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GABARITO E:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Art 2º Parágrafo único: Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de:
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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O afastamento do postulado do tempus regit actum exige uma causa específica, qual seja, a previsão legal de retroatividade de uma norma que beneficie o imputado. O ordenamento jurídico brasileiro não permite aplicação retroativa de norma punitiva maléfica e afrontaria à razoabilidade o afastamento da regra geral (tempus regit actum) para aplicação de nova norma de igual punição àquela vigente na data do seu fato gerador.
Diante de um caso concreto, deve-se perquirir se existe previsão legal temática para aplicação retroativa da norma. Depois, qual a norma mais benéfica ao imputado, se a vigente na data da ocorrência do fato ou aquela vigente no julgamento, sendo vedado a criação de uma lex tertius híbrida. E se as duas cominarem punição idêntica, deve-se aplicar a regra (tempus regit actum), ou seja, a norma da data do fato, não a superveniente, que é exceção.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14242
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Justamente a (SALVAGUARDA)= (PROTEÇÃO) do direito adquirido do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, veda-se objetivamente a aplicação retroativa de nova interpretação.
SALVAGUARDA É SINÔNIMO DE ... PREVINIR ,PROTEÇÃO, DEFENDER, RESGUARDAR ETC... COLOQUE UMA PALAVRA REFERIDA COMO SINÔNIMO NO LUGAR DE ... (SALVAGUARDA) POR EXEMPLO PROTEÇÃO, E LEIA A QUESTÃO. NOTA-SE QUE FICA MAIS OBJETIVA.
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Não há mistério, o direito adquirido É RESPEITADO, portanto, não há o que se falar em retroagir para atingir e retirar o direito adquirido do ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Mais do que CERTO.
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A questão refere-se a segurança juridica, principio que consta na lei 9784!
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LETRA E!
ARTIGO 2° DA LEI 7984, § ÚNICO - NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SERÁ OBSERVADO O CRITÉRIO DE :
XIII - INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DE FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
#sempreemfrente
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Absoluto só Deus!
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Qual o erro da letra B e C? O judiciário já reconheceu que a existência do "princípio geral de retroatividade de lei mais benéfica" a todo o direito.
"Também no Brasil, portanto, deve ser reconhecida a aplicação da retroatividade da norma mais benigna no campo do Direito Administrativo sancionador, exatamente por se tratar de um princípio geral de Direito, que não pode ficar adstrito somente à seara criminal."
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-ago-19/marinho-norma-benefica-direito-administrativo-sancionador
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XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.