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Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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LETRA A
SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL:
- PLANOS, ORÇAMENTOS E LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ( E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO)
- RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- RELATÓRIO D EGESTÃO FISCAL
- VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS
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GABARITO. A
Conforme a LRF, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A):
I) Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II) Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações, quanto à despesa, referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e quanto à receita, referente ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
III) Adoção de sistema integrado de Administração Financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
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GABARITO a)transparência.
Princípios da LRF
Mnemônico- PTCR
· Planejamento
o Consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução.
· Transparência
o Exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios.
· Controle
o Permite gerenciar o risco por meio de ações fiscalizadoras e de imposição de prazos na gestão de políticas e de procedimentos, que podem ser de natureza legal, técnica ou de gestão.
· Responsabilidade
o É a obrigação de prestar contas e responder por suas ações.
Fonte: Labuta do dia-a-dia!
Não desistam! Seja forte e corajoso!