SóProvas


ID
2078854
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à organização da Administração Pública Direta e Indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) não há hierarquia entre a administração direta e a indireta, ou seja, não há entre elas um controle hierárquico, o que há entre elas é o controle finalístico/controle administrativo/tutela administrativa e a nível federal é chamado de supervisão ministerial.O ente da administração direta controla para verificar se o ente da administração indireta está cumprindo a finalidade definida em lei, visando evitar que atue fora dos limites.

    b) Os conselhos profissionais são autarquias, especificamente: autarquias de controle/coorporativas. A única exceção é a OAB, que, apesar de ser um conselho profissional, não é autarquia, o STJ até já disse que ela é autarquia sui generis, mas esse termo pode revelar uma impropriedade, pois autarquia não ela não é.

    c) as autarquias gozam de todas as prerrogativas e limitações públicas, vide art. 150 §2o da CF, a respeito da imunidade recíproca.

    d) primeiramente que sequer existe mais o antigo prazo do CPC/73 de dobro para recorrer e quádruplo para constestar; as empresas estatais seguem a sistemática do prazo simples, por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito privado, não gozam das prerrogativas processuais aplicadas ao Estado. O fato de assumirmos que não são de regime exclusivamente privado, mas híbrido, em nada muda essa regra.

    d) correto, vide art. 37 §9o da CF. Em suma, se as empresas estatais e suas subsidiárias não receberem recursos da UEDFM para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, não estão submetidas ao teto dos ministros do STF.

  • GABARITO: E

     

     a) ERRADA. Há um controle pela Administração Direta, nas entidades da Administração Indireta, denominado controle hierárquico.

    Não é controle hierárquico, e sim um controle finalístico, controle administrativo ou tutela administrativa. A administração direta não atua com seu poder hierárquico sobre os mesmos, apenas nos contratos administrativos. O controle finalístico existe, como o próprio nome já diz, para a adm. direta fiscalizar se a adm. ind. está cumprindo com a sua finalidade prescrita em lei.

     

     b) ERRADA. Conselhos que controlar' as profissões possuem a natureza jurídica de empresas públicas.

    Não possuem natureza jurídica de empresas públicas, e sim de autarquia, pois não se pode conceber que uma pessoa jurídica de direito privado atue no poder de polícia controlando as outras profissões. A única exceção é a OAB.

     

     c) ERRADA. Não se concebe a autarquia o mesmo tratamento dos entes da federação em matéria de privilégio fiscal.

    A autarquia tem sim os mesmos privilégios e prerrogativas que os entes da federação, principalmente em matéria fiscal, nesse sentido art. 150, §2º da CF/88.

     

     d) ERRADA. As estatais possuem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer.

    Com a alteração do CPC/15 agora esses prazos são tudo em dobro para os entes da federação e as pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações autárquicas). Quanto as empresas estatais, as mesmas nunca tiveram privilégios processuais.

     

     e) CORRETA. Estatal lucrativa não está sujeita ao teto máximo de remuneração dos ministros do STF, ao se manter com os seus próprios recursos, sem orçamento do ente federativo criador.

    Art. 37, §9º. O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • A letra d já é o novo tipo de pegadinha com o advento do novo CPC.

  • e) CORRETA, Estatal lucrativa não está sujeita ao teto máximo de remuneração dos ministros do STF, ao se manter com os seus próprios recursos, sem orçamento do ente federativo criador.

     

    Art. 37, §9º O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da união, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Art. 37, §9º. O disposto no inciso XI (teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. => Essas são as estatais DEPENDENTES.

    .

    Estatal lucrativa/INDEPENDENTE: leia-se aquela que NÃO recebe recursos do ente que a criou para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

     

    Gabarito: E 

     

    AVANTE...

  • Como que eu errei essa questão na PROVA, marquei "LETRA A". Aqui acertei TRANQUILO. 

  • li, reli e não entendi

  • a) Controle finalistico;

    b) Autarquia;

    c) Sim;

    d) Não, mas em dobro e não para estatais.;

    e) Correta.

  • Gabarito E, porém, sobre a letra B: Os Conselhos Profissionais são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público (autarquia), exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional. Os Conselhos são dotados de poder de polícia e poder arrecadador.