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Comentário kibado de algum outro colega do QC com pequenos acréscimos:
Conexão INSTRUMENTAL: A prova de um crime influencia na existência do outro.
Conexão Intersubjetiva POR SIMULTANEIDADE: 2 ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.
Conexão Intersubjetiva POR CONCURSO: 2 ou mais infrações cometidas por várias pessoas, ainda que em tempo e locais diversos. Caso de organizações criminosas por exemplo em uma empreitada complexa!
Conexão Intersubjetiva POR RECIROCIDADE: 2 ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, uma contra as outras.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [Simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [concursal], ou por várias pessoas, umas contra as outras [reciprocidade]; [Conexão intersubjetiva]
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;[ [Conexão lógica, teleológica ou finalista]
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. [Conexão probatória ou instrumental].
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
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Comentários de todas as alternativas:
A) Correta.
B) Errada. A conexão instrumental ocorre quando a prova da existência de um crime influencia na existência de outro. O conceito descrito na questão está relacionado com a conexão objetiva.
C) Errada. O conceito apresentado refere-se a conexão intersubjetiva por reciprocidade;
D) errado, apresenta o conceito de conexão instrumental.
E) errado. Se admite tanto a conexão quanto a continência.
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GAB. "A".
FUNDAMENTO:
Conexão: São espécies de conexão, segundo o rol taxativo do art. 76 do CPP:
a) Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Logo, se várias pessoas praticarem um único delito, não haverá conexão, mas sim continência por cumulação subjetiva (CPP, art. 77, inciso I). Em se tratando de conexão intersubjetiva, pouco importa se as várias pessoas estão reunidas em coautoria ou se os delitos são praticados por reciprocidade. São subespécies de conexão intersubjetiva:
a.1) conexão intersubjetiva por simultaneidade, também conhecida como conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional (CPP, art. 76, I, 1ª parte): duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local. O melhor exemplo talvez seja o de diversos torcedores depredando um estádio, ou o de um saque simultâneo a um supermercado, cometido por várias pessoas que nem se conhecem;
a.2) conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (CPP, art. 76, I, 2ª parte). Nessa hipótese de conexão, é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes. A título exemplificativo, suponha-se a existência de três indivíduos que tenham praticado quatro crimes de roubo no intervalo de dois meses. Haverá conexão intersubjetiva por concurso entre os 04 crimes de roubo praticados pelos agentes, devendo todos eles responder pelos crimes em um único processo, salvo existência de causa impeditiva (v.g., um dos roubos ser crime militar);
a.3) conexão intersubjetiva por reciprocidade: quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (CPP, art. 76, I, parte final). Por exemplo, dois grupos rivais combinam entre si uma briga em determinado ponto da cidade, hipótese em que os diversos crimes de lesões corporais estarão vinculados em razão da conexão intersubjetiva por reciprocidade.
Como a conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como um de seus exemplos, pois aí haverá crime único.
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Comentários baseados em anotações de aula do Renato Brasileiro:
Conexão ou Continência – implica em UNIDADE DE PROCESSO e JULGAMENTO
CONEXÃO: quando duas ou + infrações estiverem vinculadas pelo mesmo NEXO causal - art 76. Espécies:
Conexão OBJETIVA ou INTERSUBJETIVA
por Simultaneidade ou Ocasional: Quando duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas SEM ajuste prévio, sem unidade de desígnios, ex: torcida depredando estádio, saques a caminhão tombado em estrada; (Inciso I, 1ª parte).
por Concurso ou Concursal: Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ex: organização criminosa com divisão de tarefas; (Inciso I, 2ª parte) – Há unidade de desígnios!
por Reciprocidade: Quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas, umas contra as outras, ex: briga de torcida; (Inciso I, 3ª parte)
Conexão OBJETIVA, LÓGICA ou MATERIAL: Quando duas ou mais infrações são praticadas para facilitar ou ocultar[i] as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (Inciso II)
[i] Na OCULTAÇÃO o objetivo é a materialidade do fato, ex: ocultar o cadáver; na OBTENÇÃO DE IMPUNIDADE o objetivo é a autoria.
Conexão Teleológica[ii]: O agente comete o crime para assegurar a execução de outro crime FUTURO.
[ii] Pacceli não faz essa diferenciação, entende que ambos são Conexão Teleológica.
