SóProvas


ID
2080636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "B" DE BEYONCÉ

     

    A) Ou faz a devida compensação ou demonstra que não afetará as metas de resultados ficais previstos no anexo próprio da LDO. É um ou outro, migo seu loco!

     

    B) Cadê os migos que lacram no financeiro? Expliquem isso aqui, pois no meu VadeDyva tem dizendo que o ente não poderar receber transferências voluntárias se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro QUADRIMESTRE (faz quadradinho de 8 ♫) do último ano do mandato - artigo 22, § 3º

     

    C) Art. 63, § 2o Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o Município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes.

     

    D) Mas olha o gato tentando nos confundir. Migo, sou vacinada, tá? Artigo 12 aí lacrando e vem dizer o contrário: demonstrativo de evolução no últimos três anos, da projeção para os dois seguintes. Não brinca de número comigo, pois sou de humanas.

     

    E) Migos, só não recebe transferência voluntária caso não arrecade imposto. Somente imposto, porque sim e porque foi o legislador que disse no artigo 11, § único.

     

    Amo vcs.

  • B) Art. 23 LRF: § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias no primeiro bimestre do último ano de mandato do titular do Poder Executivo.

    Como pode ficar proibido no primeiro BIMESTRE se a aferição é feita no primeiro QUADRIMESTRE, ambos no último ano do mandato?

    Art. 23 LRF: § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20

     

  • a)

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:       (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)       (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

     

    c)

            Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

            I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

            II - divulgar semestralmente:

            a)  (VETADO)

            b) o Relatório de Gestão Fiscal;

            c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

            III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

            § 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

    d)

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    e)

           Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Alguém sabe explicar por que a B está correta? Que raios de bimestre é esse se a verificação é quadrimestral?

    Indiquem pra comentário do professor. Quanto mais indicações tiver, mais chances do profi aparecer por aí...

  • Pessoal, quanto à LETRA B, se o ente ultrapassou os limites com gasto com pessoal no 1º QUADRIMESTRE do último ano do mandato, ele fica impedido de receber as transferências voluntárias. A questão fala "no primeiro BIMESTRE do último ano de mandato do titular do Poder Executivo". Sendo assim, a afirmativa está correta porque está dentro do prazo de um quadrimestre no último ano do mandato. 

     

    Por outro lado, estaria errada se afirmasse que o ente ficaria impedido de receber transferências voluntárias SOMENTE no primeiro bimestre do último ano do mandato. O que não foi o caso. 

    Espero ter ajudado. Abraços. 

  • Letra A - ERRADA.

    Art. 14 da LRF: A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos UMA das seguintes condições:  

     

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

     

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Rodrigo Pereira e Lisis Ka,

     

    Vcs estão certos. A letra B está evidentemente ERRADA.

     

    LRF:

    Do Controle da Despesa Total com Pessoal

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

     

    É absolutamente irrelevante se a despesa com pessoal, no bimestre, ultrapassa o percentual estabelecido na LRF. O que importa é que não ultrapasse no quadrimestre. Se gastou demais com pessoal num bimestre e gastou menos com pessoal no outro bimestre, sem ultrapassar o limite no quadrimestre, não há problema.

     

    Aff! E a redação da letra B está ambígua e confusa.

  • A alternativa B está errada porque a primeira oração não especificou quando o estado ultrapassou o limite com pessoal. Estaria correta se tivesse afirmado, por exemplo, que o estado ultrapassou o limite com pessoal no primeiro ou no segundo quadrimestres do último ano de mandato. Isso porque,se o limite com pessoal tiver sido ultrapassado no terceiro ano de mandato, mas tiver retornado antes do fechamento do 1º quadrimestre do último ano de mandato, não haverá impedimento ao recebimento de transferências voluntárias.

  • Galera, 

     

    de fato, não tem como salvar o item B. É que o §4o do art. 23 só se aplica após a análise do 1o RGF elaborado no último ano de mandato. Ou seja, no primeiro bimestre, não é possível a aplicação imediata das restrições do §3o. 

    Se essa aplicação decorreu de limites extrapolados e não recompostos em outro exercício, isso são dados não fornecidos e que não se podem presumir. 

     

    No mais, sempre haverá questões erradas ou duvidosas em toda prova. Mais importante que se indignar é aprender a lidar com elas, e buscar sempre a resposta "mais razoável" ao caso. 

     

    Forte abraço! 

