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Quem quiser acompanhar questões comentadas em vídeos é só seguir o link:
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I- Errada, de acordo com o artigo 14§8 o militar alistável é elegível atendidas algumas condições que estão nos inciso I, II.
II- Correta-, o artigo 142, 2.º, da Constituição Federal dispõe que: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, entretanto, a doutrina e jurisprudência entendem que, não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares.
III- Correta- Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Gabarito letra D
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O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.
Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.
Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?
O TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).
Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.
Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.
O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.
Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único).
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Poxa Thiago valeu a dica do canal !!!!
Ogrigada!
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GAB: D
O MILITAR É ALISTÁVEL E ELEGÍVEL
#foco,força e fé
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Treino difícil, Luta fácil. Foco PMDF
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Carlim Junior não tem vergonha cara...
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Mas, amigos, não caberia HC pra discutir os atos eivados de ilegalidade no caso II?
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@Rey Skywalker, cabe qto a legaligade, mas não qto ao mérito do ato.
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Via de regra não caberá HC para punições militares, SALVO para discutir quanto a sua LEGALIDADE, mas nunca quanto ao MÉRITO. Portanto se a questão trouxer apenas ->>> NÃO CABERÁ HC EM RELAÇÃO A PUNIÇÕES DISCIPLINARES, está corrrretisssimo!
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - CERTO: Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
III - CERTO: Art. 142. §3º IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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eu aqui pensando em alistamento para o serviço militar....... KKKKKKKKKKKKKKKKK
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre militares.
I- Incorreta. O militar alistável, atendidas as condições dispostas na Constituição, é elegível. Art. 14, § 8º, CRFB/88: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 142, § 2º: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 142: "(...) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas II e III estão corretas).