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ID
2080846
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência é a medida da Jurisdição, distribuída entre os vários magistrados, que compõem organicamente o Poder Judiciário do Estado. A conexão e a continência integram os critérios para a fixação dessa competência. A doutrina brasileira no âmbito do processo penal traz diversas classificações e consectários a respeito da conexão e da continência. Sobre o tema, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • a) A conexão intersubjetiva por simultaneidade trata-se da situação dos agentes que cometem crimes uns contra os outros.(ERRADA)

    A conexão intersubjetiva por simultaneidade, também designada como conexão intersubjetiva ocasional é aquela na qual os agentes praticam dois ou mais crimes sem que um saiba da participação do outro, quando dois ou mais agentes praticam dois ou crimes uns contra os outros diz-se que a conexão é intersubjetiva por reciprocidade.

     b) No processo penal brasileiro não se admite a fixação da competência pela continência. (ERRADA)

    Se admite, tanto é que na hipótese do agente praticar um crime continuado, realizando diversos crimes, o processo penal fixa a competência pela continência de modo que as condutas serão tratadas como um só continente, um só crime.

     c) A conexão intersubjetiva por concurso é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes. (CORRETO)

     d) A conexão objetiva é o nome dado à autêntica forma de conexão processual. Denomina-se, também, conexão ocasional, significando que todos os feitos somente deveriam ser reunidos se a prova de uma infração servisse, de algum modo, para a prova de outra, bem como se as circunstâncias elementares de uma terminassem influindo para a prova de outra.(ERRADA)

    A conexão ocasional é intersubjetiva(autoria colateral).

     e) A conexão instrumental, chamada também pela doutrina de conexão consequencial, lógica ou teleológica, demonstra que há vários autores cometendo crimes para facilitar ou ocultar outros, bem como para garantir a impunidade ou vantagem do que já foi feito.(ERRADA)

    Conexão objetiva instrumental se refere ao fato de que, por exemplo, para haver ser condenado por receptação deve-se provar a existência do crime anterior. Na objetiva teleológica o agente pratica um crime com a finalidade de perpetrar outro que é objtivo principal, na conexão objetiva consequencial o agente pratica um crime com o intuito de se furtar à aplicação da lei penal ou encobrir os rastros.

  • A) A conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Os criminosos praticam os delitos ao mesmo tempo, sem ter prévio ajuste entre eles.  

    Obs: a situação apresentada na questão trata-se de conexão intersubjetiva por reciprocidade

    B) No processo penal brasileiro existe sim a fixação da competência pela continência. 

    C) gabarito

    D) Não seria a conexão objetiva, mas sim a probatória, ou seja, quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influírem na prova de outra infração.

    E) A banca deu uma misturada aqui: A conexão intrumental e sinônimo de conexão probatória, além de que consequencial e teológica sao subespécies da conexão objetiva.

    Obs: conexão lógica seria sinônimo de conexão objetiva 

     

     

  • Conexão intersubjetiva (art. 76, I, do CPP)

         Subdivide-se em três formas:

         
           a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade ou ocasional, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, I, 1.ª parte): ocorre quando pessoas sem nenhuma vinculação (talvez desconhecidas umas das outras) vêm a praticar, ao mesmo tempo e no mesmo lugar, infrações diversas. Exemplo: hipótese de um acidente de trânsito, no qual um caminhão, transportando três mil garrafas de óleo de soja, desgovernado, vem a tombar em uma rodovia. Neste contexto, pessoas que passavam pelo local, sem nenhum vínculo, aproximam-se e iniciam o saque da carga do veículo.

           b) Conexão intersubjetiva por concurso, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (art. 76, I, 2.ª parte): não importam, aqui, o tempo e o lugar onde as infrações foram praticadas, exigindo-se, porém, que haja o acordo prévio, o liame, a comunhão de esforços e a conjugação de vontades entre os agentes na prática das infrações distintas (lembre-se que, na conexão, sempre é exigível pluralidade de infrações). Exemplo: quadrilha, com seis integrantes, organiza-se para a prática de roubos de veículos. Assim, previamente conluiados, dois indivíduos subtraem um automóvel em Porto Alegre; outros dois, em Canoas, e, por fim, os dois últimos, em Gravataí. Ao final, vendidos os automóveis a desmanches da região, repartem o lucro obtido.

    c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade, se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras (art. 76, I, 3.ª parte): Nesta situação, as infrações ocorrem no mesmo tempo e lugar, agindo os agentes uns contra os outros. É o caso, por exemplo, de dois indivíduos, rivais, um objetivando matar o outro, desferirem-se tiros reciprocamente. Veja-se que nesta espécie de conexão é necessário que estejam identificados os autores de cada conduta. Destarte, refoge à conexão por reciprocidade o crime de rixa, pois, neste caso, vários indivíduos agridem-se mutuamente, sem que se possa precisar quem agrediu quem.

