SóProvas


ID
2078935
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão em flagrante consiste em medida restritiva de liberdade de natureza cautelar e processual. Em relação às espécies de flagrante, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Há flagrante esperado quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Neste caso, não há a figura de um agente provocador, ou seja, não há indução para a prática do crime. É o caso de campanas realizadas pelos policiais que, após informações sobre o crime, aguardam o início da sua execução no local, com a finalidade de prender o criminoso em flagrante.

  • A) Flagrante preparado ou provocado: cuida-se de um arremedo de flagrante, ocorrendo quando um agente provocador induz ou instiga alguém a cometer uma infração penal, somente para assim poder prênde-la. Trata-se de crime impossível, pois inviável a sua consumação. (PORÉM, EXISTEM EXCEÇÕES VÁLIDAS AO FLAGRANTE PROVOCADO. Ex: tráfico ilícito de entorpecentes).

    B) Flagrante presumido ou ficto: Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime. embora não tenha sido perseguido, é encontrado portanto instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrem, por presunção, ser ele o autor da infração penal.

    C)Flagrante impróprio: Ocorre quando o agente conclui a infração penal, ou é interrompido pela chegada de terceiros, mas sem ser detido no local do crime, pois consegue fugir, fazendo com que haja perseguiçao por parte dos agentes policiais, da vítima ou de qualquer pessoa do povo.

    D) Flagrante próprio: duas hipóteses; i) quando o agente está em pleno desenvolvimento dos atos executórios da infração penal; ii) quando terminou de concluir a prática da infração penal, em situação de ficar evidente a prática do crime e da autoria. Entretanto, o agente encontra-se ainda na cena do delito.

    E) GABARITO.

     

  • CPP. Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

            II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)

  • RESUMINHO 

     

    Próprio --> pego no ato! 

    Impróprio --> logo após. 

    Presumido --> logo depois. 

    Flagrante Urdido, ficto maquiado, armado -->  que não existe, é criado para incriminar alguém. 

    Flagrante preparado/provocado, crime de ensaio --> o agente é forçado a realizar o delito. 

     

     

  • Charlisom Marques o flagrante ficto é também conhecido como presumido, assimilado,  e encontra previsão no inciso IV, do art. 302 do CPP.

    não é o mesmo que flagrante urdido, maquiado ou armado, conforme colocado em seu comentário.

     

  • LETRA A - trata da açãocontrolada, prevista na Lei 12.850, que dispoe em seu Art. 8o  "Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

  • Flagrante Forjado é falso, ilegal o agente responde por denunciação caluniosa e se funcionário público além da denunciação caluniosa responderá por abuso de autoridade. 
    Flagrante Esperado se transforma em flagrante próprio quando o agente é pego, devido a falta de previsão legal. 
    Flagrante Preparado tem o provocador que pode ser tanto a polícia como um terceiro, a prisão é ilegal. 
    Flagrante Postergado é o mesmo que o retardado, somente a polícia pode fazer e mediante mandado judicial e ouvido MP.

    Gente se tiver errado me avisem, por favor.

  • Só complementando a resposta dos colegas com relação a letra A:

    Flagrante prorrogado/retardado/diferido/de ação controlada: Consiste do retardamento da intervenção policial, para que se dê no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas. Funciona como exceção ao flagrante obrigatório. Lei de Drogas, no artigo 53, II.

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;

    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    Na lei de drogas, a ação controlada depende de autorização judicial.

     A lei das organizações criminosas também prevê a ação controlada. V. Lei 9.034. Nesta, não há exigência de autorização judicial.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

     II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

               fonte: LFG

  • Gab:E 

     

    A alternativa correta é a letra e. No flagrante esperado – A autoridade policial toma conhecimento de que será praticada uma infração penal e se desloca para o local onde o crime acontecerá. Iniciados os atos executórios, ou até mesmo havendo a consumação, a autoridade procede à prisão em flagrante. TRATA-SE DE MODALIDADE VÁLIDA DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • Gabarito letra "E"

     

     a) Flagrante preparado é  quando o agente é instigado a praticar o delito. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime.É crime impossível

     

     b) Flagrante presumiDo : É encontrado logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     c) Flagrante imPróprio : É perseguido logo aPós em situação que faça presumir ser o autor da infração. 

