A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.
A- Incorreta. Não há tal previsão na Constituição sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Trata-se de princípio da ordem econômica, não de função do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:(...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...)".
C- Incorreta. Trata-se de princípio da ordem econômica, não de função do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. Art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VII - redução das desigualdades regionais e sociais; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado".
E- Incorreta. Embora o planejamento e a fiscalização sejam funções que devem ser exercidas, a execução das atividades não é, vide alternativa D.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.