  • Conexão objetiva (art. 76, II, do CPP)

         Trata-se da hipótese em que um ou mais crimes são cometidos objetivando facilitar, ocultar, conseguir a impunidade ou a vantagem de outro ou outros delitos.

         Subdivide-se, a conexão objetiva, em duas formas:

         
           a) Conexão objetiva teleológica (art. 76, II, 1.º verbo, do CPP): ocorre quando o fim visado com a prática delituosa é facilitar a prática de outro crime. Como exemplo, a hipótese de lesões corporais contra os pais de uma criança com o objetivo de facilitar o sequestro desta. Também se pode ilustrar essa conexão com a hipótese de clonagem de cartão de crédito com a subsequente prática de vários estelionatos. Gize-se que, nesta situação, não se pode cogitar de absorção da clonagem pelos estelionatos, já que o cartão falsificado poderá ou ao menos poderia continuar sendo utilizado para o cometimento de outros delitos, diferindo da hipótese de uma folha de cheque com assinatura falsificada, que é utilizável apenas uma vez

    b) Conexão objetiva consequencial (art. 76, II, verbos remanescentes, do CPP): aquela que se perfaz na hipótese em que o objetivo do crime é ocultar, conseguir a impunidade ou vantagem do crime já praticado. Exemplos:ocultação de cadáver para encobrir crime de homicídio; homicídio da única testemunha para conseguir a impunidade de crime por ela presenciado; homicídio de coautor de roubo para obtenção de vantagem completa em relação ao objeto subtraído.

  •  Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, do CPP)

         Na conexão instrumental ou probatória, o simultaneus processus fundamenta-se no fato de que a prova de uma infração é necessária e interfere na prova de outra. Exemplo, por excelência, é a conexão entre o furto e a receptação. Sem que haja a prova da origem criminosa da res, impossível a condenação pela receptação. Portanto, conexos, instrumentalmente, tais crimes.

  • GABARITO C

    Em síntese:

    CONEXÃO (art. 76 CPP):

    I- INTERSUBJETIVA, pode ser :

    POR SIMULTANEIDADE/ OCASIONAL = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas sem vínculo;

    POR CONCURSO = quando 2 ou + infrações são praticadas por várias pessoas acordadas previamente, não importando o tempo e o lugar;

    POR RECIPROCIDADE = quando 2 ou + infrações são praticadas ao mesmo tempo e lugar por várias pessoas umas contra as outras.

     

    II - OBJETIVA, pode ser:

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de  outro crime.

     

    III - INSTRUMENTAL / PROBATÓRIA  = quando  a prova de uma infração é necessária e interferir na prova de  outro crime. Ex: Furto para caracterizar uma Receptação.

     

    CONTINÊNCIA ( Aart. 77 CPP):

    I - CONCURSAL / POR CUMULAÇÃO SUBJETIVA: quando 2 ou + pessoas forem acusadas de cometerem a mesma infração

     

    II - POR CUMULAÇÃO OBJETIVA:  quando as infrações forem cometidas em CONCURSO FORMAL (art 70 CP), ABERRATIO ICTUS (art 73, 2ª parte do CP), ABERRATIO DELICTI (art.74, 2ª parte do CP).

     

  • a) errada: conexão intersubjetiva por simultaneidade ocorre qdo duas ou mais infrações forem praticadas ao mesmo tempo por várias em concurso e sem vínculo subjetivo. 

    b) errada: a competência e a continência não são critérios  de fixação, mas sim de prorrogação da competência. 

    c) correta: exemplo: quadrilha que trafica entorpecentes em vários pontos da cidade.

    d) errada: conexão objetiva  viínculo em relação a motivação do crime; pode ser consequencial (conexão se, no caso de várias infrações, uma delas tiver sido praticada para assegurar a ocultação, impunidade ou vantagem das outras) e teleológica ( várias infrações  e uma delas tiver sido praticada para facilitar a execução das outras)

    e) errada: descreveram a conexão objetiva. A instrumental (ou probatória) é quando a prova de uma infração ou de qualquer uma de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. exemplo:  a existência ou não de prova em relação ao crime de furto influi na prova do crime de receptação. Acho que é isso! 

