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Gabarito Letra C
A) Utilização de gravação de conversa telefônica feita por terceiro com a autorização de um dos interlocutores sem o conhecimento do outro quando há, para essa utilização, excludente da antijuridicidade. Afastada a ilicitude de tal conduta – a de, por legítima defesa, fazer gravar e divulgar conversa telefônica ainda que não haja o conhecimento do terceiro que está praticando crime –, é ela, por via de consequência, lícita e, também consequentemente, essa gravação não pode ser tida como prova ilícita, para invocar-se o art. 5º, LVI, da Constituição com fundamento em que houve violação da intimidade (art. 5º, X, da Carta Magna).[HC 74.678, rel. min. Moreira Alves, j. 10-6-1997, 1ª T, DJ de 15-8-1997.]
B) Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. [RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, j. 3-4-2007, 2ª T, DJ de 18-5-2007.]
C) CERTO: Trata-se de um trecho do livro de direitos contitucional de Alexandre de Moraes:
" Encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, com o direito à honra, intimidade e vida privada utilizar-se em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente acarretando injustificado dano à dignidade da pessoa humana, autorizando a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal "
D) "Marcha da Maconha". Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). [ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, j. 15-6-2011, P, DJE de 29-5-2014.]
E) O sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos. Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidas pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Em tais situações, é prerrogativa constitucional do Tribunal [TCU] o acesso a informações relacionadas a operações financiadas com recursos públicos. [MS 33.340, rel. min. Luiz Fux, j. 26-5-2015, 1ª T, DJE de 3-8-2015.]
bons estudos
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Triste...
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Só troca a ordem das alternativas... Isso não prova conhecimento de ninguém!
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Nem li a letra C, fui por eliminação.
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O livro do Alexandre de Moraes é bom. Mas essa letra C, trecho do livro dele, é quase Ininteligível. Também acertei por eliminação.
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Parece brincadeira, mas raciocinei assim:
a) Marcelo D2 queimando até a última ponta : -)
b) Minha casa, minha vida - meu escritório é na praia
c) Wesley Batista x Temer, gravou e se safou
d) Parceria da PF com a GLOBO: com exclusividade, gera indenização
e) Fernandinho Beira-mar e suas cartas...São as mais lidas
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Gabarito Letra: C
Fui por eliminação, mas lendo a alternativa, apesar de estar meio confusa, faz sentido.
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GABARITO: C
a: Errado, a gravação clandestina com o conhecimento de 1 dos interlocutores é lícita.
b: Errado, lugar onde a pessoa exerce suas atividades profissionais também é protegido pela inviolabilidade.
d: Errado, segundo o STF é inconstitucional qualquer proibição contra a marcha da maconha (legalização das drogas).
e: NÃO HÁ DIREITO ABSOLUTO. Nem mesmo o direito à vida é absoluto!
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nenhum direito é absoluto.
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Boa, Paulo Sérgio... Nem mesmo o direito à vida é absoluto!
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Se fosse absoluto não tinha ressalva, ora ora!
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essa da marcha é triste! no meu entendimento vai contra o ordenamento por se tratar, sim, de uma apologia, os deuses, porém, decidem o contrário, aí fica valendo!
Gab: C
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Sobre a letra E)
A inviolabilidade do sigilo das correspondências, das comunicações telegráficas e de dados são absolutas.
Nenhum direito é absoluto!
Bons estudos.
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A questão exige
conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais protegidos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta.
Conforme a jurisprudência, “a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores
do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação
telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito,
não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso
concreto, como prova no processo. EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC
161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012".
Alternativa “b": está incorreta.
o conceito de “casa" engloba (posicionamento do STF: MS-MC 23.595, DJ de
1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado
(casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento
ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii)
qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou
jurídica) exerce uma atividade ou profissão.
Alternativa “c": está correta.
Conforme MORAES (2017), O conteúdo de bens, pertences e documentos pessoais
existentes dentro de “casa", cuja proteção constitucional é histórica, se
relaciona às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas
relações familiares e de amizade (intimidade), e também envolve todos os
relacionamentos externos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações
sociais e culturais (vida privada). Encontra-se em clara e ostensiva
contradição com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF,
art. 1º, III), com o direito à honra, intimidade e vida privada (CF, art. 5º,
X) utilizar-se, em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites
de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente
acarretando injustificado dano à dignidade humana, autorizando a ocorrência de
indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta
e responsabilização penal.
