SóProvas


ID
2080753
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por estudo técnico dos seus servidores, os dirigentes não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do executivo” (PINHEIRO MADEIRA, José Maria. Administração Publica, Freitas Bastos, 12a. Ed.,2014, p. 929). Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao): 

Alternativas
Comentários
  • Por mais impopular que seja uma decisão, embasada por um estudo técnico dos servidores das Agências, os dirigentes desta entidade não poderão ser exonerados à vontade do Chefe do ente político instituidor da Agência. Outro fator que diferenciava as Agências Reguladoras das demais autarquias era o regime jurídico a que se submetiam os servidores das Agências. Enquanto os das autarquias comuns poderiam ser submetidos tanto ao regime celetista, quanto ao estatutário, os das Agências Reguladoras só poderiam ser sujeitos ao regime celetista. A Lei n° 9.986/2000, que dispunha sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras, asseverava:

    Art. 1° As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público;

     

    Fonte: Natureza jurídica das Agências Reguladoras Cláudio José www.editoraferreira.com.br

  • AGENCIAS REGULADORAS

     

    1) São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

     

    2)  Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATEL, ANAC, ANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISA, ANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS:  ANATEL – ANP  -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP – ANEEL

     

     

    3)    A estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras

    Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

    1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    2. mandato fixo;

    3. nomeação de diretores com lastro político;

    4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

    5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

    6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

  • Agências Reguladoras - mandato fixo do dirigente

  • Em respeito à (relativa) autonomia para a regulação dos serviços públicos e exploração econômica, tanto de órgãos públicos como de empresas privadas, as Agências Reguladoras precisam de determinada liberdade de interferência política. Daí decorre a estabilidade dos dirigentes, cuja demissão só ocorre se houver falta grave e sob processo legal devido,,

  • Foi tipo um "Complete a lacuna"...

    Os examinadores querem saber se os concurseiros estão ligados na doutrina

  • Como são escolhidos os dirigentes de Agência Reguladora?

  •  Respondendo sua duvida Danilo Souza,os dirigentes devem ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados,após aprovaçao pelo Senado Federal.

  • - Autarquias Especiais:

    Agências Reguladoras:Ex: ANATEL, ANAC, ANTAQ, ANVISA.


    DIRIGENTES TEM QUE TER NÍVEL SUPERIOR ESCOLARIDADE E NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO NA AREA A SER REGULADA.


    **O mandato é fixo, a nomeação é livre, mas NÃO É DE LIVRE EXONERAÇÃO. Um vez nomeado exerce mandatos fixos.**


  • Gabarito letra E Agência Reguladora

  • 1- Executivo escolhe o dirigente das Autarquias?

    -sim

    2- Já que ele nomeia, ele exonera quando quiser?

    -Nãoooo. Nomeia quando quiser, mas não pode exonerar quando quiser.

  • Sei que não tem nada haver, Mais se observar que tem crase, só poderia ser agência reguladora
  • Agência reguladora: Dirigentes têm mandato fixo

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

     

    Conceito:

    São autarquias sob regime especial

    Características:

    - Criadas por lei

    - Dotadas de autonomia financeira e orçamentária;

    - Organizadas em colegiados cujos membros detém MANDATO FIXO, vedada a exoneração "ad nutum", ou seja, quando bem entenderem.

    - Regular e fiscalizar as atividades de prestação de serviços públicos;

    Não estão subordinadas a nenhum outro órgão público, sofrendo apenas a supervisão ministerial da área que atuam.

  • Trata-se de assertiva que aborda o tema do regime especial a que se submetem as agências reguladoras, sendo certo que o mandato fixo dos dirigentes constitui um dos aspectos mais relevantes, porquanto assegura maior autonomia administrativa em relação ao ente central, fazendo, teoricamente, com que as decisões sejam baseados em critérios técnicos, e não em motivos políticos.

