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ID
2081638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, a respeito dos princípios orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da especificação, especificidade e especialização não seria somente para dotações, ou seja, despesas? Por isso não achei que a C seria uma resposta, uma vez que fala de receita tb. Alguém poderia me auxiliar?

  • Gabarito C está correto. Acredito que a banca, caro Dhiogo, só utilizou sinônimo como referência. 

    Classificação da Receita Orçamentária por Natureza - O § 1º do art. 8º da Lei nº 4.320/1964 define que os itens da discriminação da receita, mencionados no art. 11 dessa lei, serão identificados por números de código decimal. Convencionou-se denominar este código de natureza de receita. Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita no cofre público. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos.
    __________________________________________________________________

    1.5.7. Princípio da especificação, especialização ou discriminação
    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”
    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.
    Exceção: 1 – art. 20, parágrafo único, da Lei no 4.320/1964:
    Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.
    2 – art. 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contingência, que é uma dotação global para atender a passivos contingentes e outras despesas imprevistas.
    Reforça esse princípio o contido no artigo 5o, § 4o, da LRF, que veda consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    PALUDO (2013: P. 39; 4ª EDIÇÃO)

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Despesa com pessoal e com serviços de terceiro são distintas sim! Mesmo sendo classificadas como despesas correntes, o grupo de natureza da despesa com pessoal é o código 1, enquanto que as despesas com serviços de terceiros utiliza o código 3.

     

    B) Não estará descumprindo o princípio da universalidade, mas o da EXCLUSIVIDADE.

     

    C) Resposta. O princípio da discriminação determina que o orçamento deva ser detalhado de forma a possibilitar a fiscalização e o conhecimento das origens da receita e da destinação da despesa.

     

    D) Os princípios, embora possuem caráter norteador, podem possuir exceções. É o caso da exclusividade, anualidade e da discriminação.

     

    E) Embora o princípio da anualidade determine que o orçamento seja válido para o exercício financeiro, a não aprovação do orçamento antes do início não constitui violação desse princípio.

  • LETRA A - ERRADA

    As despesas com pessoal e com terceirizados são distintas.

    LRF, art. 18, 1º 

     Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

            § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

     

    LETRA E

    A primeira parte está correta, porém a segunda não viola o princípio, porque mesmo o ano começando sem aprovação orçamentária, ele – orçamento, terá vigência de um ano.

     

  • Especificação e Especialização: chamado também da discriminação, onde as despesas devem ser classificadas com um nível de detalhamento que facilite a análise por parte das pessoas, de tal forma que possa verificar a origem do recurso e sua destinação.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Administrador – INEA/RJ – 2013) Leia o fragmento a seguir.
    “O orçamento não pode conter dotações genéricas como, por exemplo, outros ou diversos”.
    A partir do fragmento, assinale a alternativa que apresenta o princípio norteador do orçamento público.

     

    (A) Princípio da Anualidade.
    (B) Princípio do Equilíbrio.
    (C) Princípio da Especificação.
    (D) Princípio da Exclusividade.
    (E) Princípio da Publicidade.

     

    O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas,

    demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tal princípio veda as autorizações de despesas globais.

     

    Resposta: Letra C

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Complementando...

     

    Princípio da Especificação ou Detalhamento ( Discriminação)

     

    Tal princípio determina que as receitas e despesas devem ser devidamente discriminadas(detalhadas) no orçamento, não podendo ser feitas dotações genéricas.

    -> Nesse aspecto, o Art. 5º da Lei nº 4.320/64 estipula que:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."

     

    A lei estipula um grau de detalhamento mínimo das receitas e despesas, mas as entidades públicas podem realizar detalhamento ainda maiores que os exigidos pela Lei.

     

    bons estudos

  • O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gesto público, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Gabarito Letra C

     

  • Princípio da ESPECIFICAÇÃO( DISCRIMINAÇÃO- ESPECIALIZAÇÃO): Princípio orçamnetário clássico, de caráter formal, conhecido também por princípio da discriminação, segundo o qual a receita e a despesa pública devem constar do orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo legislativo não em bloco, mas em detalhe.

    GABARITO: LETRA C

  • para mim a questão E ta errada porque é o orçamento atual que descompriu o principio e não o seguinte... mas esse.....

