418 do TST: Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança

    Homologação de acordo JUDICIAL: NÃO cabe recurso.

    Homologação de acordo EXTRAJUDICIAL: cabe RO

  • É faculdade a homologação, no entanto cabe as partes adentrar com Recurso Ordinário no TRT vez que é decisão terminativa.

  • - ACORDO JUDICIAL ou ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.

    *- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!

    *- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologarcabe RO.

  • uma questão dessa não cai na prova que faço ;(

  • Meu professor da universidade, juiz de vara trabalhista, contou que certa vez, não homologou acordo de uma empregadora que ofereceu 3.000,00 a sua empregada doméstica, que trabalhou em sua residência durante 30 anos.
  • GABARITO: LETRA D

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • DECISÃO TERMINATIVA:

    • ACORDO JUDICIAL = juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
    • ACORDO EXTRAJUDICIAL = juiz NÃO homologarCABE RO.

    EM AMBAS, SE HOMOLOGADO, CABE AÇÃO RESCISÓRIA, SE FOR O CASO.