  • Art. 76, I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas [por simultaneidade], ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar [por concurso], ou por várias pessoas, umas contra as outras [por reciprocidade];

     

    Art. 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas [conexão objetiva (lógica ou material)];

     

    Art. 76, III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração [conexão instrumental (probatória ou processual)].

  • Gabarito C

     

    Competência Intersubjetiva Concursal: quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que diversos o tempo e o lugar.

     

    Ex: uma quadrilha, para cometer um roubo a banco, furta e rouba 2 veículos em dias diferentes, para usar no roubo. Assim, todos os crimes serão reunidos em um único processo.

  • CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: i – tolm – i

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; > INTERSUBJETIVA

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade ocasional: pessoas diversas cometem infrações diversas, no mesmo local e epóca, mas sem ligação subjetiva. EX: torcedor depedrando estádio, o povo furtando cerveja do caminhão que tombou lá na rodovia.

     2.  Conexão intersubjetiva por concurso de pessoas: os agentes agem por um objetivo em comum através de um vínculo subjetivo, em momento e local diverso. EX: associação criminosa especializada em roubo de carga)

     3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: infraçoes cometidas no mesmo tempo e lugar, uns contra os outros. EX: pancadaria entre grupos rivais

     

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para FACILITAR ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; > objetiva/teleológica/material/

    TELEOLÓGICA = para facilitar a prática de outro crime 

    CONSEQUENCIAL = para ocultar, conseguir impunidade, vantagem de  outro crime.

     

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração > instrumental

          

     

     

      Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: S / O

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela MESMA infração; >SUBJETIVA

            II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal > CONCURSOS/OBJETIVA

  • Essa senti orgulho em acertar hem! Muito bem elaborada!

  • que viaje é essa????

  • Como é que é, major?

    #Nuncanemvi

  • A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, umas contras as outras ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) - por exemplo: crime de Rixa

    - A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).

    - Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas)

  • Artigo 76:

    I - conexão intersubjetiva por simultaneidade (primeira parte) / conexão intersubjetiva por concurso (segunda parte)

    II - conexão objetiva/material/lógica/teleológica

    III - conexão probatória/instrumental

  • A conexão intersubjetiva por reciprocidade é aquela em que duas ou mais infrações são praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, umas contras as outras ou seja, são agressões recíprocas (daí o nome RECIPROCIDADE) - por exemplo: crime de Rixa

    A conexão intersubjetiva concursal ocorre quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que não estejam na mesma situação de tempo e lugar - Várias pessoas e vários crimes - exemplo: Melvio e Caio furtam a residência de Paulo e, em seguida, furtam a casa de Pedro - ambos os crimes não necessitam ocorrer na mesma situação de tempo e lugar).

    Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas)

  • Fora dito em outro momento desta mesma prova que 'competência' é tema predominante na matéria. Eis mais uma demonstração! Aqui, especificamente versando sobre 'conexão e continência', que já alerto que não são causas de fixação de competência, mas sim, mas motivos que determinam a sua alteração, tais como economia processual, segurança e unidade de julgamento, ocorrendo, portanto, a reunião de mais de uma infração penal em um mesmo processo. É preciso compreender a sistemática para poder responder a questão.

    A Conexão tem previsão está prevista no art. 76 do CPP e é caracterizada pela pluralidade de crimes praticados, julgados pelo mesmo órgão jurisdicional, sendo as infrações ligadas entre si.
    Pode ser:

    - Intersubjetiva (art. 76, I, CPP): quando duas ou mais pessoas praticam duas ou mais infrações interligadas. Pode ser subdividida em:
    1. Por simultaneidade: quando várias pessoas, sem concurso de agentes, praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar;
    2. Por concurso: quando várias pessoas, com liame subjetivo, praticam várias infrações, ou seja, há concurso de agentes, ainda que com condições de tempo e lugar distintos. Nosso caso nesta questão.
    3. Por reciprocidade: quando várias pessoas praticam várias infrações umas contra as outras.

    - Objetiva (art. 76, II, CPP): quando houver relação entre duas infrações que derivam da mesma causa.
    1. Teleológica: quando um crime é praticado para garantir a execução do outro.
    2. Consequencial: quando um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem do outro.

    - Instrumental (art. 76, III, CPP): quando a prova de uma infração influenciar na de outra. Ex: Reunião de um processo de receptação, o processo de furto relativo ao mesmo objeto.

