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Questões de Carta da Organização dos Estados Americanos


ID
978418
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D:

    O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) iniciou-se formalmente com a aprovação da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, na Nona Conferencia Internacional Americana, realizada em Bogotá em 1948, onde também foi adotada a própria Carta da OEA, que afirma os ?direitos fundamentais da pessoa humana? como um dos princípios fundadores da Organização.

    Em 1969 foi aprovada a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978.

    Em 1988 foi firmado o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos Sociais e Culturais, mais conhecido como Protocolo de San Salvador. Em seu artigo 1º traz a obrigação do Estado-parte de adotar medidas reais que permitam a implementação efetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, observando-se regras de direito interno e a realidade de cada país, uma vez que a Convenção não disciplina estes direitos, mas recomenda aos Estados-partes a progressiva realização dos mesmos e que estão contidos na Carta da OEA. Todos estes instrumentos normativos estão em pleno vigor na ordem jurídica brasileira.

     

    Fonte: http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp

    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/direitos/tratado7.htm


ID
1138009
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Durante a 43a Assembleia Geral da OEA, na sessão plenária de 05 de junho de 2013, foi aprovada por unanimidade a Resolução nº 2801/13. Trata-se do terceiro documento aprovado pela OEA referente à Defensoria Pública no âmbito do acesso à justiça. Dentre as diretrizes aprovadas no texto, qual dos itens abaixo NÃO está previsto nesta resolução?

Alternativas
Comentários
  • Nunca havia visto nada a respeito. Mas quando vi falar em autonomia financeira já fui mancando errado sem nem ler as outras. #deucerto.

  • Analisando a Resolução 2801/2013 (pag 177 e seguintes), podemos extrair as seguintes conclusões:

    Letra A - ERRADA: Segundo o item 4, não há criação de Conselho Nacional algum, mas simples incentivo a que os Estados possibilitem a independência e autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica dos próprios defensores.

    4.  Reiterar uma vez mais aos Estados membros, que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica.

    Letra B - CERTA: 6.  Incentivar novamente os Estados que ainda não disponham da instituição da defensoria pública a que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

    Letra C - CERTA: 3.  Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos Defensores Públicos Oficiais para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade em todas as etapas do processo. 

    Letra D - CERTA: 1.  Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

    Letra E - CERTA: 8.  Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.


    Espero ter ajudado!! Bons estudos!



  • Na verdade, o problema da alternativa "a" não está relacionado à autonomia financeira, mas ao incetivo de criação do Conselho, que a resolução não prevê e à autonomia administrativa.


    "4. Reiterar uma vez mais aos Estados membros, que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica."


  • (A) Incentivar os Estados que já dispõem da instituição da Defensoria Pública para que considerem a possibilidade de criação de um Conselho Nacional da Defensoria Pública para zelar pela autonomia funcional, financeira e administrativa, assim como fiscalizar e otimizar o acesso justiça à população carente.

    Correta: a criação de um Conselho Nacional da Defensoria Pública não foi uma diretriz estabelecida pela Resolução.

  • A maioria não apenas não faria essa prova de humanos com resumos, como também não é qualquer curso que forneceria essas informações. Doutrina completa e aprofundada talvez permitisse acertar as questões

  • Respondi a questão a partir de uma espécie de "lógica do razoável" e deu certo. O que a questão quer? Uma diretriz que NÃO esteja associada ao acesso à justiça. Todas as letras fazem menção à importância de a Defensoria atuar nesse sentido. A letra "A", por sua vez, fala em Conselho Nacional da Defensoria Pública com o fim de zelar pela autonomia funcional da Defensoria Pública. Vejam que, independetemente de o Conselhor existir ou não - ele não existe -, sua hipotética existência estaria mais associada a uma questão institucional do que propriamente à questão referente ao acesso à justiça. É claro que, uma vez existindo, ele pode sim contribuir com a questão do acesso à justiça, mas as demais letras falam explicitamente do que a questão quer. Logo...

     

  • Quem está se preparando para os concursos da Defensoria Pública Estadual já se deparou (ou vai se deparar) com os seguintes itens no edital: Resolução 2.656/11 e 2714/12 da OEA. Como exemplo, temos o concurso da DPE/CE e o futuro certame da DPE/MA. Diante disso, resolvi abordar alguns pontos pertinentes sobre as resoluções da OEA e sua incidência nos concursos públicos da Defensoria.

    Vejamos a seguinte notícia:

    “A Organização dos Estados Americanos (OEA) deu mais um importante passo em prol do fortalecimento da Defensoria Pública. Durante o 44º Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da OEA, que ocorreu no Paraguai, de 3 a 5 de junho, foi aprovada a Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14). O documento intitulado “Rumo à autonomia e ao fortalecimento da Defensoria Pública Oficial para garantir o acesso à justiça” visa aprofundar o compromisso dos Estados-membros e também normatizar o trabalho dos defensores na proteção dos direitos humanos. Esta já é a quarta resolução aprovada pela OEA sobre o tema” Fonte: https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=20086

    Selecionei os principais trechos da Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14) que merecem sua atenção:

    a-) Para a OEA o acesso à justiça, tão fundamental, é também o meio que possibilita restabelecer o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados, e salientou que o acesso à justiça não se esgota com o ingresso das pessoas na instância judicial, mas que se estende ao longo de todo o processo, o qual deve ser instruído segundo os princípios que fundamentam o Estado de Direito;

    b-) A OEA reafirmou a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita prestado pelos defensores públicos oficiais para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade em todas as etapas do processo;

    c-) É de fundamental importância que a defensoria pública oficial goze de independência e autonomia funcional e técnica. Nesse sentido, a OEA reiterou uma vez mais aos Estados membros que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais contem com um orçamento adequado e gozem de independência, autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica. Tal independência visa garantir um serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

    d-) A OEA incentivou novamente os Estados que ainda não disponham da instituição da defensoria pública a que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

  • RESOLUÇÃO 2.656/OEA "Garantias para o acesso à Justiça. O papel dos defensores oficiais":

    DESTACANDO o trabalho realizado pelos defensores públicos oficiais, em diversos países do Hemisfério, na defesa dos direitos fundamentais dos indivíduos, especificamente os serviços de assistência jurídica gratuita que possibilitam o fácil e oportuno acesso de todas as pessoas à justiça, sobretudo daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade;

    LEVANDO EM CONTA a importância fundamental de que esse serviço goze de independência e autonomia funcional;

    e TOMANDO NOTA com suma satisfação da implementação da figura do “Defensor Público Interamericano” e do Acordo de Entendimento, firmado entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), para a designação oficiosa de um defensor público e para buscar o direito de assistência gratuita a todas as supostas vítimas de violações de direitos humanos, na tramitação dos casos contenciosos que o requeiram,

    AFIRMANDO TAMBÉM que os Estados membros têm a obrigação de respeitar e garantir o exercício dos direitos reconhecidos nos tratados internacionais em que são partes e em suas legislações internas, eliminando os obstáculos que afetem ou limitem o acesso à defensoria pública, de maneira que se assegure o livre e pleno acesso à justiça

    ...

    RESOLVE:

    1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

    2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

    3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

    4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS GOZEM DE INDEPENDENCIA E AUTONOMIA FUNCIONAL.

    5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

    6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

    7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

    8 Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.


ID
1544764
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a atuação da Defensoria Pública na promoção dos direitos humanos e na defesa dos grupos vulneráveis, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta - o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte

    CORRETO - Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF), entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram, indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.


    Resposta letra C

  • Acredito que o erra da alternativa A é dizer que o Defensor Interamericano pode ser advogado particular. 

  • http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano

     

    Nos casos em que a situação econômica da vítima não lhe permita pagar advogados para atuar perante a Corte (CorteIDH) ou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), competirá à Associação Interamericana de Defensorias Publicas (AIDEF)[1], entidade privada, sem fins lucrativos, apolítica, não religiosa, social e cultural integrada por Defensorias Públicas e associações de defensores públicos de cada um dos países que a integram[2], indicar o defensor ou a defensora pública pertencente aos quadros da entidade a quem incumbirá o encargo, a teor do que dispõem os artigos 2º (11) e 37 do Regulamento do Tribunal de San José.