     

     d) Flagrante próprio: Está cometendo ou acaba de cometer o fato criminoso.

     

     e) Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão. (certinha! o Gabarito da questão!)

  • Ainda para somar, sobre a alternativa "C", tem-se que a definição se refere ao FLAGRANTE PREPARADO, também chamado pela doutrina de DELITO PUTATIVO POR OBRA DO AGENTE PROVOCADOR OU CRIME DE ENSAIO. Exemplo: Policial que aborda um indivíduo e pergunta se o mesmo possui maconha para vender, momento em que o abordado responder não ter no momento, mas que irá conseguir em minutos. Sobre o instituto, enunciado 145 da Súmula do STF, sob o verbete "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP)

    Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.

    Impróprio (art. 302, III, CPP)

    É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.

    Presumido (art. 302, IV, CPP)

    Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.

    Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95)

    Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)

    Esperado

    Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
     

    O forjado e o Preparada não são permitidos

  • A) INCORRETA: Flagrante preparado é aquele induzido pela polícia, configurando crime impossível, nos termos da Súmula nº 145 do STF. A definição apontada na alternativa, por sua vez, refere-se ao flagrante diferido.
    B) INCORRETA: Flagrante presumido é aquele em que o sujeito é encontrado logo depois do crime com instrumentos que façam presumir que é o autor. A definição trazida pela alternativa é do flagrante impróprio.
    C) INCORRETA: Flagrante impróprio é aquele que acontece após perseguição. A definição da alternativa é relativa ao flagrante preparado.
    D) INCORRETA: Flagrante próprio é aquele que acontece durante a prática do crime ou após sua consumação, sem perseguição nem presunção. A definição da alternativa, todavia, é relativa ao flagrante presumido.
    E) CORRETA.

  • ja foi comentado bastante mas vai mais um resumo rapido sobre os tipos de flagrante

    PROPRIO: é  preso com "boca na botija", no ato do delito

    IMPROPRIO: o bandido é perseguido logo apos o cometimento do crime, mesmo que os tiras parem pra tomar um cafe isso nao encerra o flagrante, e sim a desistencia de ir atras do malfeitor

    PRESUMIDO: o mala é encontrado com objetos do crime ou algo que se faça PREsumir que foi ele que cometeu o delito, ex tem um cara morto por faca, e a policia encontra um suspeito com as caracteristicas do crime portando uma faca cheia de sangue... HUMM estranho neh... sera que ele estava cortando carnes? rsrs

    ESPERADO:  os P2 ( para quem nao é da area policial sao os tira da pm que investiga), ou os investigadores sabem de um possivel crime, entao espera eles de tocaia para entao prender... confesso que me causa algumas duvidas rs

    AÇAO CONTROLADA- POSTERGADO, DIFERIDO: sao algumas das nomeclaturas do flagrante que o policia se disfarca de mano, vai para a quebrada e comeca a investigar os cara, ai mesmo vendo o cometimento de um crime ( ex venda de drogas) ele nao prende o carinha pq prefere esperar sua açao para agir num momento que vai trazer mais beneficios para a investigacao.. ex prender o chefe dos malucos...rs

    PREPARADO( NAO É ACEITO): monta um esquema para que a pessoa cometa o crime e entao seja presa, pode naoo senhoreeess hehe

    FORJADO( NAO É ACEITO): nao ha cometimento de crime, mas uma encenaçao, um exemplo comum é o mike (PM) ao prender um famoso traficante pensando que vai achar drogas em sua casa e com ele, mas chega la e nao encontra nada, logo mesmo assim prende o mano e joga um famoso VERDE na bolsa dele, falando que estava no objeto do mala, mas nem estava, ou entao colocar arma nos pertences de algum criminoso etc...

