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Gabarito B
O processo de universalização dos direitos humanos permitiu a formação de um SISTEMA NORMATIVO INTERNACIONAL de proteção destes direitos. Neste contexto surge, ao lado do SISTEMA NORMATIVO GLOBAL, o SISTEMA NORMATIVO REGIONAL de proteção, que busca internacionalizar os direitos humanos no plano regional, particularmente na Europa, América e África. Assim, consolida-se a convivência do Sistema Global (integrado pelos instrumentos das Nações Unidas) com instrumentos do Sistema Regional, por sua vez, integrado pelo sistema americano, europeu e africano de proteção aos direitos humanos. Não há hierarquia entre os sistemas, a ação internacional é sempre uma ação SUPLEMENTAR, constituindo uma garantia adicional de proteção dos direitos humanos.
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Os direitos humanos possuem mecanismos de proteção, quando se fala na efera global significa dizer que essa proteção global é exercida pela Organização das Nações Unidas (ONU) que atuará por medidas de alcance geral e específico.
Já quando nos referimos ao sistema regional, é composto por três subsistemas, que são: União Européia, União Africana e Organização dos Estados Americanos. Referida proteção também possui sistema de alcance geral e específico, baseado no mesmo critério indicado no sistema de proteção global.
O Brasil está inserido na Organização dos Estados Americanos, também chamado de sistema interamericano, em decorrência de sua localização.
Quando a questão falar da proteção LOCAL são as de alcance específico mas tomadas por cada pais; como no caso nacional que há o Estatuto do Idoso.
Bons Estudos!
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Sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
Aplicação no âmbito do Brasil.
- Sistema global: Organização das Nações Unidas
- Sistema regional: Organização dos Estados Americanos
Bons estudos!
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Global --- > ONU
Regional --- > OEA
AVANTE!!!!
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Sistema Global é integrado pelos instrumentos das Nações Unidas (DUDH, PIDCP, PIDESC etc). O Sistema
Regional de Proteção é integrado pelo sistema interamericano, europeu e africano.
O sistema interamericano tem como principal instrumento a Convenção Americana de Direitos Humanos.
O instrumento global deve conter um parâmetro normativo mínimo, enquanto que o instrumento regional deve ir além, adicionando novos direitos, aperfeiçoando outros, levando em consideração as diferenças peculiares em uma mesma região ou entre uma região e outra.
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GAB LETRA B
O núcleo do direito internacional (global) dos direitos humanos é composto:
1) Carta das Nações Unidas (1945);
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Sistema Regional de proteção de direitos humanos:
1) Sistema Americano/Interamericano;
2) Europeu;
3) Asiático
(manual caseiro, DH, pág 45 e 46)