    Não se admite que nenhum defensor público internacional funcione exclusivamente em um dos mencionados Órgãos[3], mas o que intervir na CIDH continuará exercendo suas atribuições perante a CorteIDH, na etapa jurisdicional do processo[4]. A previsão consta de dois Acordos de Entendimentos, firmados entre os Órgãos em 25 de setembro de 2009 e em 8 de março de 2013, respectivamente.

    Pode ocorrer, eventualmente, de a AIDEF vir a rejeitar o encargo. Os artigos 1º (2) e 22(1) do Regulamento Unificado para a atuação da Associação perante a Comissão e a Corte Interamericana aprovado na reunião do Conselho Diretivo feita na cidade de Antigua, Guatemala, no dia 7 de janeiro de 2013, não preveem, contudo, uma solução para o problema.

  • ITEM A: o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte entre advogados, vinculados ou não às Defensorias Públicas oficiais, que detenham notório saber jurídico, para atuar gratuitamente nos casos em que as supostas vítimas não tenham representação credenciada.

     

    Regulamento da CORTE:

    Art. 2.11. A expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma.

    Artigo 37. Defensor Interamericano Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso.

    Não fala sobre vinculação ou não a Defensorias, nem sobre notório saber jurídico.

  • GABARITO: C

    a) o regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê a figura do “Defensor Interamericano", escolhido por indicação da Corte entre advogados, vinculados ou não às Defensorias Públicas oficiais, que detenham notório saber jurídico, para atuar gratuitamente nos casos em que as supostas vítimas não tenham representação credenciada. ERRADA. Conforme já mencionado nos outros comentários, o Regulamento da CIDH prevê no artigo 2.11. que a expressão “Defensor Interamericano” significa a pessoa que a Corte designe para assumir a representacão legal de uma suposta vítima que não tenha designado um defensor por si mesma; e no artigo 37. que trata especificamente do Defensor Interamericano, dispõe que em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso. Portanto, a primeira e a última parte da assertiva estão corretas. Porém, na sinopse da Juspodivm de Direito Humanos, professor Rafael Barreto (2015, pgs. 277 e 278) consta que os defensores interamericanos tem sua escolha feita a partir de nomes indicados pela Associação Interamericana de Defensoria Públicas e no caso do Brasil eles são indicados pelo Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e pela Associação Nacional dos Defensores Públicos. Portanto, o DPI é defensor público. Entre os defensores brasileiros, destaca-se a atuação de Roberto Tadeu Curvo (Defensor do Estado do Mato Grosso) no Caso Familia Pacheco Tineo vs. Bolívia (2013),  Antônio Maffezoli (Defensor Público do Estado de São Paulo) no caso Canales Huapaya e outros vs. Peru (2016) e Carlos Eduardo Barros da Silva (Defensor Público do Estado do Pará) no caso Pollo Rivera y otros v. Peru (2016). Fonte: http://www.dpu.def.br/images/esdpu/jornaldpu/edicao_8/1-defensores-publicos.pdf. Por fim, o defensor público interamericano cobrará unicamente as despesas que tiver realizado em razão do processo. Para tanto, a Corte Interamericana arcará, na medida do possível, e através do Fundo de Assistência Legal de Vítimas, os gastos havidos pelo defensor interamericano designado, ante a apresentação dos respectivos. Fonte: comprovantes.http://www.conjur.com.br/2014-dez-11/toda-prova-processo-escolha-designacao-defensor-publico-interamericano.

     

  • b) de acordo com os conceitos introduzidos pelas 100 Regras de Brasília, a vulnerabilidade de um grupo social é determinada exclusivamente pela pobreza, que constitui uma causa de exclusão social, tanto no plano econômico como nos planos social e cultural, e pressupõe um sério obstáculo para o acesso à justiça. ERRADA. Nos termos da Secção 2ª.- Beneficiários das Regras:  1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade (3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico. (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade. A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico.

    c) tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado. CORRETA. 

    d) embora reconhecido como direito humano, a defesa do meio ambiente não está inserida no âmbito de atuação da Defensoria Pública, por se tratar de questão afeta às atribuições do Ministério Público. ERRADA. Lei Complementar 80/1994 - Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.  Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

  • e) as Resoluções da Assembleia Geral da OEA relativas à atuação da Defensoria Pública na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade recomendam aos Estados que adotem medidas para garantir que os defensores públicos oficiais sejam vinculados administrativa e funcionalmente ao Poder Executivo, como forma de consolidar a proteção aos direitos humanos como política de estado. ERRADA. É o oposto. Para leitura:  https://blog.ebeji.com.br/as-resolucoes-da-oea-e-sua-incidencia-nos-concursos-publicos-da-defensoria/

     Resolução AG/RES. 2821 (XLIV-O/14) 

    É de fundamental importância que a defensoria pública oficial goze de independência e autonomia funcional e técnica. Nesse sentido, a OEA reiterou uma vez mais aos Estados membros que já dispõem do serviço de assistência jurídica gratuita, que adotem medidas destinadas a que os defensores públicos oficiais contem com um orçamento adequado e gozem de independência, autonomia funcional, financeira e/ou orçamentária e técnica. Tal independência visa garantir um serviço público eficiente, livre de ingerências e controles indevidos por parte de outros poderes do Estado.

  • c) tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado. CORRETA.

  • Os defensores interamericanos não são funcionários da OEA.

    Tais defensores são designados ad hoc a partir de nomes indicados pela Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF).

    Nos casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, o Tribunal poderá designar um defensor interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso (art. 37 do Regulamento da Corte IDH).

  • Assertiva C

    tanto o direito internacional dos direitos humanos quanto as resoluções e declarações internacionalmente aprovadas reconhecem a assistência jurídica integral e gratuita para pessoas em condição de vulnerabilidade como direito humano, devendo, como tal, ser promovido e garantido peio Estado.

  • REGRAS DE BRASILIA:

    Nos termos da Secção 2ª.- Beneficiários das Regras:  1.- Conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade  Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.

    Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade.

    A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. De fato, o Defensor Público Interamericano está previsto no Regulamento da Corte Interamericana (veja os arts. 2º e 37), mas a Corte celebrou um Convênio com a Associação Interamericana de Defensores Públicos (Acordo de Entendimento entre a Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Associação Interamericana de Defensorias Públicas), a quem cabe a indicação do Defensor que irá acompanhar o caso.

    - alternativa B: errada. A vulnerabilidade de uma pessoa pode ser resultado de diversas conjunturas e as Regras estabelecem que: 
    "(3) Consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, género, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, económicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
    (4) Poderão constituir causas de vulnerabilidade, entre outras, as seguintes: a idade, a incapacidade, a pertença a comunidades indígenas ou a minorias, a vitimização, a migração e o deslocamento interno, a pobreza, o género e a privação de liberdade. A concreta determinação das pessoas em condição de vulnerabilidade em cada país dependerá das suas características específicas, ou inclusive do seu nível de desenvolvimento social e económico."

    - alternativa C: correta. De fato, a assistência jurídica integral e gratuita deve ser provida pelo Estado a quem dela necessitar, como se pode verificar no art. 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, no art. 14 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Res. n. 2821 (XLIV-O/14) da Assembleia Geral da OEA, dentre outros documentos.

    - alternativa D: errada. De acordo com o art. 4º da LC n. 80/94, cabe à Defensoria Pública 
    "X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais [...]".

    - alternativa E: errada. A Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos aprovou a Res. n. 2821 (XLIV-O/14), que é incisiva em ressaltar a importância da independência, autonomia funcional e financeira das defensorias públicas.

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 


ID
1938550
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre jurisdição e responsabilidade internacional, no que se refere à proteção dos Direitos Humanos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : ALTERNATIVA 'E'(A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce dupla função na proteção de direitos humanos: uma no âmbito da própria Organização dos Estados Americanos e outra dentro do sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos.).

    FUNDAMENTO: 

    "a Comissão Interamericana de Direitos Humanos é órgão dotado de dupla vinculação: ela é o principal órgão de direitos humanos da OEA e, ao mesmo tempo, exerce, em conjunto com os Estados, a função de peticionar à Corte, criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos. Para os fins deste trabalho, essa dupla vinculação é fundamental, pois atribui ao órgão características inerentes a dois universos distintos. Essa dualidade funcional, em outros termos, vincula a Comissão a dois sistemas que, a despeito dos pontos de convergência em relação aos direitos humanos, foram concebidos em circunstância e com preocupações bastante distintas.