Conexão Consequencial: O agente comete o crime para assegurar a impunidade, vantagem ou ocultação de outro crime pretérito, já cometido, ex: ameaçar testemunha.
Conexão Instrumental, Probatória ou Processual: Quando a prova de uma infração, ou de qualquer de suas circunstâncias elementares, influir na prova de outra infração. Pode envolver só um agente! (Inciso III), ex: furto ou roubo + receptação.
CONTINÊNCIA: uma ação ou omissão praticada por várias pessoas ou produzindo vários resultados - artigo 77:
Inciso I - Duas ou mais pessoas são acusadas pela mesma infração;
Inciso II - Infração cometida em concurso formal (art 70) com erro na execução (aberratio ictus – art 73) ou resultado diverso do pretendido (art 74, todos do Código Penal).
Espero ter ajudado.
Força aí!
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva por concurso), ou por várias pessoas, umas contra as outras; (Conexão intersubjetiva por reciprocidade)
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A letra A está mesmo certa, OK.
Mas cabe uma palavra sobre a letra E. Marquei como se fosse a certa (sem ter lido antes a A), dado que conexão/continência não fixam competência, mas sim modificam (alteram) competência que já tenha sido anteriormente fixada com base nos critérios comuns.
Ou seja, uma coisa são os critérios que determinam a competência; outra coisa, são os critérios que a modificam. Por isso marquei a E.
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Alternativa correta: a
a) CORRETA. Art. 76, I.
b) O conceito trazido pelo item diz respeito, na verdade, à conexão OBJETIVA (LÓGICA OU MATERIAL)
c) O conceito trazido pelo item refere-se à conexão intersubjetiva por reciprocidade.
d) O conceito trazido refere-se à conexão INSTRUMENTAL (PROBATÓRIA OU PROCESSUAL)
e) O art. 77, incisos I e II traz os casos em que deverá haver continência. Logo, errado o item.
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* Conexão instrumental ---> a prova de um crime influencia na existência do outro.
* Conexão intersubjetiva por simultaneidade ---> duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas.
* Conexão intersubjetiva por concurso ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.
* Conexão intersubjetiva por reciprocidade ---> duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.
Gabarito letra "a".
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IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
Se liga pra nao errar besteira!!!!
Quando a questão falar em:
1. mesmo tempo e local, sem intenção de reunião = marca Con. Intersub. Simultaneidade
2. ainda que em tempo e local diversos. É indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes = marca Con. Intersub. por Concurso
3. diversas pessoas umas contra as outras = marca Con. Intersub. por Reciprocidade
4. para garantir a execução do outro, para garantir a impunidade ou vantagem do outro = marca Con. Objetiva/lógica
5. basta que a prova de um crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito = marca Con. instrumental/probatória/processual
SIMPLES, FÁCIL e PRÁTICO!
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
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a) CERTO
Art. 76. I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
b) FALSO. Competência instrumental é aquela prevista no Art. 76, III, do CPP.
Art. 76. III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
c) FALSO. A questão descreve a conexão intersubjetiva por reciprocidade. A conexão por simultaneidade esta prevista no trecho sublinhado.
Art. 76 I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
d) FALSO. Conexão ocasional, também conhecida como instrumental, ocorre quando as provas de uma infração penal podem influir em outra.
e) FALSO
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (artigos foram alterados, trata de concurso formal, erro de execução (aberratio ictus) e resultado diverso do pretendido (aberratio delictis)
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Art. 76, I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [por simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [por reciprocidade];
Art. 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas [conexão objetiva (lógica ou material)];
Art. 76, III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração [conexão instrumental (probatória ou processual)].
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Será intersubjetiva quando duas ou mais infrações estiverem interligadas e forem praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em:
i) por simultaneidade: várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os agentes.
ii) por concurso: várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes, mas em condições de tempo e lugar distintas. Ex: três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, roubam caixas eletrônicos das agências bancárias. GABARITO
iii) por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.
