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Letra A
há culpa quando o sujeito ativo, voluntariamente, descumpre um dever de cuidado, provocando resultado criminoso por ele não desejado.
A Culpa
Art. 18 – Diz-se o crime:
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Pode ser definida como a voluntária omissão de diligência em calcular as consequências possíveis e previsíveis do próprio fato, provocando resultado criminoso por ele não desejado (por imprudência, negligência ou imperícia)
Voluntáriamente não se confunde com dolo (Prof. Paulo Igor)
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Gab: A
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Alternativa A
Correto, pois culpa é a inobservância de um dever objetivo de cuidado que todos temos de ter diariamente, praticado por meio da negligência, imprudência ou imperícia; não tendo o agente a vontade consciente de produzir o resultado (o que seria dolo).
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Alternativas "c" e "d":
Em resumo: A culpa é a não observância de um dever objetivo de cuidado que todos devem ter no dia-a-dia, cometida por meio da negligência, imprudência ou imperícia. Entre outros requisitos, é necessário que ocorra uma conduta, que gere um resultado e, entre eles, haja um nexo de causalidade (até rimou :D).
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Alternativa "b": A culpa está no inciso II
Art. 18 - Diz-se o crime:
(...)
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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Alternativa "e"
Salvo melhor juízo, a conduta é, no mínimo, dolo eventual, pois assumiu o risco de produzir a morte dos tripulantes
Prova comentada
http://questoesdepenal.blogspot.com.br/
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Essa A não me parece correto pois a redação engloba a situação do garante que, falhando no dever objetivo de cuidado, responde como coautor do delito.
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Questão bem elaborada mesmo, só que com exceção da letra B. Faltou criatividade pro examinador foi??
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Quando falamos em "voluntariamente", significa que a conduta do sujeito ativo era voluntaria a um fim LÍCITO. E por imprudência, negligência ou imperícia realizou um ato criminoso por ele não desejado.
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O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
Assim, são elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal .
e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Fonte: LFG
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e) se alguém ateia fogo a um navio para receber o valor de contrato de seguro, embora saiba que com isso provocará a morte dos tripulantes, essas mortes serão reputadas culposas.
Ocorre o que o denominado dolo direto de segundo grau é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.
Exemplo citado pela doutrina alemã: o dono provoca o incêndio em seu navio com o propósito de enganar a seguradora. As mortes dos passageiros e dos tripulantes constituem efeitos colaterais típicos decorrentes do meio escolhido (incêndio). Com uma só conduta o agente pratica vários crimes (concurso formal). Entretanto, se o agente desejava inequivocamente a morte de cada uma das vítimas, resulta configurado o concurso formal impróprio. No sentido do texto Luiz Flávio Gomes.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102982/o-que-significa-dolo-direto-de-segundo-grau-luciano-schiappacassa
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Cuidado com o comentário do Orlando na alternativa E
Não se trata de dolo eventual e sim dolo de 2 grau, ou seja, dolo de consequências necessárias para atingir gira um fim pretendido. No dolo eventual o agente assume um risco do resultado, já no dolo de 2 grau o agente tem o resultado como uma Consequência necessária para atingir o fim desejado.
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Crime culposo é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente um conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
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A - Muito pelo contrário. Previsibilidade objetiva é um dos elementos do crime culposo.
B - Não é dispensável, nexo de causalidade é um dos elementos do crime culposo.
C - 18, II.
D - Dolo de 2ª grau.
E - Certo.
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PREVISIBILIDADE HÁ DE SER POSSÍVEL, CONQUANTO NÃO DESEJADA
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Culposa no modulo negligência, visto que tinha o dever de cuidado.
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Na Culpa a ação é voluntária, mas o resultado é involuntário. Nunca esqueça disso.
Abçs
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GABARITO: A
Art. 18 – Diz-se o crime:
Crime culposo
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
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E) 171 fdp.
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Conduta voluntária e resultado involuntário.
Pois se a conduta fosse involuntária estaríamos diante de uma coação física ou moral, a primeira excluindo o fato típico e a segunda excluindo a culpabilidade.
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
DOLO DIRETO
agente quis o resultado
DOLO EVENTUAL
agente assume o risco de produzir.
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
CULPA CONSCIENTE
o agente prevê o resultado,mas acredita que não vai acontecer e que pode evitar com habilidade própria.
CULPA INCONSCIENTE
o agente não prevê o resultado,apesar de ser previsível.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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A questão cobrou conhecimento acerca do crime
culposo, previsto no art. 18, inciso II do Código Penal.
A –
Correta. O crime culposo pode ser
definido como a conduta voluntária que produz um resultado ilícito que não foi
querido pelo sujeito ativo, mas que era previsto ou previsível por ele e que
podia ter sido evitado se fosse empregado os meios objetivos de cuidado.
B – Errada. O crime culposo tem fundamento legal
no art. 18, inc. II do CP e não no art. 18, inc. I como afirmado.
C – Errada. Os elementos do crime culposo são:
Conduta (voluntária), resultado (involuntário), nexo de causalidade (todos os
crimes culposos são crimes materiais, ou seja, exigem resultado naturalístico),
tipicidade, previsibilidade objetiva e previsão. Portanto, o crime culposo depende da previsibilidade objetiva.
D – Errada. Como afirmando na alternativa acima,
os crimes culposos são crimes materiais e assim é indispensável a verificação do nexo de causalidade entre a conduta
e o resultado.
E – Errada. As mortes são consideradas dolosas,
pois o sujeito ativo sabia que as pessoas iam morrer e mesmo assim quis o
resultado.
Gabarito,
letra A.
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No crime culposo a ação inicial é voluntária que acaba gerando um resultado involuntário ilícito por imprudência, negligência ou imperícia, não desejado.
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GABARITO "A"
CRIME CULPOSO é o que se verifica quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligencia ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico, não previsto nem querido, mas objetivamente previsível, e excepcionalmente previsto e querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado. (Masson).
Dentro de uma concepção finalista, a culpa é elemento normativo do tipo, pois a sua aferição depende de valoração no caso concreto por parte do juiz. No crime culposo, apesar da ausência de previsão, há a presença da previsibilidade objetiva, hipótese em que o homem médio, nas condições em que se encontrava, poderia antever o resultado produzido.
A partir da previsibilidade objetiva é que se constata qual o dever de cuidado objetivo (afinal, a ninguém se exige o dever de evitar algo que uma pessoa mediana não teria condições de prever).
A imprevisibilidade objetiva desloca o resultado para o caso fortuito ou força maior, tornando o fato atípico.
Ressalte-se, por fim, que, se houver previsibilidade objetiva, mas faltar a previsibilidade subjetiva (segundo as aptidões pessoais e capacidades internas do próprio agente), o fato será típico, mas não haverá culpabilidade, por se afastar o potencial conhecimento da ilicitude.
FALTA DE PREVISIBILIDADE OBJETIVA: FATO ATÍPICO
FALTA DE PREVISIBILIDADE SUBJETIVA: EXCLUI A CULPABILIDADE
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foi sem querer querendo
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DESISTIRJAMAIS#PMGO22
Imprudência – Ação
Negligência – Omissão
Imperícia - Falta de aptidão