    No âmbito da OEA, a Comissão, no exercício de sua função precípua, está impelida, ainda que veladamente, a seguir os preceitos inerentes à Organização desde sua gênese. A solidariedade continental, o predomínio das soluções negociadas, a possibilidade diuturna de composição diplomática, a perpetuação do desequilíbrio de forças entre os Estados-membros, a manutenção dos EUA como potência hegemônica do continente são aspectos que não podem ser negligenciados na análise de suas decisões acerca de possíveis violações dos direitos humanos por parte dos Estados."

    ARIMA JUNIOR, Mauro Kiithi. OEA e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: contradição?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 21, n. 4574, 9 jan. 2016. Disponível em: . Acesso em: 4 jul. 2016.

  • Alternativa C (A Comissão Interamericana de Direitos Humanos foi criada pela Convenção Americana de Direitos Humanos, com a função exclusiva de receber denúncias de violação a direitos humanos nos Estados-membros da Convenção). ERRADA

    FUNDAMENTO. A CIDH foi criada em 1959, bem antes da aprovação da CADH(1969)

    "Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá, Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral. A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960.Em 1969 se aprovou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos,que entrou em vigor em 1978 e que foi ratificada em setembro de 1997 por 25 países"

    FONTE:http://www.cidh.org/que.port.htm

  • LETRA E.

     

    Segundo André de Carvalho Ramos, com a Convenção, a Comissão passou a ter um papel dúplice: órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, e órgão da Convenção Americana. A atuação da Comissão é idêntica nos dois âmbitos. Entretanto, apenas no âmbito da Convenção há possibilidade de processar o infrator perante a Corte IDH.

  • A partir da entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Comissão passou a ter papel dúplice. Em primeiro lugar, continuou a ser um órgão principal da OEA, encarregado de zelar pelos direitos humanos, incumbido até do processamento de petições individuais retratando violações de direitos humanos protegidos pela Carta da OEA e pela Declaração Americana. Em segundo lugar, a Comissão passou a ser também órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos, analisando petições individuais e interpondo ação de responsabilidade internacional contra um Estado perante a Corte1. Caso o Estado não tenha ratificado ainda a Convenção (como os Estados Unidos) ou caso tenha ratificado, mas não tenha reconhecido a jurisdição obrigatória da Corte, a Comissão, pode apenas acionar a Assembleia Geral da OEA.

    OBS: A Comissão foi criada pela CARTA DA OEA. 

  • Quanto a alternativa "D":

    Acredito que a responsabilidade primaria quanto a jurisdição é dos Estados, pois estes tem o dever de evitar as  violação aos direitos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê um sistema de responsabilização caso o Estado no âmbito doméstico, ou seja, sua jurisidição interna não esteja conseguindo protejer e evitar as violações a Convenção. Neste caso o Sistema de proteção Interamericano será acionado para prover uma resposabilização, que agora sera de jurisdição subssidiária e complementar a dos Estados.

    A questão inverteu a jurisdição subssidiária afirmando que pertence a o Estado. 

  • A letra B está ao contrário. 

    Para aderir à Convenção Americana o Estado deve ser membro da Organização dos Estados Americanos

  • Na D o erro está no ''interna e externamente''.

    Externamente é a convenção, internamente é o estado.

  • O que significa esse papel dúplice? Significa que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos atua tanto no subsistema da OEA quanto no subsistema da CADH. A repercussão pratica mais relevante desse papel dúplice da Comissão Interamericana de DH ou dessa “dualidade de regime jurídico” da Comissão consiste na possibilidade de a Comissão atuar tanto em face de Estados que tenham aderido a Convenção Americana, caso em que o seu instrumento de trabalho será então o texto da CADH, quanto também em face de Estados-membros da OEA que não tenham aderido a CADH contra os quais ela utilizara justamente o texto da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Vejam só, esse papel dúplice da Comissão Interamericana também determina a consequência processual nos casos em que a apreciação de mérito do caso submetido a Comissão Interamericana for no sentido do estabelecimento da violação de direitos humanos pelo Estado demandado. Imaginemos que o Estado tenha aderido a CADH e tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana, como é o caso, por exemplo, do Brasil. Nessa hipótese, a Comissão Interamericana poderá atuar como uma espécie de Ministério Publico na órbita internacional e ajuizar uma ação de responsabilidade internacional contra esse Estado perante a Corte Interamericana. Além disso, tratando-se de Estado que não tenha aderido a CADH, ou, ainda, que tenha aderido a CADH, mas não tenha aceitado a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana atuara pela via do subsistema da OEA e, neste caso, ela apenas poderá aplicar ao Estado uma medida de caráter não decisório que traz consigo apenas um constrangimento político internacional (the power of embarassment) consistente na publicação de um relatório e a inclusão deste no relatório anual que ela envia a Assembleia Geral da OEA ou em qualquer documento que ela considerar adequado. Sobre essa segunda circunstância, quando a Comissão Interamericana atua pelo subsistema da OEA, temos como exemplo mais comum os EUA que sequer aderiu ao texto da CADH e, nesse caso, a Comissão Interamericana de DH consegue atuar contra os EUA com base na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. A título de curiosidade, a maioria dos casos que tramitam na Comissão Interamericana dizem respeito a aplicação da pena de morte que contraria preceitos da CADH.

  • Assertiva E

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce dupla função na proteção de direitos humanos: uma no âmbito da própria Organização dos Estados Americanos e outra dentro do sistema da Convenção Americana de Direitos Humanos.


ID
2079655
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O sistema internacional de proteção dos direitos humanos pode apresentar diferentes âmbitos de aplicação. Daí falar nos sistemas global e regional de proteção aos direitos humanos.
O sistema global é o sistema da.....(1).....Junto com o sistema global, surgem os sistemas regionais de proteção que buscam internacionalizar os direitos humanos no plano regional. No plano regional o Brasil faz parte da.....(2)...... .
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    O processo de universalização dos direitos humanos permitiu a formação de um SISTEMA NORMATIVO INTERNACIONAL de proteção destes direitos. Neste contexto surge, ao lado do SISTEMA NORMATIVO GLOBAL, o SISTEMA NORMATIVO REGIONAL de proteção, que busca internacionalizar os direitos humanos no plano regional, particularmente na Europa, América e África. Assim, consolida-se a convivência do Sistema Global (integrado pelos instrumentos das Nações Unidas) com instrumentos do Sistema Regional, por sua vez, integrado pelo sistema americano, europeu e africano de proteção aos direitos humanos. Não há hierarquia entre os sistemas, a ação internacional é sempre uma ação SUPLEMENTAR, constituindo uma garantia adicional de proteção dos direitos humanos.

  • Os direitos humanos possuem mecanismos de proteção, quando se fala na efera global significa dizer que essa proteção global é exercida pela Organização das Nações Unidas (ONU) que atuará por medidas de alcance geral e específico.

    Já quando nos referimos ao sistema regional, é composto por três subsistemas, que são: União Européia, União Africana e Organização dos Estados Americanos. Referida proteção também possui sistema de alcance geral e específico, baseado no mesmo critério indicado no sistema de proteção global.

    O Brasil está inserido na Organização dos Estados Americanos, também chamado de sistema interamericano, em decorrência de sua localização.

    Quando a questão falar da proteção LOCAL são as de alcance específico mas tomadas por cada pais; como no caso nacional que há o Estatuto do Idoso.

    Bons Estudos! 

  • Sistema internacional de proteção dos direitos humanos.

    Aplicação no âmbito do Brasil.

    - Sistema global: Organização das Nações Unidas

    - Sistema regional: Organização dos Estados Americanos

    Bons estudos!

  • Global --- > ONU

    Regional --- > OEA

     

    AVANTE!!!!

  • Sistema Global é integrado pelos instrumentos das Nações Unidas (DUDH, PIDCP, PIDESC etc). O Sistema

    Regional de Proteção é integrado pelo sistema interamericano, europeu e africano.