Poderá a conexão também ser objetiva (ou material), quando envolver a relação entre duas infrações que derivam da mesma causa, da seguinte forma:
i) teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo). Perceba que “teleológico” diz respeito a um objetivo, a um fim almejado; assim, a conexão objetiva teleológica trata da prática de um crime intermediário pelo agente que objetiva um crime final (mata-se o segurança almejando o sequestro do empresário).
ii) consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia. Perceba que “consequência” diz respeito a efeito posterior relativo a um ato anteriormente praticado; assim, a conexão objetiva consequência trata da prática de um crime como consequência de outro anteriormente praticado (mata-se a testemunha para garantir a impunidade de um crime anteriormente praticado pelo agente).
Por fim, haverá conexão instrumental (ou probatória/processual) quando a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares influenciar na de outra. Ex: furto e receptação, em que, caso João cometa uma receptação, desconhecendo o autor do furto, uma vez descobrindo-se que este foi Pedro, é conveniente a reunião dos processos de ambos os crimes em um só processo, pois a prova do furto auxiliará a da receptação (e vice-versa).
G: A
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Essa questão foi para aqueles que dão um passo a mais no estudo, que deixam a carcaça de homem-médio (vídeo-aulas, materiais praticos...) e buscam o dizer direito na essência. O mesmo vale para as sumúlas e jurisprudências, cada vez mais dominantes em provas!
Se quer paz, para a guerra!
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o cara que coloca uma questão dessa em uma prova é um sem noção e nunca fez concurso...
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LETRA A - CORRETA. art. 76, I, 2ª parte, CPP.
LETRA B - INCORRETA. A conexão OBJETIVA, chamada também pela doutrina de conexão MATERIAL, lógica ou teleológica, demonstra que há vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou vantagem do que já foi feito.
LETRA C - INCORRETA. A conexão intersubjetiva por RECIPROCIDADE trata-se da situação dos agentes que cometem crimes uns contra os outros.
LETRA D - INCORRETA. A conexão INSTRUMENTAL é o nome dado à autêntica forma de conexão processual. Denomina-se, também, conexão PROBATÓRIA, significando que todos os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servisse, de algum modo, para a prova de outra, bem como se as circunstâncias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra.
LETRA E - INCORRETA. No processo penal brasileiro SE ADMITE a fixação da competência pela continência.
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GABARITO: ALTERNATIVA A
Será intersubjetiva quando duas ou mais infrações estiverem interligadas e forem praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em:
i) por simultaneidade: várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os agentes.
ii) por concurso: várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes, mas em condições de tempo e lugar distintas. Ex: três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, roubam caixas eletrônicos das agências bancárias.
iii) por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.
Poderá a conexão também ser objetiva (ou material), quando envolver a relação entre duas infrações que derivam da mesma causa, da seguinte forma:
i) teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo). Perceba que “teleológico” diz respeito a um objetivo, a um fim almejado; assim, a conexão objetiva teleológica trata da prática de um crime intermediário pelo agente que objetiva um crime final (mata-se o segurança almejando o sequestro do empresário).
ii) consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia. Perceba que “consequência” diz respeito a efeito posterior relativo a um ato anteriormente praticado; assim, a conexão objetiva consequência trata da prática de um crime como consequência de outro anteriormente praticado (mata-se a testemunha para garantir a impunidade de um crime anteriormente praticado pelo agente).
Por fim, haverá conexão instrumental (ou probatória/processual) quando a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares influenciar na de outra. Ex: furto e receptação, em que, caso João cometa uma receptação, desconhecendo o autor do furto, uma vez descobrindo-se que este foi Pedro, é conveniente a reunião dos processos de ambos os crimes em um só processo, pois a prova do furto auxiliará a da receptação (e vice-versa).
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'Competência' sempre marcando presença! Eis mais uma demonstração. Aqui, especificamente versando sobre 'conexão e continência', que já alerto que não são causas de fixação de competência, mas sim, mas motivos que determinam a sua alteração, tais como economia processual, segurança e unidade de julgamento, ocorrendo, portanto, a reunião de mais de uma infração penal em um mesmo processo. É preciso compreender a sistemática para poder responder a questão.
A
Conexão tem previsão está prevista no art. 76 do CPP e é caracterizada pela pluralidade de crimes praticados, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, sendo as infrações ligadas entre si.