    Já a Continência ocorre quando há unidade de fato (vários agentes praticam a mesma infração ou um só agente pratica várias infrações).
    Pode ser dividida em:

    - Cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando vários agentes praticam o mesmo crime;
    - Cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): quando há reunião de vários resultados em um só processo em decorrência de concurso formal de crimes (art. 70, CPP), de aberractio ictus (art. 73, CPP) ou de aberratio criminis (art. 74, CPP).

    Resposta: C.
  • NUNCA VI

  • Qual a necessidade de uma questão dessa ? pqp

  • LETRA C: A conexão intersubjetiva por concurso é a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugares diferentes, embora umas sejam destinadas, pelo liame subjetivo que liga os autores, a servir de suporte às seguintes.

    Alguns colegas confundiram o exemplo da conexão intersubjetiva por reciprocidade, que ocorre quando dois ou mais crimes são cometidos por dois ou mais agentes uns contra os outros, como no caso de lesões corporais recíprocas (Art. 129, CP). Nesse caso, importante ressaltar a hipótese de substituição de pena trazida no §5º do referido artigo, a qual substitui a pena PPL pela de multa quando as lesões não são graves.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • essa é a questão que separa os homens dos meninos. (dessa vez fui menino)

  • GAB: C

    É aquela que ocorre vários crimes simultaneamente, ou seja, duas ou mais infrações penais cometidas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem ajuste prévio, sem uma saber da outra. Também chamada pela doutrina de conexão intersubjetiva ocasional.

  • GABARITO C

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 

    O que importa :

    POR VÁRIAS PESSOAS EM CONCURSO, EMBORA DIVERSO O TEMPO E LUGAR - pessoas em concurso por vínculos.

  • GABARITO C

    A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório.

    Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, tornam-se ligados por algum motivo, oportunizando uma reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado.

    A conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência.

    São espécies de conexão - rol taxativo - art. 76, CPP

    a) Conexão intersubjetiva: envolve vários crimes e várias pessoas obrigatoriamente. Nessa hipótese, pouco importa se as várias pessoas estão reunidas em coautoria ou se os delitos são praticados por reciprocidade.

    a.1) Conexão intersubjetiva por simultaneidade (conexão subjetivo-objetiva ou conexão intersubjetiva ocasional): duas ou mais infrações são praticas ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunir), aproveitando das mesmas circunstâncias de tempo e local (art. 76, I, 1ª parte).

    a.2) Conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal): ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por várias pessoas em concurso, ainda que em tempo e local diversos (art. 76, I, 2ª parte), é indiferente se as infrações foram praticadas em tempos diferentes.

    a.3) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando duas ou mais infrações tiverem sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (art. 76, I, parte final). A conexão intersubjetiva demanda a presença de duas ou mais infrações vinculadas, não se pode citar o delito de rixa como exemplo.

    b) Conexão objetiva, lógica ou material ou teleológica: quando um crime ocorre para facilitar a execução do outro (conexão objetiva teleológica) ou um para ocultar o outro, ou um para garantir a impunidade ou vantagem de outro (conexão objetiva consequencial).

    c) Conexão instrumental, probatória ou processual: quando a prova de um crime influência na existência de outro (art. 76, III). Para a existência de conexão probatória, não há qualquer exigência de relação de tempo e espaço entre os dois delitos. Basta que a prova de uma crime tenha capacidade para influir na prova de outro delito.

  • PC-PR 2021

  • so eu acho que a B também está correta? já que a continencia não é causa de FIXAÇÃO, mas de MODIFICAÇÃO?

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão

           I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em CONCURSO, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; 

  • 1- Conexão intersubjetiva: 2 ou + infrações, com 2 ou +  sujeitos.

    a- Intersubjetiva por simultaneidade (ocasional): 2 ou + infrações ao mesmo tempo, por diversas pessoas ocasionalmente reunidas (sem intenção de reunião), aproveitando-se das mesmas circunstâncias de tempo e de local.

    • Ex: diversas pessoas, por coincidência, depredando um estádio de futebol ou saqueando um supermercado. 

    b- Intersubjetiva por concurso: 2 ou +  infrações, por várias pessoas em concurso  (com intenção de reunião), ainda que em tempo e local diversos.

    • Ex.: três indivíduos praticam quatro crimes de roubo no intervalo de dois meses ⇒ responderão em um único processo, salvo causa impeditiva, como um dos roubos ser crime militar.

    c- Intersubjetiva por reciprocidade: 2 ou + infrações penais umas contra as outras, vítimas e réus ao mesmo tempo

    → É imprescindível verificar-se o autor de cada conduta, por isso não se pode aplicar o crime de rixa.( além de a rixa ser apenas 1 crime)

    • Ex: lesões corporais recíprocas.