    O sistema interamericano tem como principal instrumento a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    O instrumento global deve conter um parâmetro normativo mínimo, enquanto que o instrumento regional deve ir além, adicionando novos direitos, aperfeiçoando outros, levando em consideração as diferenças peculiares em uma mesma região ou entre uma região e outra.

  • GAB LETRA B

    O núcleo do direito internacional (global) dos direitos humanos é composto:

    1) Carta das Nações Unidas (1945);

    ....

    Sistema Regional de proteção de direitos humanos:

    1) Sistema Americano/Interamericano;

    2) Europeu;

    3) Asiático

    (manual caseiro, DH, pág 45 e 46)


ID
2401999
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - INCORRETA

     

    DECRETO No 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 27 - Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.

     

    B - INCORRETA

     

    DECRETO No 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão [...]

    2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa de liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de proibir o cumprimento da dita pena, imposta por um juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade, nem a capacidade física e intelectual do recluso.
    3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:
    a) os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;
    b) serviço militar e, nos países em que se admite a isenção por motivo de consciência, qualquer serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;
    c) o serviço exigido em casos de perigo ou de calamidade que ameacem a existência ou o bem-estar da comunidade;
    d) o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

  • C - INCORRETA

     

    DECRETO No 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 4º - Direito à vida [...]

    2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com a lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.

    3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.

    4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

    5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.

    6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

     

    D - CORRETA

     

    E - INCORRETA: Smj, o Defensor Público pode fazer uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que então poderá submeter o caso à CIDH.

     

    DECRETO No 678/92 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica)

    Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    Artigo 61 

    1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Nos termos do artigo 61 do Pacto de San José da Costa Rica, somente os Estados partes e a Comissão Interamericana poderão submeter um caso à decisão da Corte. Não se confere, portanto, legitimidade às pessoas, grupos ou entidades.

    Há, contudo, uma exceção contida no artigo 63, 2:
    2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

     

  • d) Em similitude com o Sistema Global de Direitos Humanos, a Organização dos Estados Americanos prevê os direitos civis e políticos e os direitos sociais, econômicos e culturais em diplomas internacionais distintos.

     

    Entendo que a questão estej errada - quem discordar do meu posicionamento mande mensagem.

     

    O primeiro erro consiste na teminologia.  OEA é uma organização de estados, sendo que a previsão de tais direitos é estabelecida nos tratados internacionais (instrumentos normativos da OEA), tais como DADH, CADH (Pacto de São José da Costa Rica), Protocolo adicional (protocolo de São Salvador), portanto, é errado afirmar que "a OEA prevê". Quem prevê são os tratados internacionais.

     

    O segundo erro está na afirmação "em diplomas distintos". Ora, entendemos que o examinador quis fazer menção ao Pacto de São José da Costa Rica como o instrumento de proteção dos direitos civis e políticos; e ao Protocolo facultativo (o de São Salvador), abrangendo este os direitos econômicos, culturais e sociais. Contudo, esqueceu o examinador que já no Pacto de São José há expressa disciplina quanto aos direitos econômicos, culturais e sociais, além dos direitos civis e políticos.

     

    Vejamos a lição da Doutrina (ACR, 2017):

    O Capítulo II já passa a enunciar os direitos civis e políticos garantidos pela Convenção. Deve-se observar que a Convenção conferiu ênfase a tais direitos apresentando um largo rol de direitos civis e políticos protegidos e explicitando situações devorrentes de sua proteção. (p.294)

    O Capítulo III, composto apenas pelo artigo 26, versa sobre os dieitos econômicos, sociais e culturais, mencionando o compromisso dos Estados Partes de adotar providências, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, para alcancar progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre edutação, ciência e cultura, constantes da Carta da OEA, na medida dos recursos disponiveis, por via legialativa ou por outros meios apropriados. (p. 302)

     

    Até aqui percebe-se que um único instrumento, a saber, a Convensão Americana de DH, tratou tanto dos direitos civis e políticos, quanto dos ECS. O aspecto diferenciador, é que a ênfase, de fato, dada pelo Pacto de São José, recaiu sobre os direitos CP, ao passo em que seu protocolo (São Salvador) deu ênfase aos direitos ECS.

    A Convenção, redigida em 1969, deu ênfase à implementação dos direito civis e políticos, apenas mencionando o vago compromisso dos Estados com o desenvolvimento progressivo dos direitos econômicos, sociais e culturais.

  • Correta a letra "d"

     

    Sistema global ou onusiano:

    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

     

    Sistema interamericano:

    - Pacto de San José da Costa Rica (primoridalmente trata dos direitos civis e políticos, pois faz menção ao direito ao desenvolvimento progressivo, que é de direito humano de segunda dimensão)

    - Protocolo de San Salvador (direitos econômicos, sociais e culturais)

     

    Curiosidade: 

    - a Carta Africana de Direitos Humanos consagra, em um mesmo texto, direitos humanos de 1ª, 2ª e 3ª dimensões

  • SOBRE A LETRA D

    Inicialmente, o projeto contemplava um pacto único que albergava tanto os direitos civis e políticos como os direitos sociais, econômicos e culturais. Contudo, por pressão dos países ocidentais – de orientação capitalista –, houve a cisão em dois Pactos, o que criou, por assim dizer, duas categorias de direitos. Em sentido contrário, os países socialistas –cuja maior influência à época era a URSS – defendiam o trato uniforme dos temas, ressaltando a importância de se conferir autoaplicabilidade aos direitossociais, econômicos e culturais, em que pese constituídos por normas de caráter programático. Prevaleceu, contudo, a influência dos países capitalistas.

  • a) É possível ao Estado-membro suspender todas as garantias previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. DECRETO No 678/92 (CADH/PSJCR) Artigo 27 - Suspensão de garantias "não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos [...]

     

     

    b) São considerados trabalhos forçados os trabalhos ou serviços exigidos normalmente de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente, ainda que executados exclusivamente sob a vigilância e controle das autoridades públicas. DECRETO No 678/92 (CADH/PSJCR) Artigo 6º - Proibição da escravidão e da servidão [...] 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: [...]

     

     

    c) Ao reconhecer o direito à vida, a Convenção Americana de Direitos Humanos não aboliu a pena de morte. Houve imposição, contudo, de algumas limitações, a exemplo da previsão de pena de morte para delitos políticos apenas quando atentarem contra a nação. DECRETO No 678/92 (CADH/PSJCR) Artigo 4º - Direito à vida [...] 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

     

     

    d) Em similitude com o Sistema Global de Direitos Humanos, a Organização dos Estados Americanos prevê os direitos civis e políticos e os direitos sociais, econômicos e culturais em diplomas internacionais distintos. Sistema global: (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos + Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)   /  Sistema interamericano: (PSJCR direitos civis e políticos + Protocolo São Salvador direitos econômicos, sociais e culturais)

     

     

    e) Verificada grave violação de direitos humanos pelo Brasil e inexistindo solução satisfatória da questão pelos poderes constituídos, o Defensor Público poderá provocar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que poderá declarar a responsabilidade internacional do Estado-parte e condená-lo na obrigação de pagar indenização às vítimas. DECRETO No 678/92 (CADH/PSJCR) Artigo 44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições [...] Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

     

    vermelho: errada

    azul: correta

  • É importante lembrar que o PSJCR prevê:

    Artigo 26 - Desenvolvimento progressivo

    Os Estados-partes comprometem-se a adotar as providências, tanto no âmbito interno, como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas ECONÔMICAS, SOCIAIS e sobre EDUCAÇÃO, CIÊNCIA e CULTURA, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.

  • PACTO DE SAN JOSÉ: Artigo 6.  Proibição da escravidão e da servidão: (...)

     

    Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo:

     

    a.       os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente.  Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado;

     

    b.       o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele;

     

    c.       o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e

     

    d.       o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

     

  • Vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 27.2 indica alguns direitos que não podem ser suspensos mesmo em estado de guerra, perigo público ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Observe: "A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos". 
    - afirmativa B: errada. O art. 6.3 contém algumas exceções, que não são consideradas trabalhos forçados e, dentre elas, "os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, companhias ou pessoas jurídicas de caráter privado".
    - afirmativa C: errada. De fato, a Convenção Americana não aboliu a pena de morte, mas previu uma série de restrições e, no art. 4.4, temos que "em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos".
    - afirmativa D: correta. A proteção dos direitos civis e políticos é feita pela Convenção Americana de Direitos Humanos e a proteção dos direitos sociais, econômicos e culturais é feita pelo Protocolo de San Salvador.
    - afirmativa E: errada. Como indica o art. 61, somente Estados-parte e a Comissão podem submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos .

    Gabarito: letra D. 

  • ==> Sobre a alternativa E):

    As partes, é bom que se diga, serão sempre três: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o Estado acusado da violação e as vítimas e/ou seus representantes (advogados, defensores ou organizações não-governamentais). Historicamente, o Regulamento da Corte veio sofrendo modificações no sentido de conferir maior protagonismo às vítimas e seus representantes. Apesar de ainda ser a Comissão Interamericana quem faz chegar um caso à Corte, definindo, no seu Informe do artigo 50, os fatos violatórios em análise, são as vítimas e seus representantes quem, através do ESAP – Escrito de Solicitações, Argumentos e Provas –, definem as violações que pretendem ver reparadas, os danos por elas causados e como essas violações podem ser reparadas. É de suma importância se provar o nexo causal entre os fatos, as violações, os danos causados e as medidas de reparação correspondentes. ( )

    Em 2009, o Regulamento da Corte Interamericana foi reformado e mexeu com o papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos no procedimento perante a Corte, retirando da Comissão a posição dual que ocupava no sistema interamericano, mantendo-a unicamente como órgão do sistema, e não mais como representante processual das vítimas. Essa alteração do Regulamento da Corte surgiu no contexto de ampliar a capacidade processual das vítimas, elevando-as à condição de partes no processo judicial perante a Corte, podendo apresentar memoriais, requerimento de provas, formular pedidos, participar de audiências com manifestação oral etc. Assim, com o objetivo de evitar que dificuldades financeiras ou de outra natureza impeçam as vítimas de contarem com a devida representação legal (defesa técnica) no procedimento perante a Corte, surge, então, com o Regulamento reformado em 2009, a figura do defensor público interamericano. Nesse sentido, conforme consta da “Exposição de Motivos da Reforma Regulamentar”: “Desta maneira, garante-se que toda presumida vítima tenha um advogado que faça valer seus interesses perante a Corte e se evita que razões econômicas impeçam as vítimas de contar com representação legal. Por outro lado, evita-se que a Comissão tenha uma posição dual ante a Corte, de representante das vítimas e de órgão do sistema”.

  • Assertiva D

    Em similitude com o Sistema Global de Direitos Humanos, a Organização dos Estados Americanos prevê os direitos civis e políticos e os direitos sociais, econômicos e culturais em diplomas internacionais distintos.


ID
2507167
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção que apresenta somente documentos do sistema global de direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • (A)

    documentos do sistema global de direitos humanos.

    -DUDH-1948
    -
    Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

    (B)e(C) Convenção
    Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José).

    (D)a Carta da Organização dos
    Estados Americanos (OEA)

     

  • Letra A.

    Sistema GLOBAL (Universal) de Direitos Humanos é o Sistema estruturado em torno da ONU, entidade que coordena o sistema e produz os documentos internacionais que integram essa ordem jurídica. 

     

    - Principal Instrumento do Sistema Global, mais do que isso é instrumento base: Declaração Universal dos Direitos Humanos; e

    - o Pactos sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966, compõem a Declaração Internacional dos Direitos Humanos

     

    A DIDH é formada por outros instrumentos, mas a maioria deles destinados a um sujeito específico, integrando um sistema especial.

    (A OEA e o Pacto de São José fazem parte do Sistema Regional)

     

    "Livro Direitos Humanos V.39, pg 166 - Rafael Barreto."

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    --> Carta Internac. de DH = International Bill of Rights) = DUDH (1948) + PIDCP (1966) + PIDESC (1966).

    ---

    Bons estudos.

  • Da próxima não erro mais 

  • Os três juntos formam o bill of rights

  • Vale lembrar que a CADH  (convenção americana de direitos humanos) é nível regional.

  • vc acertou dia 13/09/2019 as 00:54 , MARCOU LETRA A

    vc errou dia 09/09/2019 as 23:09 , MARCOU LETRA C

  • Pactos sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos nao são de 1992?

  • Raildo, todos são de 1966, fazem parte da Carta Internacional dos Direitos. 1992 foi o ano que, salvo engano, foi ratificado no Brasil.

  • Essa eu não sabia, mas quando li a palavra global já cortei logo tudo que tinha ''americano'' como opção, deu certo, Graças a Deus hahaha.

  • Letra A.

    a) Certo. O Pacto de São José e a Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA) fazem parte do sistema regional.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • É necessário que o candidato tenha o conhecimento dos principais documentos normativos que compõem o Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (DUDH, PIDCP e PIDESC) e dos principais documentos que compõem o Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos. Desta forma, nas alternativas que aparecem a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), o candidato pode eliminá-las, pois o referido documento é o principal do Sistema Regional Interamericano de Direitos Humanos. 

    Resposta: Letra A

  • DUDH, PIDCP(direitos PC) e PIDESC(direitos SEC) são do sistema global

    o resto é sistema regional

  • Pode ser que ajude:

    Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes  1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança – 1989

    Bons estudos!

  • documentos do sistema global de direitos humanos.

    -DUDH-1948

    -Pacto sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

    DPP Carta Internacional de DH = sistema global de direitos humanos (International Bill of Rights) = DUDH (1948) + PIDCP (1966) + PIDESC (1966).

  • Não esquecer que a DUDH + PDCP + PDSEC = Carta Internacional dos direitos Humanos.

    ( bill of rights )

    Bons estudos!

  • Gab A

    CADH é do Sistema regional - Interamericano - OEA

  • Em 24/12/21 às 20:01, você respondeu a opção A.Você acertou!

    Em 08/12/21 às 16:33, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 20/10/21 às 00:12, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 10/06/21 às 13:49, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 04/06/21 às 14:52, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 01/11/20 às 01:02, você respondeu a opção C. Você errou!

    Insista, persista, mas nunca desista porque um dia você acaba conseguindo.


ID
2507179
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Leia atentamente os excertos a seguir:


“[...] é um dos órgãos da OEA dedicados à proteção dos direitos humanos nas Américas. É sediada na cidade de Washington, capital dos EUA, e tem suas atividades reguladas pelo Pacto de São José [...]”;


“[...] não é órgão jurisdicional, assemelhando-se, nesse sentido, aos órgãos de tratados da ONU. É composta por sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, eleitos pela Assembleia-Geral da OEA para um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição subsequente”.


O órgão pertencente à Organização dos Estados Americanos — OEA —, a que os trechos acima se referem, é denominado 

Alternativas
Comentários
  • Alternattiva correta letra (A) É composta por sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos, eleitos pela Assembleia-Geral da OEA para um mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição subsequente.

    Bons Estudos

  • A assertiva correta é a letra D. “[...] não é órgão jurisdicional, assemelhando-se, nesse sentido, aos órgãos de tratados da ONU". Não tem como ser a Corte, já que esta é um órgão jurisdicional.

  • A assertiva correta é a letra D mesmo. 

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos não é órgão da OEA, é órgão da Convenção Americana de Direitos Humanos.

  • Só pelo fato de saber que está sediada em WASHINGTON, já dá pra matar a questão.

    COMISSÃO IADH ---> WASHINGTON

    CORTE IADH ----> COSTA RICA

  • Gab D! Órgão NAO JURISDICIONAL, sediado em WASHINGTON, mandato dos membros 4 ANOS.

    muitas diferenças com a Corte > sediada na costa rica, órgão consultivo e jurisdicional, possui tbm 7 membros mas seus mandatos são de 6 anos.

    Força!

  • VIDEO QUE FALA SOBRE ISSO. 

    https://www.youtube.com/watch?v=oIxf1ruHv9k&t=392s

  • As sedes da: 

    COMISSÃO fica em WASHINGTON

    da CORTE fica na COSTA RICA 

  • Corte/tribunal internacional de justiça: Holanda, Haia;

    Corte/tribunal penal internacional: Holanda, Haia;

    Corte interamericana: Costa Rica, San José;

    Comissão interamericana: Estados Unidos da América, Washington.

