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ID
2077894
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101/00, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos são considerados instrumentos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

  • LETRA A

     

    SÃO INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL:

     

    - PLANOS, ORÇAMENTOS E LEIS  DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    - AS PRESTAÇÕES DE CONTAS ( E O RESPECTIVO PARECER PRÉVIO)

    - RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    - RELATÓRIO D EGESTÃO FISCAL

    - VERSÕES SIMPLIFICADAS DESSES DOCUMENTOS

  • GABARITO. A
    Conforme a LRF, em seu art. 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    A Lei Complementar nº 131/2009 acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal. A transparência será assegurada também mediante (art. 48, parágrafo único e art. 48-A):

    I)  Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    II)   Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.

    Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica  o acesso a informações, quanto à despesa, referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; e quanto à receita, referente ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    III) Adoção de sistema integrado de Administração Financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.

  •  GABARITO a)transparência. 

    Princípios da LRF

                Mnemônico- PTCR

     

    ·      Planejamento

    o   Consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar e as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para a sua execução.

    ·      Transparência

    o   Exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios.

    ·      Controle

    o   Permite gerenciar o risco por meio de ações fiscalizadoras e de imposição de prazos na gestão de políticas e de procedimentos, que podem ser de natureza legal, técnica ou de gestão.

     

    ·      Responsabilidade

    o   É a obrigação de prestar contas e responder por suas ações.

     

    Fonte: Labuta do dia-a-dia!

    Não desistam!  Seja forte e corajoso!