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Pois até agora ninguém conseguiu, de fato, explicar a letra B

  • Talvez a B esteja correta porque o primeiro bimestre esteja dentro do primeiro quadrimestre. Que acham desta minha "hermenêutica"?

     

    Reescrevendo a alternativa com este raciocínio: Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE (OU NOS PRIMEIROS E SEGUNDOS BIMESTRES) do último ano de mandato do titular do Poder Executivo.

     

  • Estou contigo Quel Alcântara!

    Existem no mínimo duas questões que precisamos responder em uma questão:

    ► Do que o examinador está falando?

    ►E qual a resposta de fato da questão?

    Na minha opinião o examinador tratou do parágrafo 4º do Art. 23:

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

     

  • Estou com a Quel Alcântra... Primeiro bimestre do último ano equivale a primeiro quadrimestre do último ano.

  • indico para comentários do Renato!

     

  • Colegas, não sei se eu estou enlouquecendo, mas interpretando a afimativa B só consigo entender o seguinte:

    "Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias no primeiro bimestre do último ano de mandato do titular do Poder Executivo."

    Ou seja, se um estado ultrapassar o limite (EM QUALQUER MOMENTO), ficará impedido se receber transferências voluntárias NO PRIMEIRO BIMESTRE DO ÚLTIMO ANO DO MANDATO.

    Pode ser problema de pontação da questão, mas não consigo vislubrar de forma alguma que a afirmativa diga que o excesso se deu no primeiro quadrimentre (o que seria correto) ou mesmo no primeiro bimestre.

    Parece-me que esse impedimento no primeiro bimestre é uma consequência, e não a causa.

     

    pode ser só questão de português, mas torna incompreensível a questão.

    espero não ter viajado, mas li muito e só isso que consegui ver!!!

  • Realmente questão estranha, mas vejam o que entendi a seu respeito:
    b) Se um estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal, ficará impedido de receber transferências voluntárias no primeiro bimestre do último ano de mandato do titular do Poder Executivo.

    Acredito que se exigiu um raciocínio conjugado da norma do § 4.º do art. 23 da LRF com as normas dos arts. 54 e 55 (Inc. "I", alínea "a" e § 2.º) da mesma lei.

    É que nos arts. 54 e 55 está previsto que o Relatório de Gestão Fiscal será emitido a cada quadrimestre (art. 54) e é nele que se verificará a adequação dos gastos com pessoal com o limite legal, por meio de um comparativo (art. 55, I, a), sendo que a publicação deste relatório se dará em até 30 dias após o encerramento do quadrimestre. Logo, temos que é possível a publicação no primeiro mês do último ano do mandato de Relatório de Gestão Fiscal do exercício anterior que já aponte a violação do limite de gasto de pessoal.

    Assim, considerando que de lado outro existe a norma que impõe a aplicação imediata de vedação ao recebimento de transferência voluntária quando verificado o excesso do limite de gasto com pessoal no primeiro quadrimestre do último ano do mandato (§ 4.º do art. 23), acredito que a banca está compreendendo essa expressão "primeiro quadrimestre" contida no § 4.º do art. 23 não como o período a ser avaliado no próximo Relatório de Gestão Fiscal, mas sim como o mero momento em que se deu a constatação do excesso, ainda que decorrente de avaliação em período pretérito (quadrimestre anterior, não o vigente).

    Exemplificando: O Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre do ano anterior ao último do término do mandato conterá o comparativo dos limites legatis com os montantes de despesa total com pessoal e será publicado até 30 dias após referido quadrimestre (provavlemente em janeiro do ano seguinte, último ano do mandato). Com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal que acuse a violação do limite legal teremos, por força do § 4.º do art. 23 da LRF, a imposição imediata da vedação de transferências voluntárias já na competência seguinte (fevereiro) e ainda no primeiro bimestre do último ano do mandato.

  • Impossível salvar essa letra B.

  • Realmente, a questão aqui não tem salvação.

  • Pessoal, discordo dos colegas que tentaram "salvar" o item B. De fato, acompanho a maioria, pois entendo que está incorreta. A verificação dos limites é QUADRIMESTRAL, logo, salvo melhor juízo, se o ente ultrapassou o limite no primeiro bimestre, mas reduziu subitamente nos dois seguintes, de modo que na soma dos dois bimestres, equivalentes ao QUADRIMESTRE, não houve excesso, não haverá sanção.