Alternativa “d": está
incorreta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização
do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha
da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas
de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito
à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo
"debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se
identifica com apologia de fato criminoso".
Alternativa “e": está incorreta.
Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. como o direito sigilo
de correspondência também não se reveste de caráter absoluto, é factível que
haja a violação das correspondências, em hipóteses excepcionais, justificadas
por: i) Questões de segurança pública; ii) Utilização da inviolabilidade como
escudo para a prática de atividades ilícitas.
Nesse sentido, na
decisão prolatada pelo STF no HC 70.814, restou firmado que o diretor do estabelecimento
prisional pode, em ato motivado e que observe o previsto no parágrafo único do
art. 41, da Lei nº 7.210/1984 (LEP), interceptar as correspondências do preso,
desde que fundamentado em razões de segurança pública, preservação da ordem
jurídica ou disciplina prisional.
Gabarito
do professor: letra c.
Referências:
MORAES,
Alexandre de. Direito Constitucional. 33.ed. São Paulo: Atlas, 2017.
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Acertei por eliminação. Redação difícil de entender.
Vamos em frente que atrás vem gente.
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Lucas Taylor, segundo a doutrina, há direitos fundamentais que são absolutos: o direito de não ser torturado e o de não ser escravizado.
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Marquei a letra C porque foi a unica que não entendi.
Acho que é isso:
Se está em contradição com a constituição federal, e está também em desobediência expressa à autorização judicial , OS bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente, por isso que É AUTORIZADO a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal.
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quando o examinador elaborada a questão chapado...kkkkk
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme a jurisprudência, “a gravação telefônica é feita por um dos interlocutores do diálogo, sem o consentimento ou a ciência do outro. A escuta e a gravação telefônicas, por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito, não estão sujeitas à Lei 9.296/1996, podendo ser utilizadas, a depender do caso concreto, como prova no processo. EDcl no HC 130.429-CE, DJe 17/5/2010. HC 161.053-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 27/11/2012".
Alternativa “b": está incorreta. o conceito de “casa" engloba (posicionamento do STF: MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello): (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão.
Alternativa “c": está correta. Conforme MORAES (2017), O conteúdo de bens, pertences e documentos pessoais existentes dentro de “casa", cuja proteção constitucional é histórica, se relaciona às relações subjetivas e de trato íntimo da pessoa humana, suas relações familiares e de amizade (intimidade), e também envolve todos os relacionamentos externos da pessoa, inclusive os objetivos, tais como relações sociais e culturais (vida privada). Encontra-se em clara e ostensiva contradição com o fundamento constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (CF, art. 1º, III), com o direito à honra, intimidade e vida privada (CF, art. 5º, X) utilizar-se, em desobediência expressa à autorização judicial ou aos limites de sua atuação, de bens e documentos pessoais apreendidos ilicitamente acarretando injustificado dano à dignidade humana, autorizando a ocorrência de indenização por danos materiais e morais, além do respectivo direito à resposta e responsabilização penal.
Alternativa “d": está incorreta. Na ADPF 187, o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".
Alternativa “e": está incorreta. Não há que se falar em direitos fundamentais absolutos. como o direito ao sigilo de correspondência também não se reveste de caráter absoluto, é factível que haja a violação das correspondências, em hipóteses excepcionais, justificadas por: i) Questões de segurança pública; ii) Utilização da inviolabilidade como escudo para a prática de atividades ilícitas.
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Questão que cansa o candidato, mas se ler com calma da pra ir por eliminação.
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assertiva: B
Letra da Lei.
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Gabarito "C" para os não assinantes.
Bizuu... Cavaleiro de ouro, nível Shaka de Virgem.
Carta aberta rebaixar-se a qualquer documento. dessa forma poderá ser apreendida.
Deixa um LIKE se vc gostou.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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que questão mal escrita!
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sinceramente a
Funcab precisa formular melhor as questões
inventa demais.
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nem li
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Banca péssima. Fraudou o concurso da PMSC e da PCPA. Já deveria ter fechado as portas.
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QUANDO RESOLVO QUESTÕES DA FUNCAB, SEMPRE FICO NA DUVIDA SE REAAALMENTE FUI ALFABETIZADA. PESSIMOOO!
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cansativa!!! porém fácil.
AVANTE!!!
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Questão péssima!!!