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Pessoal, para dar mais gás nos estudos vai um link com questões comentadas em vídeos:
https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?sub_confirmation=1
a) Errada, compete a União, artigo 21 da CF:
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação da EC 8/1995) (Vide EC 8/1995)
b) Errada, compete a união, artigo 21 da CF:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
C) CORRETA- Competência dos Estados.
d) Errada, Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
e) Errada, compete a União, artigo 21 da CF:
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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estado com letra maiúscula... essa banca, para enganar o candidato, comete até erros de português. Ô apelação.
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Letra C:
-- art. 25, § 2º, da CF/1988.
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LETRA C
CABE AOS ESTADOS EXPLORAR DIRETAMENTE, OU MEDIANTE CONCESSÃO, OS SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO, NA FORMA DA LEI, VEDADA A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA PARA A SUA REGULAMENTAÇÃO.
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a) Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
b) Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
c) correto. Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
d) Art. 30. Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
e) Art. 21. Compete à União: IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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Me recordei de uma professora que diz: "se o gás cheira, é do estado". São dicas simples que funcionam.
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Gabarito letra C
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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questão anulada
http://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20170424114253_C%2008%20-%20GAB_Contador%20Classe%20R_TJM%20.pdf