    Sobre o tema, cumpre trazer à baila o o teor da Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos de tais agências, em seus arts. 6º e 9º, que assim tratam da matéria:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Como daí se depreende, a lei veda a exoneração ad nutum dos dirigentes pela Chefia do Executivo, estabelecendo, isto sim, hipóteses taxativas para a perda do cargo.

    Do exposto, fica claro que a opção correta é a letra "e".


    Gabarito do professor: E

  • José Maria. Administração Publica, Freitas Bastos, 12. Ed.,2014, p. 929). Em relação às entidades que integram a Administração Pública Indireta, nessa citação acima, é correto afirmar que há referência à(ao):

    sociedade de economia mista.

    empresa pública.

    fundação

    órgão autônomo

    agência reguladora.

    AGENCIAS REGULADORAS

     

    1) São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

    Elas foram instituídas em razão do fim do monopólio estatal, sendo responsáveis pela regulamentaçãocontrole e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.

     

    2) Espécies de agências:

    a) Serviços públicos propriamente ditos – ex: ANATELANACANTT;

    b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada – ex: ANCINE;

    c) Atividades que o Estado e o particular prestam – ex: ANVISAANS;

    d) Atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo – ex: ANP;

    e) Agência reguladora do uso de bem público – ex: ANA

     

    PRIMEIRAS AGÊNCIAS REGULADORAS: ANATEL – ANP -- ANEEL

    ANATEL E ANP > São as únicas com assento, previsão constitucional, criadas na década de 90, na época da desestatização, privatização. Governo FHC.

    Primeira Geração de Agências Reguladoras: ANATEL – ANP – ANEEL

     

     

    3)  A estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras

    Os requisitos essenciais à independência ou autonomia político-institucional das agências reguladoras com mais freqüência enumerados pela doutrina são listados a seguir:

    1. estabilidade dos dirigentes: impossibilidade de demissão, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal;

    2. mandato fixo;

    3. nomeação de diretores com lastro político;

    4. impossibilidade de recurso administrativo ao Ministério a que estiver vinculada: inexistência de instância revisora hierárquica dos seus atos, ressalvada a revisão judicial;

    5. autonomia de gestão: não-vinculação hierárquica a qualquer instância de governo;

    6. estabelecimento de fontes próprias de recursos para o órgão, se possível geradas do próprio exercício da atividade regulatória.

    Gostei (138

  • E a sociedade de economia mista?

  • Trata-se de assertiva que aborda o tema do regime especial a que se submetem as agências reguladoras, sendo certo que o mandato fixo dos dirigentes constitui um dos aspectos mais relevantes, porquanto assegura maior autonomia administrativa em relação ao ente central, fazendo, teoricamente, com que as decisões sejam baseados em critérios técnicos, e não em motivos políticos.

    Sobre o tema, cumpre trazer à baila o o teor da Lei 9.986/2000, que disciplina a gestão de recursos humanos de tais agências, em seus arts. 6º e 9º, que assim tratam da matéria:

    "Art. 6º O mandato dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvada a hipótese do § 7º do art. 5º.

    (...)

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."

    Como daí se depreende, a lei veda a exoneração ad nutum dos dirigentes pela Chefia do Executivo, estabelecendo, isto sim, hipóteses taxativas para a perda do cargo.

    Do exposto, fica claro que a opção correta é a letra "e".

    Gabarito do professor: E

  • DIRIGENTE DE -> Agência Reguladoras -> ESTABILIDADE -> NÃO SÃO "AD NUTUM".

  • Galera escrevendo um livro nos comentários pra justificar resposta! Quero é ver o raciocínio rápido na hora da prova. Meu raciocínio pra responder essa daí foi que só uma das alternativas referentes à Adm. Indireta (Então já de cara esquece a "d") admite exoneração por admitir também o regime estatutário hehe

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do CARGO MEDIANTE RENÚNCIA OU CONDENAÇÃO JUDICIAL. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia

  • Questão bem atual, rs.