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ID
2081659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B: 

    QUESTÃO 85 Com base na Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

    A Entidades como fundos e fundações estatais, autarquias e empresas estatais, devido a sua natureza distinta, não são afetadas pela LRF.

    Estão no rol de abrangência da LRF: administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

    B O plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) são instrumentos de planejamento e gestão da LRF.

    Certinho!!

    C Em razão do caráter sigiloso de algumas operações financeiras da gestão fiscal do Estado, é vedada a realização de audiências públicas para discussão de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Pelo contrário, a LRF incentiva a participação popular nos processos de elaboração das leis orçamentárias.

    D Devido a sua importância estratégica, a receita tributária é a principal fonte de receita a ser monitorada pela LRF.

    Qualquer receita pública orçamentária ou extraorçamentária será monitorada pela LRF.

    E O foco principal da LRF é o equilíbrio orçamentário, ou seja, o Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido arrecadada.

    O Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido PREVISTA.

    Resposta: letra D

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-do-tcepr-afo-administracao-recurso/

  • LRF:

            Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

            Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

            Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Estão no rol de abrangência da LRF: administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.

     

    B) Resposta. As três leis orçamentárias estão inseridas no capítulo de Planejamento da LRF (capítulo II).

     

    C) Pelo contrário, a LRF incentiva a participação popular nos processos de elaboração das leis orçamentárias.

     

    Art. 48, LRF:

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

     

    D) Qualquer receita pública orçamentária ou extraorçamentária será monitorada pela LRF.

     

    E) O Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido PREVISTA.

  • questão tosca hein! Se a justificava para tal resposta é que ela consta dentro do capítulo "planejamento" da LRF...então sinceramente...

  • Sobre a alternativa A, as empresas estatais independentes (ou não dependentes) são as únicas que não se submentem à LRF. 

  •  Como são instrumentos de planejamento da LRF ? Minha ingenuidade dizia que eram constitucuinais.

     

  • Instrumentos de Planejamento e Orçamento

    O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • DO PLANEJAMENTO
    Seção I
    Do Plano Plurianual
    Art. 3o (VETADO)

  • Pessoal, ainda que o art. 3º tenha sido vetado, o PPA é citado no capítulo II da LRF, Do Planejamento, em outras partes do texto, além de no título da seção.

    Ademais, sobre a gestão:

    "Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (...)"

     

     

  • Concordando com nossa colega "Su Florzinha".

    LC 101/00, seção III:

    Art. 5º, III, b, §5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    Mesmo com o art. 3º estando vetado, o PPA funciona como instrumento de planejamento.

  • se o filho do examinador tivesse colocado o gabarito da B como errada ele teria justificado que o PPA foi vetado na lei

  • Complementando os comentários acerca da alternativa E:

    Um dos focos prinicipais da LRF é o equilíbrio FISCAL e não o orçamentário, destacando-se o contexto já existente de endividamento dos entes quando da elaboração da referida lei.

    Nesse sentido, destaca-se:

    "A LRF apresenta três objetivos principais: a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre receitas e despesas e a trasparência fiscal."

    "O equilíbrio pretendido pela LRF não é o equilíbrio formal orçamentário, em regra obtido mediante operações de crédito, mas o equilíbrio autossustentável, que ultrapassa o exercício financeiro e considera apenas as receitas e despesas primárias."

    Fonte: Augustinho Paludo

  • Sobre a letra E

    e) O foco principal da LRF é o equilíbrio orçamentário, ou seja, o Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido arrecadada.

    P(prevista) L A R.