  • O erro da Letra E está em ..."previsão de receitas e despesas..." Pois as despesas serão sempre fixadas e as receitas previstas.

  • Especificação, Especialização ou Discriminação

    As receitas e as despesas  devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.

    A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "

    O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".

    Como evidência de cumprimento deste princípio pode-se citar a Atividade 4775, cujo título é "Capacitação de agentes atuantes nas culturas de oleaginosas". Mas, também, existem vários exemplos do não cumprimento como, por exemplo, a Ação 0620 "Apoio a projetos municipais de infra-estrutura e serviços em agricultura familiar’, ou o subtítulo "Ações de Saneamento Básico em pequenas cidades da Região Sul"

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Erro da "E": Conforme o princípio da anualidade, as previsões de receitas e de despesas se referem sempre a um período limitado de tempo, denominado exercício financeiro.

     

    Explicação: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano [...] No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, como acontecer na maioria dos países. Mas isso não é regra geral. Na Itália e na Suécia o exercício financeiro começa em 1/7 e termina em 30/6.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html    (no tópico sobre a Anualidade)

     

    Assim, a regra não é que tenha que coincidir com o ano civil, mas acaba que coincide, o certo é: tem que ter 12 meses! Outro exemplo que podemos citar é o PPA, onde a regra é ter 4 anos e não que tenha que coincidir com mandato presidencial. 

  • Algumas observaçoes Princípio da ESPECIFICAÇÃO( DISCRIMINAÇÃO- ESPECIALIZAÇÃO):

    ----> SOMENTE L.O.A SEGUE ESSE PRINCÍPIO

    ----->REGRA>> DESPESAS E RECEITAS DISCCRIMINADAS COM ORIGEM E APLICAÇAO.

    ----->EXCEÇAO>>>PROGRAMAS ESPECIAIS DDO TRABALHO.

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME,POIS SOU CABAÇO NESSA DISCIPLINA!

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    SEJA IMPLACÁVEL NA BUSCA DOS SEUS OBJETIVOS!

  • GABRITO   C

     

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização)
    determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser
    discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o
    objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público
    por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela
    ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

  • Vamos analisar cada alternativa:

    a) Errado. O princípio que determina a não consignação de dotações globais para as despesas é o princípio da especificação (especialização ou discriminação) e ele exige sim a separação de valores destinados a despesas de pessoal daquelas destinadas a serviços de terceiros, porque são despesas de naturezas distintas!

    b) Errado, mas quase certo. A questão derrapou só no final. Ela estava se referindo ao princípio da exclusividade! O princípio da universalidade é aquele que preceitua que a LOA de cada ente federativo deverá conter todas as receitas e as despesas.

    c) Certo. Dois grandes propósitos do princípio da discriminação são: transparência e controle. Lembra daquele exemplo da conta do restaurante? É mais fácil controlar a conta se ela vier toda detalhada ou se ela informar somente o total? Claro que é se ela vier detalhada! Por isso, receitas e despesas detalhadas facilitam e dão suporte ao trabalho daqueles que fiscalizam as finanças públicas (como o seu professor Sérgio aqui! Se as despesas não estivem detalhadas, eu não consigo fiscalizar efetivamente!)

    d) Errado. Mandamentos, sem admissão de ressalvas? Claro que não! Os princípios orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. E admitem sim exceções! Vimos várias ao longo da aula, não foi?

    e) Errado. Veja que o Cespe cobrou isso em 2016, cobrou de novo em 2018 e pode cobrar no seu concurso também. Por isso atenção: só porque o projeto de lei orçamentária anual (PLOA) não foi aprovado, não significa que o orçamento não irá se referir àquele exercício financeiro. Caso o orçamento não seja aprovado no prazo determinado, o princípio da anualidade (periodicidade) não será descumprido! O orçamento continuará se referindo a um exercício financeiro.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    Princípio da Especificação ou discriminação ou especialização:

    Receitas e despesas devem ser discriminadas demonstrando a origem e a aplicação dos recursos, e ainda:

    Facilita a função de acompanhamento e controle do gasto público, veda a autorização de despesas globais( LOA não consignará dotações globais).

    Exceções: programas especiais de trabalho ou investimentos em regime de execução e a reserva de contigência.

    Investimentos devem ser discriminados na LOA, segundo projetos de obras e outras aplicações.

  • LETRA C