  • Corte:

    • 7 membros;
    • Mandato de 6 anos;
    • Reeleitos 1 vez;
    • Quórum de deliberação 5 Juízes;
    • Costa Rica.

    Comissão:

    • 7 membros;
    • Mandato de 4 anos;
    • Reeleitos 1 vez;
    • Washington.


ID
2531356
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na seara dos tratados e das convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro, destaca-se a Convenção Americana de Direitos Humanos. Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, tal Convenção foi adotada em 22 de novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos. Sobre ela, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    Letra A: errada. A convençaõ Americanda de Direitos Humanos (CADH) prevê os direitos da criança em seu artigo 19.

     

    Letra B: errada. A CADH está subordinada e ajuda a formar o sistema global de proteção aos DH.

     

    Letra D: errada. A CADH entrou em vigor no Brasil em 1992 através do Decreto Federal nº 678 daquele ano.

     

    Letra E: errada. O Estatuto de Roma regula outras coisas: ele regulamenta a adoção do Tribunal Penal Internacional - TPI.

  • LETRA C - CORRETA

     

    Convenção Americana de Direitos Humanos


    Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

  • – Inicialmente, importa destacar, quanto à faceta estruturante do Sistema Interamericano, que são competentes para conhecer das matérias concernentes na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH): a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH).

    – De acordo com o art. 41 da referida Convenção (Pacto de São José da Costa Rica) – da qual o Brasil é signatário – a CIDH possui a função primordial de promover a observância e a defesa dos direitos humanos.

    – Porém, da leitura do dispositivo, é possível deduzir que os verbos relacionados às suas funções não ostentam caráter decisório, mas tão somente instrutório ou cooperativo.

    – Prima facie, depreende-se que a referida comissão não possui função jurisdicional.

    – A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, é uma instituição judiciária autônoma cujo objetivo é a aplicação e a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, possuindo função jurisdicional e consultiva, de acordo com o art. 2º do seu respectivo Estatuto.

    – Já o art. 68 da aludida norma supralegal prevê que os Estados Partes na Convenção se comprometem a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes, o que denota de forma patente seu caráter vinculante.

    – Acentue-se que as deliberações internacionais de direitos humanos decorrentes dos processos de responsabilidade internacional do Estado podem resultar em: RECOMENDAÇÃO; DECISÕES QUASE JUDICIAIS e DECISÃO JUDICIAL.

    – A primeira revela-se ausente de qualquer caráter vinculante, ostentando mero caráter "moral", podendo resultar dos mais diversos órgãos internacionais.

    – Os demais institutos, porém, situam-se no âmbito do controle, propriamente dito, da observância dos direitos humanos.

    – Desta feita, a despeito do que fora aduzido no inteiro teor do voto proferido no REsp 1.640.084/SP – no sentido de que o crime de desacato é incompatível com o art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, por afrontar mecanismos de proteção à liberdade de pensamento e de expressão – CERTO É QUE AS RECOMENDAÇÕES NÃO POSSUEM FORÇA VINCULANTE, mas, na ótica doutrinária, tão somente “PODER DE EMBARAÇO” ou “MOBILIZAÇÃO DA VERGONHA”.

     

  • Alan Alves, Parabéns com vc explicando a matéria DH fica bem mais interessante.

  • acertei a questao, mas fiquei em duvida entre B e C!

    a CADH é subordinada ao sistema global? pra mim nao tinha nada a ver. os sistemas trabalham juntos em prol dos DH, sendo diferentes. nao imaginei q um fosse subordinado ao outro.

  •  Adriana, 

     

    Convenção Americana, Convenção Africana  ou Convenção Europeia de Direitos Humanos todos eles buscam a internacionalização dos direitos humanos no plano regional;  Alguns casos os sistemas não trabalhariam juntos por causa das especificidades encontradas, ex: . Na África, por exemplo, as questões tribais são pouco conhecidas pelos outros continentes, como a presença de membros da etnia Hutu em Ruanda e Burrundi e alguns poucos na Zâmbia. O confronto entre fundamentalistas islâmicos e os cristãos e também com os minimalistas é outro dos problemas específicos do continente. 

    No âmbito das Américas, a presença de centenas de tribos indígenas e negros quilombolas já justificaria um sistema regional.

     

    Quanto a subordinação, percebe-se que nenhum Estado é soberano diante de uma violação. Diante de tal realidade, qualquer Estado poderá acionar ou ser acionado para cessarem as violações às normas jus cogens, ou seja, não é aceito que Estados membros, ou de forma subsidiaria os sistemas regionais, admitam violaçoes às normas imperativas do sistema internacional .

     

    Por regra, o sistemas regionais não são subordinados ao sistema Global já que a relação entre eles é de complementariedade, mas quando há conflitos entre eles, o impasse será definido de acordo com a norma mais benéfica ao direito humano. 

    Por exemplo se norma mais benéfica  for do sistema global, ela então será aplicada. Mesmo que nao seja uma subordinação de fato (também acredito nisso),mas o inter-relacionamento entre os sistemas preve implicitamente essa subordinação de certa forma, por exemplo, um sistema que nao coíba uma violação terá que submeter ao outro sistema.

    .

    Creio que seja isso a dúvida.

     

  • Artigo 33

                São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

     

    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

     

    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 

     

  • é ratificada pelo Brasil em 1992

  • Complementando...

     

    O TPI está previsto no Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, assim como mais de 120 países. Apesar disso, não aderiram ao estatuto a China e os EUA.

    O TPI é um tribunal independente da ONU, inclusive, com personalidade jurídica própria e é composto por 4 órgãos:
    Presidência;
    Divisão Judicial;
    Procuradoria (Ministério Público);
    Secretariado.

    O TPI é composto por 18 juízes, que são eleitos pelos Estados Partes p/ mandato de 8 anos. Destaca-se que, no Brasil, exigem-se os mesmos requisitos para ser Ministro do STF. Tais juízes compõem dois grupos, um sobre penal e processo penal e outro sobre direito internacional humanitário.

    O TPI, em sua jurisdição de acordo com a matéria, julga crimes de "jus cogens", ou seja, que ofendem valores da comunidade internacional.
    São eles: genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão.

    O TPI exerce uma função de complementariedade, isto é, só atuará se ficar demonstrado que o Estado Parte não tem capacidade ou vontade de julgar o litígio.

    Não há condenação a pena de morte;
    Poderá haver entrega (e não extradição de cidadão nato);
    Poderá ignorar eventual prescrição interna; 
    Poderá ignorar o ne bis in idem se houver ineficácia interna; 
    Ele só processa pessoas (e não estados);
    Há pouco o TPI condenou por ecocídio

  • Adriana e Allyson,

    Já eu, excluí tal alternativa, justamente por interpretar que ela afirma que o sistema interamericano está subordinado ao sistema global, na medida em que menciona que é o documento mais importante no sistema interamericano, "excluindo" ou seja, deixando de lado, sem levar em consideração, sem mencionar "a subordinação ao sistema global...".

    Em suma, para mim, e mais importante, pelas pesquisas que fiz, não encontrei nada que afirme que há subordinação entre os sistemas e como a alternativa afirma justamente isso (mais uma vez, essa foi a interpretação que, particularmente, julguei correta) ela não poderia, como de fato não foi, considerada a correta.

    Smj,

    Avante!

  • Assertiva C

    estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

  • Quem é competente para levar os casos à comissão?

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte.

    Quem é competente para levar os casos à corte?

    Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

    Bons estudos!!!¹²³

  • Importante!

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas > pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Nos termos do artigo 33 da Convenção.

    Artigo 33 - São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte. 33 da Convenção.

    ERRADA. A Convenção entrou em vigor em 1992 – decreto 678/92. 

  • A) em seu bojo, dentre os direitos protegidos, destaca a proteção à família, embora se omita sobre o direito da criança.

    Errado, protege a criança também (art. 19).

    B) no âmbito regional trata-se do documento mais importante do sistema interamericano, excluindo a subordinação ao sistema global de proteção dos direitos humanos.

    Errado, não exclui a subordinação ao sistema global.