Pode ser:
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Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando duas ou mais pessoas praticam duas ou mais infrações interligadas. Pode ser subdividida em:
1. Por simultaneidade: quando várias pessoas, sem concurso de agentes, praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar;
2. Por concurso: quando várias pessoas, com liame subjetivo, praticam várias infrações, ou seja, há concurso de agentes, ainda que com condições de tempo e lugar distintos. Nosso caso nesta questão.
3. Por reciprocidade: quando várias pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.
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Objetiva (art. 76, II, CPP): quando houver relação entre duas infrações que derivam da mesma causa.
1. Teleológica: quando um crime é praticado para garantir a execução do outro.
2. Consequencial: quando um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem do outro.
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Instrumental (art. 76, III, CPP): quando a prova de uma infração influenciar na de outra. Ex: Reunião de um processo de receptação, o processo de furto relativo ao mesmo objeto.
Já a
Continência ocorre quando há unidade de fato (vários agentes praticam a mesma infração ou um só agente pratica várias infrações).
Pode ser dividida em:
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Cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando vários agentes praticam o mesmo crime;
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Cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): quando há reunião de vários resultados em um só processo em decorrência de concurso formal de crimes (art. 70, CPP), de aberractio ictus (art. 73, CPP) ou de aberratio criminis (art. 74, CPP).
Resposta: A.
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Vou tentar ser bem sucinta.
Conexão:
-Intersubjetiva por simultaneidade: pessoas diversas, infrações diversas, mesma época,desde que não estejam ligadas por nenhum vínculo subjetivo;
-Intersubjetiva por concurso: 2 ou mais pessoas, 2 ou mais fatos criminosos;
-Intersubjetiva por reciprocidade: agentes praticam infração uns contra os outros no mesmo tempo e lugar;
-Objetiva teleológica: infração cometida para facilitar outra (ação do agente vem antes);
-Objetiva consequencial: infração cometida para ocultar a outra, garantir impunidade ou vantagem da infração anterior (ação do agente vem depois);
-Instrumental: a prova, o instrumento da ocorrência de uma infração/autoria influencia na caracterização da outra infração. Ex: Crime de furto pode influenciar no crime de receptação quando o receptor sabe que o objeto é advindo ilegalmente.
Continência
Por cumulação subjetiva: 2 ou mais pessoas acusadas por 1 fato
Por concurso formal: 1 conduta o agente pratica 2 ou mais fatos
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Art. 76 A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (1) / ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (2) / ou por várias pessoas, umas contra as outras (3);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (4) /, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (5);
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (6).
1 - Simultaneadade
2 - Em concurso
3 - Reciprocidade
4 - Teleológica
5 - Consequencial
6 - Instrumental
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GABARITO: LETRA A
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GABARITO A.
Conexão Intersubjetiva Simultaneidade - Duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo por diversas pessoas mesmo que sem intenção.
Conexão Intersubjetiva por Concurso - Duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, ainda que em tempo e locais diversos.
Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade - Duas ou mais infrações cometidas por diversas pessoas, umas contra outras.
Conexão Objetiva/lógica - Para garantir a execução de outra infração, facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Conexão instrumental/probatória/processual - A prova de um crime influencia na existência do outro.
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CASOS DE CONEXÃO:
1) Intersubjetiva:
a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).
b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).
c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.
2) Objetiva:
a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.
b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.
3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.
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Excelente questão!!
Gabarito A
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"destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes." exige-se isso?
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esse tipo de questão se cai na pc-pr derruba uns quantos
reviso direto esse conteúdo e mesmo assim é dificil de responder com certeza essas questões
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GABARITO A
A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório.
Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, tornam-se ligados por algum motivo, oportunizando uma reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado.
A conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência.
São espécies de conexão - rol taxativo - art. 76, CPP
a) Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Nessa hipótese, pouco importa se as várias pessoas estão reunidas em coautoria ou se os delitos são praticados por reciprocidade.
a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): duas ou mais infrações são praticas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunir), aproveitando das mesmas circunstâncias de tempo e local (art. 76, I, 1ª parte).
a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, 2ª parte), é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.
a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (art. 76, I, parte final). A conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como exemplo.
b) Conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica: quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem de outro (conexão objetiva consequencial).
c) Conexão instrumental, probatória ou processual: quando a prova de um crime influência na existência de outro (art. 76, III). Para a existência de conexão probatória, não há qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre os dois delitos. Basta que a prova de uma crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito.