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Resposta: D
Súmula nº 418 do TST: “Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
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Carlos Henrique Bezerra Leite: "(...) Sabe-se que o processo do trbalho é informado pelo princípio da conciliação (CLT, art. 764), mas o juiz do trabalho pode, validamente, deixar de homologar acordos ou transações que tenham aparência de renúncia de direitos fundamentais sociais trabalhistas (TST, Súmula nº 418). (...)"
Alternativa: D
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A situação acima informa uma conciliação a ser celebrada pelas partes, mas que seria prejudicial ao trabalhador, tendo em vista os pleitos formulados em sua inicial. Trata-se de situação que infelizmente acontece no dia a dia, já que em regra o trabalhador não é conhecedor de todos os seus direitos, mas ao mesmo tempo deseja receber qualquer valor o quanto antes, eis que em regra se encontra em situação de necessidade econômica.
Nessa situação, ainda que a CLT busque a conciliação a todo momento, esta não pode se dar a qualquer custo, em razão do princípio da proteção ao trabalhador, razão pela qual não se trata de uma obrigação do juiz a homologação de proposta conciliatória. A CLT trata da "proposta" sem o dever da homologação (artigos 846 e 850), bem como a Súmula 418 do TST fala dessa facultatividade homologatória ("A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança".
Assim, RESPOSTA: D.
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GABARITO: LETRA D!
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)
A homologação de acordos não é uma imposição ao juiz, mas faculdade, uma vez que, com base no princípio do livre convencimento do julgador, a ele é dado sopesar as circunstâncias do caso concreto e decidir como aplicar o Direito de forma mais justa.
"A controvérsia limita-se à verificação de ilegalidade no ato do Juízo que se recusou a homologar acordo firmado entre as partes já em execução definitiva, com a determinação de realização de praça.
Ora, dado o princípio da persuasão racional, a homologação de acordos não é uma imposição ao juiz. Por vezes o trabalhador não se encontra em condições psicológicas e econômicas para manifestar livremente sua vontade, submetendo-se a acordos lesivos a seus interesses. Não se pode olvidar, de outra parte, a legitimidade do Sindicato, como substituto processual, para transacionar a respeito de direitos dos substituídos. No entanto, cabe ao juiz apreciar as condições em que firmado o acordo, a existência de algum vício ou defeito, bem como a compatibilidade com a fase em que se deu a transação."
PROC. Nº TST-ROMS-533.427/99.7
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Súmula 418 do TST:
" A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança."
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A "faculdade" do magistrado não se sujeita aos critérios de opurtunidade e conveniência, mas sua ratio deve fundamentar previsão de in dubio pro processo (operario), e quando houver desconformidades materiais, formais ou procedimentais (custo legis exceptio). Assim "a validadeda renúncia e da transação, nas relações individuais de trabalho, depende da configuração dos elementos: a) natureza do direito sobre o qual versam; b) capacidade; c) livre manifestação do agente; d) observância da forma ou solenidade, quando prescritas em lei; e) ato explícito, não podendo ser presumido e com interpretação restritiva."
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Segue súmula atualizada:
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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RESPOSTA: D
PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Leiam o comentário da colega Janaína TRT que traz a redação atualizada da Súmula.
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Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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Súmula nº 418 do TST: “Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança”.
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súmula 418, o MS não é aplicável, visto que a o acordo homologado em Juízo é um título executivo JUDICIAL, logo caberá dessa DECISÃO TERMINATIVA, um RECURSO ORDINÁRIO PARA O TRT.
MS é para DIREITO LIQUIDO E CERTO, a homologação do acordo NÃO é obrigação do Juiz, portanto, sendo uma faculdade não gera o DIREITO LIQUIDO E CERTO. Assim, a alternativa está CORRETÍSSIMA quanto à D.
Agora, caso eles resolvem seguir com o procedimento seria um RECURSO ORDINÁRIO.
MS na esfera trabalhista, aplicasse no caso por exemplo de concessão de uma tutela antecipada, como é uma decisão interlocutória sem possibilidade de se recorrer de imediato e poderá trazer prejuízos bem como existindo indícios de DIREITO LIQUIDO E CERTO (exemplo: grávida pede demissão e requer em juízo reintegração) neste caso, posso impetrar um MS, pois tenho direito em não reintegrar, visto não existir estabilidade.
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Homologação de acordo JUDICIAL: NÃO cabe recurso.
Homologação de acordo EXTRAJUDICIAL: cabe RO.
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Feito o pregão em reclamação trabalhista, as partes se sentam à mesa de audiência com seus respectivos advogados e informam ao juiz que conciliaram. Analisando os termos da petição inicial, o juiz entende que a proposta de acordo é lesiva ao trabalhador, e informa que em razão disso não irá homologá-la. Sobre o caso apresentado, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. De acordo com a súmula 418, do TST, A homologação de acordo constitui faculdade do juiz. Desta forma está correta a atitude judicial porque a homologação de um acordo é faculdade do magistrado.
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO É FACULDADE DO JUIZ, logo, se for constatado que há lesividade ao empregado no referido acordo, este poderá se recursar a homologação. (súm. 418, TST)
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- PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
Súmula nº 418 do TST: Mandado de segurança visando à concessão de liminar ou homologação de acordo. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança
Homologação de acordo JUDICIAL: NÃO cabe recurso.
Homologação de acordo EXTRAJUDICIAL: cabe RO
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É faculdade a homologação, no entanto cabe as partes adentrar com Recurso Ordinário no TRT vez que é decisão terminativa.
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- ACORDO JUDICIAL ou ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz homologar, equivale a uma sentença judicial transitada em julgado. Essa sentença homologatória de acordo eventualmente pode ser rescindida depois por AÇÃO RESCISÓRIA.
*- ACORDO JUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
*- ACORDO EXTRAJUDICIAL ---> se o juiz NÃO homologar, cabe RO.
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uma questão dessa não cai na prova que faço ;(
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Meu professor da universidade, juiz de vara trabalhista, contou que certa vez, não homologou acordo de uma empregadora que ofereceu 3.000,00 a sua empregada doméstica, que trabalhou em sua residência durante 30 anos.
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GABARITO: LETRA D
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
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DECISÃO TERMINATIVA:
- ACORDO JUDICIAL = juiz NÃO homologar, NÃO CABE NADA!
- ACORDO EXTRAJUDICIAL = juiz NÃO homologar, CABE RO.
EM AMBAS, SE HOMOLOGADO, CABE AÇÃO RESCISÓRIA, SE FOR O CASO.