    C) estabelece como competentes para conhecerem os assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-Partes a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    Correto.

    D) embora assinada em 1969, foi ratificada pelo Brasil apenas em 1988, possivelmente em razão da resistência do regime militar em acolher os compromissos nela estipulados.

    Errada, foi ratificada em 1992.

    E) reitera princípios consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e no Estatuto de Roma.

    Errado, TPI julga crimes (GUGA): Genocídio, Humanidade, Guerra e Agressão.

  • NOMECLATURAS

    Convenção Americana de Direitos Humanos

    Pacto de Santo José da Costa Rica

    Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem

    1969: Assinada a Proposta

    * 1978: Entrou em Vigor (após 9 anos a Proposta)

    1992: Quando o BRASIL aderiu a Convenção

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O art. 19 da Convenção trata especificamente da proteção dos direitos da criança - "Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado".

    - alternativa B: errada. Ainda que a Convenção seja, de fato, o documento mais importante do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos, não há nela nenhum dispositivo que resulte na exclusão da subordinação do Estado ao Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos. Vale ressaltar que o art. 29 estabelece que nenhuma disposição da Convenção Americana pode ser interpretada de modo a limitar o gozo e exercício de direitos ou liberdades reconhecidos em outras Convenções de que um Estado seja parte. 

    - alternativa C: correta. De acordo com o art. 33 da Convenção "são competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção: a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte".

    - alternativa D: errada. Apesar de adotada e aberta às assinaturas em 1969, a Convenção só foi ratificada pelo Brasil em 1992 (e não em 1988, como indica a alternativa).

    - alternativa E: errada. O Estatuto de Roma (1998) é muito posterior à Convenção Americana (1969) e, assim, não é possível que esta reitere princípios adotados por aquele. 

    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 







ID
2571247
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Organização dos Estados Americanos tem como princípios:

1. A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si.

2. A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz.

3. Toda agressão armada deverá ser repelida na mesma medida e esforço.

4. A justiça e a segurança demandam a eliminação de focos de dissidência.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    1 - A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si.

    2 - A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz.

     

  • GABARITO A. 

    Apenas para ratificar a afirmação do Bruno, único que havia comentado.

  • GABARITO [A]

    1. A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si. VERDADEIRA, é um princípio da OAE.

    2. A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz. VERDADEIRA, é um princípio da OAE.

    3. Toda agressão armada deverá ser repelida na mesma medida e esforço. FALSA, não é um princípio da OEA.

    g. Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos;

    h. A agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos;

    4. A justiça e a segurança demandam a eliminação de focos de dissidência. FALSA, não é um princípio da OAE.

    j. A justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura;

    Fonte: Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA).

  • Alternativa a.

    http://www.oas.org/pt/sobre/principios.asp 

     

     

    força, foco e fé...

  • Alternativa "A"

    Dissidência: ato de separar-se (uma parcela de um grupo, agremiação, partido etc.) em virtude de divergência de opiniões; cisma, cisão

  • 3. ) Toda agressão armada deverá ser repelida( CORRETO) ( na mesma medida e esforço.)  NUNCA DA MESMA FORMA E ESFORÇO .

  • Gabarito: Letra A

    Os Estados americanos reafirmam os seguintes princípios:

     a) O direito internacional é a norma de conduta dos Estados em suas relações recíprocas;

    b) A ordem internacional é constituída essencialmente pelo respeito à personalidade, soberania e independência dos Estados e pelo cumprimento fiel das obrigações emanadas dos tratados e de outras fontes do direito internacional;

    c) A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si;

    d) A solidariedade dos Estados americanos e os altos fins a que ela visa requerem a organização política dos mesmos, com base no exercício efetivo da democracia representativa;

    e) Todo Estado tem o direito de escolher, sem ingerências externas, seu sistema político, econômico e social, bem como de organizar-se da maneira que mais lhe convenha, e tem o dever de não intervir nos assuntos de outro Estado. Sujeitos ao acima disposto, os Estados americanos cooperarão amplamente entre si, independentemente da natureza de seus sistemas políticos, econômicos e sociais;

    f) A eliminação da pobreza crítica é parte essencial da promoção e consolidação da democracia representativa e constitui responsabilidade comum e compartilhada dos Estados americanos;

    g) Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos;

    h) A agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos;

    i) As controvérsias de caráter internacional, que surgirem entre dois ou mais Estados americanos, deverão ser resolvidas por meio de processos pacíficos;

    j) A justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura;

    k) A cooperação econômica é essencial para o bem-estar e para a prosperidade comuns dos povos do Continente;

    l) Os Estados americanos proclamam os direitos fundamentais da pessoa humana, sem fazer distinção de raça, nacionalidade, credo ou sexo;

    m) A unidade espiritual do Continente baseia-se no respeito à personalidade cultural dos países americanos e exige a sua estreita colaboração para as altas finalidades da cultura humana;

    n) A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz.

  • Assertiva A

    1. A boa-fé deve reger as relações dos Estados entre si.

    2. A educação dos povos deve orientar-se para a justiça, a liberdade e a paz.

  • g. Os Estados americanos condenam a guerra de agressão: a vitória não dá direitos;

    h. A agressão a um Estado americano constitui uma agressão a todos os demais Estados americanos;

    j. A justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura.


ID
2571577
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Organização dos Estados Americanos estabeleceu como propósitos essenciais:


1. Promover e consolidar o desenvolvimento agrário regional, como fonte de subsistência.

2. Promover e consolidar a democracia parlamentarista, respeitado o princípio da supremacia legislativa.

3. Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

4. Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Aquele tipo de questão que você acerta por eliminação, mesmo sem saber o documento na sua integra...

  • Para realizar os princípios em que se baseia e para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com a Carta das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos estabelece como propósitos essenciais os seguintes:

    a- Garantir a paz e a segurança continentais;

    b- Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

    c- Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros;

    d- Organizar a ação solidária destes em caso de agressão;

    e- Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros;

    f- Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural;

    g- Erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério; e

    h- Alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros.

    FONTE: http://www.oas.org/pt/sobre/proposito.asp

  • Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos, "Protocolo de Washington".

    Em nome de seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Sexto Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, Reunida em Washington, D.C., convêm em assinar o seguinte:


     

    Artigo 2

    Para realizar os princípios em que se baseia e para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com a Carta das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos estabelece como propósitos essenciais os seguintes:

    a) Garantir a paz e a segurança continentais;

    b) Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o principio da não-intervenção;

    c) Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros;

    d) Organizar a ação solidária destes em caso de agressão;

    e) Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros;

    f) Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural;

    g) Erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério; e

    h) Alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros.

  • Demais...

    Primeiro contato e de cara um acerto.

     

    Na vdd vamos pela logica da questão e pá! Matou rsrs

  • Eu queria ser bom assim!

  • Essa banca é linda demais kkkkkk parece banca de interior de tão fácil

  • Não se deixem enganar pessoal, esta banca é terrivel, as questões de informática dela são terríveis.

  • gabarito letra B

  • Amiginhos e amiginhas, essa banca é muito fácil, extremamente fácil, não precisa estudar tá? Sério, só ir por eliminação e chute, que com certeza os primeiros lugares serão seus.

    (Será que é necessário dizer que se trata de ironia? Acredito que não né!)

  • Para realizar os princípios em que se baseia e para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com a Carta das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos estabelece como propósitos essenciais os seguintes:

    a- Garantir a paz e a segurança continentais;

    b- Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

    c- Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros;

    d- Organizar a ação solidária destes em caso de agressão;

    e- Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros;

    f- Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural;

    g- Erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério; e

    h- Alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros.

    FONTE: http://www.oas.org/pt/sobre/proposito.asp

  • Eu dou risada das pessoas arrogantes que comentam ser fácil uma banca, uma questão ou algo do tipo.

  • Assertiva D

    3. Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    4. Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção.

  • Assertiva B

    3. Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    4. Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não intervenção.

