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ID
2079898
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR-4, o impedimento do exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constitui infração classificada no grau

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR-28. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

  • 4.19 A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para
    concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em
    Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo
    que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações
    classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na
    NR-28.