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ID
2080867
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, nos termos da Lei n° 12.830 de 2013, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2  da Lei 12.830/13:   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Alternativa correta: A

     

     

    a)    CORRETA. Lei 12.830, art. 2º § 6o. “O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias”.

     

     

    b)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 3o.  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     

    c)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     

    d)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 2º, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     

    e)    INCORRETA. Lei 12.830, art. 2º, § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

    Bons estudos!!! \o

  • Impressionante como a resposta dessa questão se repete nas mais variadas bancas..Essa mesma questão caiu num dos concursos que fui aprovado, o da PC-PE para o cargo de agente de polícia! Daí se tira a importância de fazer milhares de questões de todas as bancas conhecidas!
  • A pegadinha da letra B é que o bacharél é específico em Direito. E tem alguns concursos que exige prática forense de três anos.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Art. 1 Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3  (VETADO).

     § 4  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • GABARITO: A

  • Esta questão traz a lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
    Para melhor compreensão, tenho em mente que é importante rebater item por item para identificar onde consta o problema de cada um.

    a) Correto. Essa temática tanto é exigida no contexto desta lei, como fundamentada diretamente no CPP. Seguindo a diretriz inicial da questão, direciona-se o estudo para o art. 2º, §6º da Lei, que ratifica que o indiciamento é sim ato privativo do delegado. Em prova é muito comum trocar por "promotor de justiça". Ou confundir os conhecimentos sobre arquivamento. Cuidado!

    b) Incorreto. As autoridades elencadas estão erradas. O art. 3º da lei expõe que o tratamento protocolar é o mesmo dispensado aos  magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) Incorreto. O art. 2º da lei expõe que as funções são de natureza jurídica.

    d) Incorreto. O art. 2º, §4º demonstra que a assertiva peca ao final, pois não é "sem motivação", mas 
    mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreto. E incompleto! É sim por meio de I.P, mas não apenas por ele Pode ser também outro procedimento previsto em lei, conforme se verifica no art. 2º, §1°. 

    Resposta: A.
  • Vale a leitura da lei na ÍNTEGRA:

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Esta questão traz a lei que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Para melhor compreensão, tenho em mente que é importante rebater item por item para identificar onde consta o problema de cada um.

    a) Correto. Essa temática tanto é exigida no contexto desta lei, como fundamentada diretamente no CPP. Seguindo a diretriz inicial da questão, direciona-se o estudo para o art. 2o, §6o da Lei, que ratifica que o indiciamento é sim ato privativo do delegado. Em prova é muito comum trocar por "promotor de justiça". Ou confundir os conhecimentos sobre arquivamento. Cuidado!

    b) Incorreto. As autoridades elencadas estão erradas. O art. 3o da lei expõe que o tratamento protocolar é o mesmo dispensado aos  magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) Incorreto. O art. 2o da lei expõe que as funções são de natureza jurídica.

    d) Incorreto. O art. 2o, §4o demonstra que a assertiva peca ao final, pois não é "sem motivação", mas 

    mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) Incorreto. E incompleto! É sim por meio de I.P, mas não apenas por ele Pode ser também outro procedimento previsto em lei, conforme se verifica no art. 2o, §1°. 

    Resposta: A.

  • a) CORRETA. A assertiva nos traz as características principais que revestem o ato de indiciamento:

    Art. 2º (...) § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    b) INCORRETA. O cargo de delegado é privativo de bacharel em direito, devendo receber o mesmo tratamento protocolar que os membros da magistratura, da Defensoria Pública, do Ministério Público e os advogados:

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

    c) INCORRETA. As funções de polícia investigativa e polícia judiciária desenvolvidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA!

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    d) INCORRETA. O inquérito policial em curso poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, com a necessidade de fundamentação.

    Art. 2º (...) § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    e) INCORRETA. Além do inquérito policial, o delegado de polícia poderá conduzir outros procedimentos investigativos previstos em lei, como é o caso do termo circunstanciado.

    Art. 2º (...) § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Resposta: A

  • Para a autoridade policial indiciar um suspeito de praticar um crime será necessário a comprovação, ou seja, a colheita de elementos que comprove as informações referente a autoria e materialidade delitiva. Sendo assim será um ato privativo do Delegado de Polícia o indiciamento de tal suspeito(...)

  • Assertiva A

    o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstância