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ID
207910
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na

Alternativas
Comentários
  • Segundo a CF,

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    Letra B - Correta

     

  • Letra B.

    (CF,art.64) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Superior Tribunal federal e dos Tribunais Superiores, terão incio na Câmara dos Deputados).

  • Alternativa B

    Somente começará pelo senado as leis de iniciativa de senador, comissão do senado e comissão mista ( integrada por deputados e senadores ). No último caso, o projeto de lei deverá ser apresentado alternadamente na câmara dos deputados e no senado federal. Portanto as iniciativas dos demais ( presidente da república, do STF, cidadãos ) terá início na câmara dos deputados.

    Forte abraço!

  • Segundo a CF,

    A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    A iniciativa provinda do próprio Senado Federal, a discussão tem início no próprio Senado.

    A primeira casa que examina o projeto é chamada casa iniciadora. A segunda casa, que reexamine o projeto é chamada de casa revisora.

    Bons Estudos Caros Colegas!


  • A regra é que todos os projetos devem ter a votação iniciada na Câmara dos Deputados. Isso só não ocorre quando o projeto for
    apresentado por Senador ou Comissão de Senadores, neste caso, o início da votação se dá no Senado.

    Letra B

  • Art. 64,CF - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: B

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.