SóProvas


ID
2078830
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Na lei 9784 não achei nada sobre isso, mas na 8.112 tem algo parecido:

    Diz o art. 168, da Lei 8.112/90, que "o julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos"e no seu Parágrafo único que "quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade". 

  • Resposta ( A )

    B) ERRADA, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo, II - a decisão de recursos administrativos e III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    C) ERRADA, Art. 65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    D) ERRADA, Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    E) ERRADA, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Questão passível de recurso. Segue entendimento das aulas de Matheus Carvalho:

     

    Via de regra o relatório NÃO vinculará o julgamento feito pela autoridade superior.


    Exceção: No Processo Administrativo Disciplinar da Lei 8.112/90, o relatório vincula o julgamento, salvo se o relatório for contrário às provas dos autos.

    Art. 168, da Lei 8.112/90. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

     

    No caso em questão não se colocou que seria o PAD da Lei 8.112/90. O que pode gerar uma certa dúvida. 

     

    O resto das alternativas estão todas na Lei 9.784, conforme relatou o colega W Borges.

     

    Força, foco e fé.

  • Com relação à alternativa E, a possibilidade de "órgão administrativo de maior hierarquia arrogar-se competência de órgão hierarquicamente inferior"  é denominada AVOCAÇÃO, que é a excepcional e temporária chamada para o núcleo de responsabilidades do agente SUPERIOR, da competência atribuída a órgão hierarquicamente INFERIOR, nos moldes do que prevê o artigo 15 da dita lei:

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (características destacadas)

  • OBS: essa questão merece ser ANULADA, pois a pergunta indaga sobre a Lei do Processo Adm. 9784/99,

    e não o PAD da lei 8.112/90.

  • Essa questão se refere ao Estatuto dos Servidores do Estado do Pará, e não sobre a Lei 8.112 nem 9.784.

     

    Lei Estadual n. 5.810

    Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade. 

  • Falta de consideração com o candidato...

  • De fato o item A é o correto, contudo a questão deve ser anulada porquanto não se refere à lei 9784/99 como sugere o examinador e sim a lei 8112/90, art. 168.

  • Recurso- Dentro do processo. 10 dias de prazo, pode ocorrer a piora da decisão

    Revisão-Novo processo, novos fatos, a qualquer tempo  e não pode piorar a decisão para o requerente.

  • POSSIBILIDADES= Agravamento da Sanção= RECURSO> SIM

                                                                                REVISÃO> NÃO 

  • Se a questão sugere "Considerando a Lei n° 9.784/1999" e apresenta todas as alternativas relacionadas a esta lei de forma errada, não importa se a única alternativa correta esteja mencionada em outra lei. Cabe ao candidato entender apenas o que indica as alternativas relacionadas a 9.784...

  • a questão foi anulada pela funcab.

  • Não podem ser objetos de delegação os atos administrativos: CENORA

    CE- Competência Exclusiva;

    NO- Atos Normativos;

    RA- Recursos Administrativos.

     

  • A lei federal não contem essa disposição da letra a

  • coisas simples dessa lei que devemos saber ( LEI 9784)

    1. ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS: competencia exclusiva, atos normativos e decisão de recurso adm.

    2. INDEFERIMENTO DA ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO: poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    3. REVISÃO NÃO PODE RESULTAR EM AGRAVAMENTO DA DECISÃO

    4. RECURSO PODE AGRAVAR.

    5. PRAZOS: exclui o dia de inicio e computa o dia de vencimento.

     

    GABARITO ''A''

  • Gostaria de esclarecer o seguinte:

    A alínea "a está no Estatuto dos Servidores do Estado do Pará e na lei 8.112 de 1990, e não na 9.784 de 1999.

    Lei Estadual n. 5.810

    Art. 224 - O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
    Parágrafo Único - Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

    Lei 8.112 de 1990.

     Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

            Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

     

    E, AINDA, O STJ, EM 02.08.2013, INFORMATIVO 526, DECIDIU QUE O PARECER FINAL NÃO É VINCULANTE E A AUTORIDADE PODERÁ INCLUSIVE CONTRARIAR O PARECER DA COMISSÃO E DECIDIR DE MANEIRA DIVERSA COM FUNDAMENTO NAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.

