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ID
2079088
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre critérios a serem observados nos processos administrativos por força da Lei n° 9.784 de 1999.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E:

     

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Art 2º Parágrafo único: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O afastamento do postulado do tempus regit actum exige uma causa específica, qual seja, a previsão legal de retroatividade de uma norma que beneficie o imputado. O ordenamento jurídico brasileiro não permite aplicação retroativa de norma punitiva maléfica e afrontaria à razoabilidade o afastamento da regra geral (tempus regit actum) para aplicação de nova norma de igual punição àquela vigente na data do seu fato gerador.

     

    Diante de um caso concreto, deve-se perquirir se existe previsão legal temática para aplicação retroativa da norma. Depois, qual a norma mais benéfica ao imputado, se a vigente na data da ocorrência do fato ou aquela vigente no julgamento, sendo vedado a criação de uma lex tertius híbrida. E se as duas cominarem punição idêntica, deve-se aplicar a regra (tempus regit actum), ou seja, a norma da data do fato, não a superveniente, que é exceção.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14242

  • Justamente a  (SALVAGUARDA)= (PROTEÇÃO) do direito adquirido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, veda-se objetivamente a aplicação retroativa de nova interpretação.

     

    SALVAGUARDA É SINÔNIMO DE ... PREVINIR ,PROTEÇÃO, DEFENDER, RESGUARDAR ETC...  COLOQUE UMA  PALAVRA REFERIDA COMO SINÔNIMO NO LUGAR DE ... (SALVAGUARDA) POR EXEMPLO PROTEÇÃO, E LEIA A QUESTÃO.    NOTA-SE QUE FICA MAIS OBJETIVA.

  • Não há mistério, o direito adquirido É RESPEITADO, portanto, não há o que se falar em retroagir para atingir e retirar o direito adquirido do ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Mais do que CERTO.

  • A questão refere-se a segurança juridica, principio que consta na lei 9784!

  • LETRA E!

     

    ARTIGO 2°  DA LEI 7984, § ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE :

     

    XIII - INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DE FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

     

    #sempreemfrente

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Absoluto só Deus!

  • Qual o erro da letra B e C? O judiciário já reconheceu que a existência do "princípio geral de retroatividade de lei mais benéfica" a todo o direito.

    "Também no Brasil, portanto, deve ser reconhecida a aplicação da retroatividade da norma mais benigna no campo do Direito Administrativo sancionador, exatamente por se tratar de um princípio geral de Direito, que não pode ficar adstrito somente à seara criminal."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-19/marinho-norma-benefica-direito-administrativo-sancionador

  • XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.