-
Pessoa, é o seguinte: a banca copiou e colou da Lei 12.593/2012.
Art. 5o O PPA 2012-2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo único. Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.
Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
§ 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II - Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
III - Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
-
Excelente comentário, apenas complementando:
§ 2o (da referida lei) O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu monitoramento e avaliação.
Gab:. D
"Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"
-
Art. 2o O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas.
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
-
Gabarito. D
Questão mais capciosa que exigiu conhecimento do próprio PPA 2016-2019 da União. Conforme a Lei 13.249 (institui o PPA 2016-2019), temos:
O PPA 2016-2019 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas. O Plano Plurianual - PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com objetivos e a visão de futuro, assim como a previsão de alocação dos recursos orçamentários nas funções de Estado e nos programas de governo. O planejamento governamental é a atividade que, a partir de diagnósticos e estudos prospectivos, orienta as escolhas de políticas públicas, e o PPA é um instrumento desse planejamento que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. (I)
Objetivo --> que expressa as escolhas de políticas públicas para o alcance dos resultados almejados pela intervenção governamental . A partir dos objetivos, temos então o nosso planejamento governamental. (II)
Iniciativa --> declaração dos meios e mecanismos de gestão que viabilizam os Objetivos e suas Metas, explicitando a lógica da intervenção.
Indicador (e não meta) --> que é uma referência que permite identificar e aferir, periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando a avaliação dos seus resultados. (III)