     

    Palavras bem sarcásticas, mas com intuito de memorizar, espero ajudar aos nobres colegas

  • Questão ótima para estudo. Recomendo

  • Gab E

     

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    1. flagrante obrigatório (autoridade policial e seus agentes);

     

    2. flagrante facultativo (qualquer do povo);

     

    3. flagrante real ou próprio (quando o agente está cometendo o crime e quando acaba de cometê-lo);

     

    4. flagrante impróprio - quase flagrante (ações que apontam o autor do crime);

     

    5. flagrante ficto ou presumido (agente encontrado logo após o crime. Situação suspeita - armas, objetos, instrumentos ou papeis);

     

    6. flagrante esperado - legal - prisão mantida (sem agente provocador);

     

    7. flagrante retardado, prorrogado ou diferido (organização criminosa - autorização judiciária para infiltração; tráfico de drogas - autorização judicial  para infiltração)

     

    8. flagrante preparado - ilegal - prisão relaxada (isca = agente provocador) - crime impossível;

     

    9. flagrante forjado = fabricado - ilegal - prisão relaxada (agente não cometeu o crime - prova plantada por policiais

    corruptos);

     

     

  • Redação lamentável da questão. Isso porque a questão pede as espécies de flagrante (art. 302, CPP), que são:

    a) flagrante próprio/real ou in facien (incisos I e II)

    b) flagrante impróprio/imperfeito/irreal ou quase flagrante (inciso III) e

    c) flagrante presumido/ficto/assimilado (inciso IV).

    E não as Modalidades de flagrante, que aí sim se classificam em : a) preparado; b) esperado; c) forjado e d) diferido. Logo uma coisa não tem nada a ver com a outra, e a banca trata as espécies como sinônimo de modalidades.

  •  

    Ø  TIPOS DE FLAGRANTE:

    a.    PROPRIO:EXATO momento do delito;

    b.    IMPROPRIO:LOGO APÓS, e o infrator é PERSEGUIDO;

    c.    PRESUMIDO:Infrator é encontrado LOGO APÓS, com OBJETOS VINCULADOS ao crime.

    d.    ESPERADO:Policia sabendo da existência de determinado crime, ESPERA o cometimento para prender a pessoa;

    e.    AÇÃO CONTROLADA:Ação RETARDADA/DIFERIDO; Sabe da existência, mas retarda a prisão para prender mais gente. Art. 2º, II – Lei 9.034/95.

     

    Ø  FLAGRANTES NÃO PERMITIDOS:

    a.    PREPARADO: Montado esquema para que a pessoa cometa o delito e possa ser presa no ato;

    b.    FORJADO: Encenação, colocar droga no carro de alguém para incriminar.

  • Gab. E

     

    PEGO NA HORA DA EXECUÇÃO = FLAGRANTE PRÓPRIO

    ENCONTRADO LOGO DEPOIS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE PRESUMIDO

    PERSEGUIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DA INFRAÇÃO = FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Flagrante Cataléptico... Quantos já ouviram?!


    http://emporiododireito.com.br/leitura/flagrante-cataleptico-por-thiago-siffermann-e-rilmo-braga

    https://leocoutocpa.jusbrasil.com.br/artigos/632908119/flagrante-cataleptico


  • a) Flagrante Preparado - Provocado.

    Neste caso o agente é induzido à prática do crime pela intervenção na sua vontade, por um terceiro que atua para prendê-lo em flagrante.

    Pela súmula 145 do STF esse flagrante é inválido, tratando-se de hipótese de crime impossível por obra do agente provocador.


    b) Flagrante Presumido - Ficto - Assimilado

    Neste caso o agente é flagrado logo depois da infração em poder de objeto que faça presumir ser ele o autor da infração.


    c) Flagrante Impróprio - Quase-flagrante - Imperfeito - Irreal

    Neste caso o agente é perseguido logo após a infração de forma contínua.


    d) Flagrante Próprio

    Neste caso o agente é flagrado enquanto está cometendo a infração ou quando acabou de cometê-la.


    e) Flagrante Esperado - GABARITO

    É VÁLIDO pois decorre da mera vigilância, não havendo intervenção na vontade do agente.