  • GAB B

    SUPREMACIA DOS PODERES E NÃO LEGISLATIVA

  •  CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS

    Artigo 2

    Para realizar os princípios em que se baseia e para cumprir com suas obrigações regionais, de acordo com a Carta das Nações Unidas, a Organização dos Estados Americanos estabelece como propósitos essenciais os seguintes:

    a) Garantir a paz e a segurança continentais;

    b) Promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção;

    c) Prevenir as possíveis causas de dificuldades e assegurar a solução pacífica das controvérsias que surjam entre seus membros;

    d) Organizar a ação solidária destes em caso de agressão;

    e) Procurar a solução dos problemas políticos, jurídicos e econômicos que surgirem entre os Estados membros;

    f) Promover, por meio da ação cooperativa, seu desenvolvimento econômico, social e cultural;

    g) Erradicar a pobreza crítica, que constitui um obstáculo ao pleno desenvolvimento democrático dos povos do Hemisfério; e

    h) Alcançar uma efetiva limitação de armamentos convencionais que permita dedicar a maior soma de recursos ao desenvolvimento econômico-social dos Estados membros.

  • Não a questão fácil ou difícil . Somente a questão que eu não fiz.


ID
2620957
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Resolução OEA n° 2.656/2011, considerando o acesso à Justiça como um direito fundamental que permite restabelecer o exercício de direitos ignorados ou violados, sobretudo para aquelas pessoas que se encontram em especial situação de vulnerabilidade, previu em seu texto

Alternativas
Comentários
  • A EC 80/14 estabeleceu, ainda, que, no prazo de 8 (oito) anos de sua publicação, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. Então, até 22 teria que haver centenas de defensores; acho difícil!!! Dois patinhos na lagoa: é o ano dos muitos defensores!

  • RES. 2656 (XLI-O/11) GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA: O PAPEL DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS

     

    Resolve:

    6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

     

     

    Link da Resolução: https://www.anadep.org.br/wtksite/grm/envio/1031/AG_RES_2656_pt.pdf

     

    RESPOSTA: LETRA A). 

     

  • RESOLVE:

    1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.

    2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.

    3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.

    4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional.

    5. Incentivar os Estados membros que ainda não disponham da instituição da defensoria pública que considerem a possibilidade de criá-la em seus ordenamentos jurídicos.

    6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

    7. Incentivar os Estados e os órgãos do Sistema Interamericano a que promovam a celebração de convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos oficiais.

    8 Apoiar o trabalho da Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF), no fortalecimento da defesa pública nos Estados membros.

    9. Solicitar ao Conselho Permanente que informe o Quadragésimo Segundo Período Ordinário de Sessões da Assembléia Geral sobre a implementação desta resolução, cuja execução estará sujeita à disponibilidade de recursos financeiros no orçamento-programa da Organização e de outros recursos.

    Fonte: https://www.anadep.org.br/wtksite/grm/envio/1031/AG_RES_2656_pt.pdf

  • A título de complementação, relativamente à letra b), sinala-se que a AIDEF foi criada em 18 de outubro de 2003, na cidade do Rio de Janeiro (Brasil). De acordo com o site da AIDEF, atualmente, integram a Associação 18 países: "Argentina, Bolivia, Brasil, Colombia, Costa Rica, Chile, Ecuador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicaragua, Panamá, Paraguay, Perú, República Dominicana, Uruguay y Venezuela". Fonte: http://aidef.org/acerca-de-la-aidef/que-es-la-aidef/.

  • A Resolução n. 2656, da Assembleia Geral da OEA trata das garantias de acesso à justiça e do papel dos defensores públicos oficiais. Considerando o disposto na Resolução, vamos analisar as alternativas:
    - Afirmativa A: Correta. O item 6 insta os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

    - Afirmativa B: Errada. A Associação Interamericana de Defensorias Públicas já existe e a resolução recomenda, no item 8, aos Estados que a apoiem.

    - Afirmativa C: Errada. O item 7 incentiva os Estados a promoverem convênios para a oferta de capacitação e formação dos defensores públicos.

    - Afirmativa D: Errada. O item 4 prevê que devem ser adotadas medidas que garantam aos defensores públicos oficiais independência e autonomia funcional.

    - Afirmativa E: Errada. Não há um prazo estabelecido, mas o item 5 incentiva os Estados que ainda não disponham de defensoria pública a considerarem a possibilidade de cria-las em seus ordenamentos jurídicos.

    Gabarito: a resposta é a letra A.






  • A EC 80/14 estabeleceu, ainda, que, no prazo de 8 (oito) anos de sua publicação, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais. 

    ADCT: Art. 98. O número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º No prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, observado o disposto no caput deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 2º Durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    A título de complementação, relativamente à letra b), sinala-se que a AIDEF foi criada em 18 de outubro de 2003, na cidade do Rio de Janeiro (Brasil). De acordo com o site da AIDEF, atualmente, integram a Associação 18 países: "Argentina, Bolivia, Brasil, Colombia, Costa Rica, Chile, Ecuador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicaragua, Panamá, Paraguay, Perú, República Dominicana, Uruguay y Venezuela". Fonte: http://aidef.org/acerca-de-la-aidef/que-es-la-aidef/.

  • RES. 2656 (XLI-O/11) GARANTIAS DE ACESSO À JUSTIÇA: O PAPEL DOS DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS

     

    Resolve:

    6. Instar os Estados a que promovam oportunidades de cooperação internacional para o intercâmbio de experiências e boas práticas na matéria.

     

     

    Link da Resolução: https://www.anadep.org.br/wtksite/grm/envio/1031/AG_RES_2656_pt.pdf

     


ID
2837530
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Organização dos Estados Americanos (OEA), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Fonte: OEA, site: oas.org/pt/sobre/quem_somos.asp

    #NuncaDesistaDeSeusSonhos!

  • Sucessora das Conferências Pan-americanas e da União Pan-americana (1910),

    a Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948 e sediada em Washington, Estados Unidos, é a mais antiga organização regional em atividade. Tem por finalidades construir uma ordem de paz e de justiça no continente americano, promover a solidariedade, o desenvolvimento e a cooperação entre os Estados da região, além de defender a democracia e os direitos humanos.

    O Brasil foi um dos 21 fundadores da OEA, assinando a Carta de 1948. A atuação brasileira no âmbito interamericano tem como base os princípios consagrados na Constituição Federal, os quais orientam as ações para a promoção eficaz dos "pilares" fundamentais da Organização (democracia, desenvolvimento integral, direitos humanos e segurança multidimensional). Nesse sentido, o Brasil tem buscado promover a boa convivência entre os países americanos e o aumento da qualidade de vida de seus cidadãos, com foco na defesa da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da livre iniciativa.

    Fonte: Ministério das Relações Exteriores.

  • Assertiva A

    (OEA), é correto afirmar que tem como principais pilares a democracia, os direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento.

  • A respeito da Organização dos Estados Americanos (OEA), é correto afirmar que

    A

    tem como principais pilares a democracia, os direitos humanos, a segurança e o desenvolvimento.

    B

    tem como principal objetivo o desenvolvimento do comércio internacional no continente americano.

    C

    não permite a existência de Estado observador permanente, isto é, países que não são do continente americano não podem acompanhar as atividades da Organização.

    D

    todos os respectivos Estados-membros possuem representação da Organização no país.

    E

    a respectiva Assembleia Geral realiza quatro sessões por ano, com o objetivo de acompanhar os trabalhos realizados pelos Grupos de Trabalho.

    Sucessora das Conferências Pan-americanas e da União Pan-americana (1910),

    a Organização dos Estados Americanos (OEA), fundada em 1948 e sediada em Washington, Estados Unidos, é a mais antiga organização regional em atividade. Tem por finalidades construir uma ordem de paz e de justiça no continente americano, promover a solidariedade, o desenvolvimento e a cooperação entre os Estados da região, além de defender a democracia e os direitos humanos.

    O Brasil foi um dos 21 fundadores da OEA, assinando a Carta de 1948. A atuação brasileira no âmbito interamericano tem como base os princípios consagrados na Constituição Federal, os quais orientam as ações para a promoção eficaz dos "pilares" fundamentais da Organização (democracia, desenvolvimento integral, direitos humanos e segurança multidimensional). Nesse sentido, o Brasil tem buscado promover a boa convivência entre os países americanos e o aumento da qualidade de vida de seus cidadãos, com foco na defesa da democracia, do estado de direito, dos direitos humanos e da livre iniciativa.