  • Quando você percebe que esse texto da resposta da letra está na 8112/90, não na 9784/99 antes de ler os comentários, e fica feliz pois cai a fixa que ta valendo a pena !

  • MACETE DO CASSIANO MESSIAS (UM DOS MELHORES COMENTADORES DE QUESTÕES DO QC) : 

     

    A situação do recorrente PODE SER AGRAVADA no julgamento do recurso. Na revisão ,contudo , NÃO PODE SER AGRAVADA.

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA, como disse ''Delegado Pará''. Aqui está a justificativa de manutenção do gabarito:

    ''A questão está contida no conteúdo programático do edital do concurso, girando em torno do tópico - Processo administrativo -. Portanto, não há que se falar em anulação de questão.

    O comando da assertiva está correto.

    Como sabido, o processo administrativo disciplinar é regido pela Lei nº 9784/99, sendo amplamente admitida a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 para complementar as lacunas existentes na lei de regência.

    A irresignação de alguns candidatos não merece acolhimento. A questão impugnada versa sobre processo administrativo disciplinar, constando como resposta correta a afirmativa de que “O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário a prova dos autos”

    A anulação da questão, com base no argumento de que a aludida resposta foi extraída da Lei 8.112/90, não prevista no edital do concurso.

    Como sabido, o processo administrativo disciplinar é regido pela Lei nº 9784/99, sendo amplamente admitida a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90 para complementar as lacunas existentes na lei de regência.

    Em outras palavras, o interesse público exige a integração legislativa para conformar a solução de casos, observado devido processo legal.

    No caso em tela, com a questão impugnada pretendeu-se, exatamente, aferir o conhecimento do candidato sobre a aplicação subsidiária da Lei 8.112/90 ao processo administrativo disciplinar. Registre-se que a própria regra da Lei 8.112/90 adotada para a solução do caso encontra-se INTIMAMENTE atrelada ao processo administrativo disciplinar, portanto, inseparável, do instituto.

    Por fim, cumpre salientar que o desconhecimento da matéria não pode servir de motivação para anular a questão bem elaborada e com o rigor científico, em que se exige do candidato o pleno conhecimento do conteúdo programático. Do contrário, estar-se-ia quebrando o princípio da isonomia entre os candidatos do concurso.''

    Fonte: http://ww4.funcab.org/arquivos/PCPADCG2016/recurso/gabarito/NO%C3%87%C3%95ES%20DE%20DIREITO%20ADMINISTRATIVO.pdf

  • ALGUÉM ME FALA QUAL É O ERRO DA LETRA "E". AINDA NÃO CONSEGUI VER O ERRO DELA. 

  • Luiz Rosseto, a letra E se encaixa melhor na ideia de avocação, pois o superior pega pra si competência do inferior.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Certo:

    A despeito de o enunciado da questão se referir à Lei 9.784/99, a Banca exigiu, em rigor, conhecimento acerca do processo administrativo disciplinar. E, em se tratando de concurso para cargo estadual no Estado do Pará, há que se aplicar a Lei estadual 5.810/94 daquela unidade federativa, que assim dispõe em seu art. 224:

    "Art. 224. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos."

    Assim sendo, correta a presente opção.

    b) Errado:

    Na ausência de lei específica do Estado do Pará acerca de processo administrativo, aplica-se a Lei federal 9.784/99, conforme pedido pelo próprio enunciado da questão. E, mais especificamente, o disposto em seu art. 13, II, de seguinte teor:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    Do exposto, equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    Trata-se de assertiva que contraria o teor do art. 65, parágrafo único, da Lei 9.784/99, verbis:

    "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    d) Errado:

    Proposição em claro desacordo com a norma do art. 66 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento."

    e) Errado:

    Na realidade, a definição aqui ofertada em tudo se afina com o instituto da avocação de competências, e não com o da delegação.

    A propósito, eis o teor do art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Gabarito do professor: A

  • Delegação -> Entidade superior, manda competência para outra entidade inferior

    Avocação -> Entidade superior, pega competência de entidade inferior

    Ambas são manifestação do poder hierárquico.

  • Em relacao à Lei n° 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo:

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.