    @gabisilveira90


  • LETRA E CORRETA

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • A palavra “flagrante" nos remete a algo que está acontecendo no presente momento, ideia de atualidade. A prisão em flagrante, de início, possui natureza administrativa e, somente após finalizado o auto de prisão em flagrante, haverá controle por uma autoridade judicial.

    O CPP nos apresenta, em seu art. 302, um ROL TAXATIVO de situações de flagranciais.

    Pode-se classificar as espécies de flagrante assim
    - Próprio;
    - Impróprio;
    - Presumido;
    - Preparado;
    - Esperado/retardado;
    - Prorrogado;
    - Forjado;
    - Cataléptico.

    Este último, menos abordado em provas, diz respeito a quando os executores procuram “ressuscitar" -daí a referência ao termo médico catalepsia - uma situação de flagrante legal que estava sendo conduzida ilegalmente pelos próprios executores.

    Observemos todos os itens:

    a) Incorreto. O item descreve o chamado flagrante prorrogado, protelado, retardado ou diferido, onde há ação controlada por parte da polícia com o objetivo de aguardar o momento mais oportuno do ponto de vista da investigação criminal ou da colheita de provas. Também tem previsão na Lei de Drogas, na Lei de Lavagem de Capitais e na nova Lei das Organizações Criminosas.

    b) Incorreto. A espécie que mais se aproxima do descrito é o flagrante impróprio, também chamado de quase flagrante, irreal ou imperfeito, que ocorre quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade policial, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração (art. 302, III, CPP).

    c) Incorreto. Tal situação refere-se ao flagrante, crime de ensaio, de experiência ou “delito putativo por obra do agente provocador", em que o agente é induzido a praticar uma infração penal, ao tempo em que são adotadas medidas para que ela não se consume ao final. Vide S. 145 STF.

    d) Incorreto. O item descreve a modalidade de flagrante presumido, ficto ou assimilado, onde o agente é preso logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração (art. 302, IV, CPP).

    e) Correto. Perfeita descrição desta espécie. Não há indução, sugestão, mas tão-somente, como a nomenclatura sugere: espera.

    Resposta: E.

  • GABARITO E

     Art. 301. Qualquer do povo poderá (flagrante facultativo) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (flagrante compulsório) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - está cometendo a infração penal (Flagrante Próprio)

    II - acaba de cometê-la (Flagrante Próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (Flagrante Impróprio/Irreal/Quase-Flagrante)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (Flagrante Presumido/Ficto)

     

    OUTRAS ESPÉCIES DE FLAGRANTES

    Flagrante Esperado: A autoridade policial antecede o início da execução delitiva

    Flagrante Preparado ou Provocado: O agente é induzido a cometer o delito.

    S145/STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação

    Flagrante Prorrogado ou Diferido: A autoridade policial tem a faculdade de aguardar o momento mais adequado para realizar a prisão, ainda que sua atitude implique na postergação da intervenção.

    Previsto na Lei 12850/13, Lei 11343/06 e Lei 9613/98.

    OBS: A Lei 12850/13 exige prévia COMUNICAÇÃO; já a Lei 11343/06 exige prévia AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

  • Assertiva E

    Flagrante esperado é a hipótese viável de autorizar a prisão em flagrante e a constituição válida do crime. Não há agente provocador, mas simplesmente chega à polícia a notícia de que um crime será cometido, deslocando agentes para o local, aguardando-se a ocorrência do delito, para realizara prisão.

  • a) preparado é quando a polícia induz o criminoso ao erro. CRIME IMPOSSÍVEL!

    B) presumido é quando é encontrado, logo depois, com objetos que façam presumir ser ele o autor da infração.

    c) impróprio é quando é perseguido, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa.

    d) próprio é quando está cometendo o crime ou acaba de cometê-lo.