Correta: B!
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
GABARITO: LETRA B
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
FONTE: CF 1988
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem econômica e financeira.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 179: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa B.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.