    Não há como impor sanção ao ente federativo por suposto excesso de gasto com pessoal no primeiro bimestre. A lei diz que se o limite for ultrapassado o ente deverá recompor os gastos ao limite nos dois QUADRIMESTRES seguintes, sob pena de sanções, entre elas a vedação de transferências voluntárias. Se estivermos no último ano do mandato do Chefe do Executivo a proibição de transferência voluntária será aplicada após o final do primeiro QUADRIMESTRE, caso tenha excedido o limite, ou seja, não terá a prerrogativa de reconduzir ao limite nos dois quadrimestres seguintes.

    Todavia, repito, o parâmetro para a análise é o QUADRIMESTRE. Logo, a alternativa não tem salvação, ainda que alguns tenham respondido "corretamente" ao assinalar a letra B, na verdade, salvo melhor juízo, não escolheram a alternativa harmônica com a lei. Só poderíamos dizer que a B está correta se o examinador tivesse fornecido outras informações no enunciado, o que não ocorreu.

    Podem me corrigir se eu estiver cometido algum equívoco.

  • Recomendo que vá direto para a explicação da professora. Excelente!!

  • essa lei é do capeta, pqp pra entender um artigo tenho que ler ele umas 100x

  •  Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    ...

    § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20. 

    No entanto, trocar "primeiro quadrimestre" por "primeiro bimestre" como fez o item "B" não torna a questão inválida, pois um bimestre é um período de tempo menor do que um quadrimestre, sendo assim, os dos primeiros meses do ano estão contidos no primeiro quadrimestre deste ano.

     

     

     

  • Recomendo que pulem esta questão, sem salvação. A sanção só é aplicada se exceder no 1º quadrimestre. Poderia ocorrer o fato de ultrapassar o valor no 1º bismestre e reataurtar a tempo, ao limites legais, no 1º quadrimestre, caso que os limites estariam devidamente corretos quando da apresentação do RGF. 

  • A B) está errada. E sinceramente , para uma prova de controle , nível superior , é de se esperar que um examinador minimamente competente elabore as questões , e não uma LAMBANÇA como essa.

     

    Resposta: O ente fica proibido de receber transferências voluntárias ENQUANTO durar o excesso (e não no "primeiro bimestre" , pois isso dá a entender que mesmo se o ente continuar com o excesso ele poderia receber a transferência depois do primeiro bimestre). Outro erro também é não excetuar as transferências voluntárias relativas à saúde , educação e assistência social - essas o ente CONTINUA recebendo mesmo tendo extrapolado o limite.

     

     

    CESPE COBRANDO AFO É                       D E S E S P E R A D O R 

  • para a B valer no mínimo deveria ter um caso hipotético pra podermos atrelar que logo no primeiro bimestre já estaria proibido o repasse. porque a assertiva sem qualquer tipo de narrativa antecedente nos leva a entender que o examinador quer o que diz a lei e não suas consequências em si. difícil.. difícil..

  • Meses de início de impedimento Primeiro quadrimestre:Maio Segundo quadrimestre:setembro Terceiro quadrimestre:Janeiro (1o. Bimestre) Se o mês de janeiro estiver no último ano de mandato, ficará impedido de receber transferências voluntárias. Entretanto, não pôr ser o último ano de mandato.
  • RESPOSTA: B

    A)   Segundo o Art. 14, "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a PELO MENOS UMA das seguintes condições: (...)" e não conforme afirma o item que "desde que....."

    B) Não adianta discutir com a banca. Devemos tentar pensar como ela. Sendo assim, tentei imaginar o que a banca quis dizer.... 

    Bem, entendi que realmente se um Estado ultrapassar o limite com as despesas de pessoal ele ficará impedido de receber transf. voluntárias no primeiro BIMESTRE SIM. A banca não restringiu... .Disse apenas no 1° bimestre, ela disse que ficaria impedido de receber no 1° bimestre (traduzindo: o 1° bimestre esta incluído no 1° quadrimestre conforme diz a lei).

  • Valei-me!

  • A letra B tá errada. Quem quiser que defenda a banca.

    Se o Estado ultrapassar o limite de gastos com pessoal em janeiro e fevereiro, ele ainda terá março e abril para se adequar aos limites antes do período de verificação. A questão só seria correta se afirma-se (o que não fez) que o excesso não foi readequado antes do fim do quadrimestre.

  • Se a apuração é feita somente no final de cada quadrimestre, impossível afirmar um coisa dessas.
  • A) Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    OU

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    B) Art. 23 (...)

    § 4° As restrições do § 3° aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

    C) Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    (...)

    § 1 A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.

    D) Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

    E) Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.