GABARITO: E
Acrescentando galera...
PRESIDENCIA DA REPUBLICA: ÓRGÃO INDEPENDENTE
MINISTERIOS: ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
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Conceito e características das AUTARQUIAS
1) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público
2) Integrantes da Administração Indireta
3) Criadas por lei específica
4) P ossuem capacidade de autoadministração
5) Sendo encarregadas do desempenho descentralizado ( DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA, TÉCNICA, POR SERVIÇOS ou FUNCIONAL) de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle (tutela) pelo ente criador.
São pessoas jurídicas, ou seja, possuem personalidade jurídica, distinta da do ente que a criou.
Por isso, podem exercer direitos e contrair obrigações em nome próprio.
São, também, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de
prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser
criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
Além disso, são pessoas administrativas, possuindo apenas capacidade de autoadministração.
Nisso se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não
podem criar o próprio direito.
As autarquias são criadas para o desempenho de atividades típicas do poder público (não
podendo explorar atividade econômica, por exemplo).
Devemos esclarecer que existe uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas
políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre
a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do
ente criador (tutela), exercido nos termos legais.
Digno de nota que o Decreto-lei 200/1967, adotando linha de raciocínio semelhante àquela aqui
esposada, conceitua autarquia como “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública,
que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”