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A) ERRADA. Cuidado com as "cascas de banana"... O inciso III do §2º faz alusão sobre a perda ou inutilização do membro, sentido ou função, logo, apenas 1 dos 2 ouvidos foram inutilizados, mantendo o sentido da audição. O que houve foi a debilidade do membro, o agente responderá pelo inciso III do §1º.
B) ERRADA. Art.125 em tela. Atenção, se a intenção do agente é provocar o aborto, configura-se crime de aborto provocado por terceiro, por outro lado, se a lesão corporal resulta em aceleração do parto ou aborto, o agente responde pelo Art.129.
C) CORRETA. Art.129, §2º, I, CP, "Incapacidade permanente para o trabalho".
D) ERRADA. O art.129, §2º, II, relata sobre a "enfermidade incurável".
E) ERRADA. Se é culposa, automaticamente não responde pelo §2º, e sim pelo §6º.
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A professora explica divinamente bem.
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Incapacidade para ocupação habitual por mais de 30 dias - GRAVE
Incapacidade permanente - GRAVÍSSIMA
Debilidade permanente de membro, sentido ou função - GRAVE
Perda ou inutilização de membro sentido ou função - GRAVÍSSIMA
Aceleração de parto - GRAVE
Aborto - GRAVÍSSIMA
Perigo de vida - GRAVE
Enfermidade incurável ou deformidade permanente - GRAVÍSSIMA
Percebe-se que a diferenciação é uma questão de "grau". Uma coisa, p. ex., é acelerar um parto, onde o bebê sobrevive; outra, bem diferente, é causar um aborto.
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GABARITO: C
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CP
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta: (GRAVE)
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Uma reprise importante:
As lesões culposas (sem dolo de lesar) independem do grau da lesão (leve ou grave), ainda que isso influencie na dosimetria da pena.
Porém o resultado grave ou gravíssimo das lesões dolosas pode ser doloso ou culposo, isto é, querendo lesar alguém, se produzir lesões gravíssimas ainda que culposamente quanto ao resultado, incide a qualificadora.
Nas palavras de Rogério Greco:
"o resultado que conduz à qualificação das lesões corporais pretendidas inicialmente pelo agente pode ter sido produzido a título de dolo, ou mesmo culposamente"
Por isso a alternativa "e" está errada.
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Prova: Perito Criminal - Odontologia
De acordo com o Código Penal (CP), a lesão corporal será classificada como
a)grave, caso resulte em enfermidade incurável.
b)gravíssima, caso provoque debilidade permanente de membro, de sentido ou de função da vítima.
c)grave, caso provoque dano estético definitivo na vítima.
d)gravíssima, caso a vítima fique permanentemente incapacitada para o trabalho.
e)gravíssima, caso provoque a aceleração do parto da vítima.
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A lesão corporal CULPOSA não apresenta subdivisões, ela é simplesmente culposa, podendo ainda ser aplicado ao caso de lesão culposa o perdão judicial, conforme o art. 121, parágrafo quinto.
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Que banca maluca.
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Letra c.
c) Certa. Lesionar uma pessoa dolosamente lhe causando incapacidade permanente para o trabalho é hipótese arrolada no art. 129, parágrafo 2º, como lesão corporal gravíssima.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A questão exigiu
conhecimentos acerca do crime de lesão corporal gravíssima previsto art. 129, §
2º, do Código Penal.
A – Errada. Configura lesão corporal grave (Art. 129, § 1°, inc. III do Código
Penal) provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos (debilidade
permanente) da vítima. Isso porque para que se configure a lesão corporal
gravíssima (art. 129, § 2º, do CP) a conduta teria que provocar a perda total
(nos dois ouvidos) da audição.
B – Errado. Agredir a vitima com intenção de
interromper sua gravidez mediante aborto configura o crime de aborto sem o
consentimento da gestante (art. 125 do CP), pois a intenção (dolo) do agente
era o de cometer o aborto e não o crime de lesão corporal.
C - Correta. Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa
incapacidade permanente para o trabalho, configura o crime configura o crime de lesão corporal
gravíssima art. 129, § 2º, inc. I do CP) pois o resultado da ação poderá ser
doloso ou culposo .
D – Errada. Configura o crime de lesão corporal
gravíssima (art. 129, § 2º, II do CP) a transmissão de enfermidade incurável.
E – Errada. Se a conduta é culposa o crime será
de lesão corporal culposa, prevista no art. 129, § 6° do Código Penal.
Gabarito, letra C.
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Não há gradação em leve, grave ou gravíssima quando se diz respeito à lesão culposa.
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Posso está equivocado, mas controvérsias nesta questão! Precisa haver o dolo do agente para caracterizar a lesão corporal gravíssima.
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Qual o erro da B? Fiquei sem entender.
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A - ERRADO - Provocar dolosamente a perda de audição em um dos ouvidos da vítima. SE FOI SÓ EM UM DELES, ENTÃO HOUVE REDUÇÃO PARCIAL DO SENTIDO. OU SEJA, LESÃO GRAVE. PARA OCORRER A LESÃO GRAVÍSSIMA, O AGENTE DEVERIA TER COMPROMETIDO POR COMPLETO A AUDIÇÃO DA VÍTIMA, OU SEJA, PERDA DO SENTIDO.
B - ERRADO - Agredir a vitima com intenção de interromper sua gravidez mediante aborto, o que efetivamente ocorre. CONFIGURA O CRIME DE ABORTO EM SI. PARA CONFIGURAR LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA O AGENTE TERIA QUE TER DOLO NA LESÃO E CULPA NO ABORTO, SEJA, TERIA QUE SER UM CRIME PRETERDOLOSO.
C - CORRETO - Lesionar a vítima dolosamente, causando-lhe por culpa incapacidade permanente para o trabalho.
D - ERRADO - Transmitir a vítima, intencionalmente, enfermidade grave, mas curável. A ENFERMIDADE PRECISA SER INCURÁVEL. OU SEJA, A TRANSMISSÃO INTENCIONAL DE UMA DOENÇA PARA A QUAL NÃO EXISTE CURA NO ESTÁGIO ATUAL DA MEDICINA. EM SE TRATANDO DE ENFERMIDADE CURÁVEL, EM REGRA, TRATA-SE NATUREZA LEVE (CAPUT). CURIOSIDADE: A DOUTRINA RECONHECE COMO INCURÁVEL A ENFERMIDADE SE O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DEPENDER DE INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS ARRISCADAS OU TRATAMENTOS INCERTOS, NÃO ESTANDO A VÍTIMA OBRIGADA A AVENTURAR-SE POR CAMINHOS PARA OS QUAIS A PRÓPRIA MEDICINA AINDA NÃO RECONHECE SUCESSO.
E - ERRADO - Queimar culposamente significativa parte do corpo da vítima, de modo a causar-lhe deformidade permanente. NA MODALIDADE CULPOSA NÃO EXISTE GRADAÇÃO.
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GABARITO ''C''