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GABARITO B:
QUESTÃO 85 Com base na Lei Complementar n.º 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.
A Entidades como fundos e fundações estatais, autarquias e empresas estatais, devido a sua natureza distinta, não são afetadas pela LRF.
Estão no rol de abrangência da LRF: administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
B O plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) são instrumentos de planejamento e gestão da LRF.
Certinho!!
C Em razão do caráter sigiloso de algumas operações financeiras da gestão fiscal do Estado, é vedada a realização de audiências públicas para discussão de lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Pelo contrário, a LRF incentiva a participação popular nos processos de elaboração das leis orçamentárias.
D Devido a sua importância estratégica, a receita tributária é a principal fonte de receita a ser monitorada pela LRF.
Qualquer receita pública orçamentária ou extraorçamentária será monitorada pela LRF.
E O foco principal da LRF é o equilíbrio orçamentário, ou seja, o Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido arrecadada.
O Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido PREVISTA.
Resposta: letra D
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LRF:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
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Prof. Vinícius Nascimento:
A) Estão no rol de abrangência da LRF: administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
B) Resposta. As três leis orçamentárias estão inseridas no capítulo de Planejamento da LRF (capítulo II).
C) Pelo contrário, a LRF incentiva a participação popular nos processos de elaboração das leis orçamentárias.
Art. 48, LRF:
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
D) Qualquer receita pública orçamentária ou extraorçamentária será monitorada pela LRF.
E) O Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido PREVISTA.
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questão tosca hein! Se a justificava para tal resposta é que ela consta dentro do capítulo "planejamento" da LRF...então sinceramente...
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Sobre a alternativa A, as empresas estatais independentes (ou não dependentes) são as únicas que não se submentem à LRF.
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Como são instrumentos de planejamento da LRF ? Minha ingenuidade dizia que eram constitucuinais.
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Instrumentos de Planejamento e Orçamento
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html
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DO PLANEJAMENTO
Seção I
Do Plano Plurianual
Art. 3o (VETADO)
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Pessoal, ainda que o art. 3º tenha sido vetado, o PPA é citado no capítulo II da LRF, Do Planejamento, em outras partes do texto, além de no título da seção.
Ademais, sobre a gestão:
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (...)"
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Concordando com nossa colega "Su Florzinha".
LC 101/00, seção III:
Art. 5º, III, b, §5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Mesmo com o art. 3º estando vetado, o PPA funciona como instrumento de planejamento.
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se o filho do examinador tivesse colocado o gabarito da B como errada ele teria justificado que o PPA foi vetado na lei
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Complementando os comentários acerca da alternativa E:
Um dos focos prinicipais da LRF é o equilíbrio FISCAL e não o orçamentário, destacando-se o contexto já existente de endividamento dos entes quando da elaboração da referida lei.
Nesse sentido, destaca-se:
"A LRF apresenta três objetivos principais: a responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre receitas e despesas e a trasparência fiscal."
"O equilíbrio pretendido pela LRF não é o equilíbrio formal orçamentário, em regra obtido mediante operações de crédito, mas o equilíbrio autossustentável, que ultrapassa o exercício financeiro e considera apenas as receitas e despesas primárias."
Fonte: Augustinho Paludo
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Sobre a letra E
e) O foco principal da LRF é o equilíbrio orçamentário, ou seja, o Estado não deverá realizar despesa cuja receita ainda não tenha sido arrecadada.
P(prevista) L A R.
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