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ID
2079736
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que indica corretamente o documento assinado pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, que deverá ser entregue ao preso, mediante recibo, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 306, CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.           

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.    

     

    GABARITO: B

  • No caso da prisão EM FLAGRANTE é a entrega de Nota de Culpa que torna efetivo o direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou interrogatório policial. Trata-se de instrumento de caráter informativo que lhe dá ciência do nome da autoridade que lavrou o APFD, de quem o conduziu e o das testemunhas, tornando efetiva a garantia constitucional do artigo 5º, LXIV: “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial”; além de lhe assegurar o direito de resguardo da liberdade contra eventuais abusos e o exercício da ampla defesa.

     

    Caso o preso não saiba, não possa ou não queira assinar, duas testemunhas assinarão o recibo pelo preso, atestando a entrega do documento (testemunhas instrumentárias), que não implica em confissão ou aceitação das acusações feitas quando da prisão. O não atendimento desta formalidade macula a prisão com grave vício de ilegalidade, autorizando seu relaxamento.

     

    Em casos de prisão PREVENTIVA e TEMPORÁRIA a nota de culpa é o próprio mandado de prisão.

  • Gab:B

     

    A alternativa correta é a letra b. No prazo de 24 horas o preso deve receber a “nota de culpa”, que é o documento mediante o qual a autoridade dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, o nome do condutor e os das testemunhas, conforme previsão do art. 306, § 2° do CPP.

  • Sobre Alvará de Soltura; vale lembrar que nos termos do CPP,  tendo se exaurido o prazo da prisão temporária, não é necessária a expedição do refedido mandato, devendo o indicado ser posto em liberdade automaticamente.

  • Art. 306

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão (...)

     § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    GABARITO: B

  • (B)

    (A) Documento emitido por ordem judicial que determina que uma pessoa presa deve ser colocada em liberdade

    (B)É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial.

    (C) O termo flagrante é associado ao crime que está sendo concebido no momento em que autoridades policiais ou qualquer do povo podem visualizá-lo, e determinar a prisão sem necessidade de provas ou inquéritos.

    (D) Boletim de ocorrência, também conhecido pela sigla B.O., é o documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e pelas polícias militares, além dos bombeiros,agentes penitenciários e da guarda municipal para fazer o registro da notícia do crime (notitia criminis).

    (E) Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

  • Ferraz F. Obrigada por tirar minhas duvidas.

  • A nota de culpa está prevista no artigo 306, §2° CPP:

     

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    Assim, a nota de culpa possui a finalidade típica e a finalidade atípica:

     

    Típica:

    a) determinar o motivo da prisão;

    b) demonstrar as testemunhas e o condutor da prisão

     

    Atípica:

     

    a) Papel que é utilizado para limpar os dedos após a colheita das impressões digitais

     

    PS: não preciso falar que não existe esse negócio de atípico, né!?

     

    Gabarito: "B"

  • Gabarito: letra B

    Nota de culpa

    É um documento que dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão, do nome do condutor e das testemunhas. Deve ser assinado pela autoridade e entregue ao preso, mediante recibo, no prazo de vinte e quatro horas, a contar da efetivação da prisão (artigo 306, § 2º, do CPP). Se a nota de culpa não for entregue ao indiciado, o flagrante deve ser relaxado por falta de formalidade essencial. 

    Fundamentação:Artigo 306, § 2º, do Código de Processo Penal 

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1252/Nota-de-culpa

     

  • GABARITO: B

    Art. 306

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão (...)

     § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

  • Esquematizado;

    Comunicações imediatas;

    Juiz, mp família do preso, pessoa por ele indicada.

    açõesm 24hs;

    Nota de culpa

    Advogado ou defensor.

    Créditos; professor V.Santos.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista.

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.            

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

  • 5º, LXIV: ?o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial?; além de lhe assegurar o direito de resguardo da liberdade contra eventuais abusos e o exercício da ampla defesa.

    gb b

    pmgo

  • DEAP SC

  • GAB. LETRA B - NOTA DE CULPA

    CPP - ART. 306 - § 2 No mesmo prazo (24 HORAS), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.   

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão.

    A prisão é um ato formal. Para que não haja vícios que possam resultar no relaxamento da prisão do indivíduo a autoridade que efetuar a prisão deverá observar todas as formalidades previstas na lei. Uma das formalidades exigida é a entrega da nota de culpa a pessoa que está sendo presa.

    A nota de culpa é o instrumento legal para esclarecer ao preso o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

    Este instrumento (documento) deverá ser assinado pela autoridade e ser entregue ao preso mediante recibo, conforme determina o art. 306, § 2° do Código de Processo Penal.

    Alvará de soltura (alternativa A) é o documento que restitui a liberdade do preso.

    Termo (auto) de prisão em flagrante (alternativa C) é uma das formas de instauração de um inquérito policial (a outra forma é a portaria).

    Boletim de ocorrência (alternativa D) é o registro de um fato criminoso ou não realizado pela vítima.

    Termo Circunstanciado de Ocorrência - T.C.O (alternativa E) é uma instrumento de investigação que serve para apurar a autoria e materialidade dos crimes de menor potencial ofensivo.

    Gabarito, letra B.
  • Nota de Culpa: Documento que a autoridade é obrigada a entregar ao preso, na hipótese de flagrante, informando-o do que se alega contra ele, no prazo de 24 horas, mediante recibo.

    Para que serve a nota de culpa?

    O objetivo da lei, determinando a entrega da nota de culpa no ato da prisão, é precisamente para que o preso tenha ciência do motivo da constrição e possa fazer o uso de meios de defesa à sua liberdade de locomoção.

    Quais as consequências de não ser expedida a nota de culpa?

    Ausência de nota de culpa: é ilegal a prisão em flagrante caso o preso não receba a nota de culpa. A nota de culpa é o documento fornecido ao preso onde constam o motivo da prisão, o nome de quem o prendeu e o conduziu à autoridade policial e o nome das testemunhas ouvidas.

  • Assertiva B

    deverá ser entregue ao preso, mediante recibo, em até vinte e quatro horas após a realização da prisão. = nota de culpa