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ID
2081665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de despesa pública na LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A:

    QUESTÃO 87 A respeito de despesa pública na LRF, assinale a opção correta.

    A A despesa total com pessoal nos estados e municípios, em determinado ano fiscal, não poderá ser superior a 60% da receita corrente líquida do ente federativo em questão.

    Esse foi o gabarito da banca, mas podemos argumentar que a despesa total com pessoal é apurada em período de 12 meses e não no ano fiscal. 

    B A geração de despesa deve ser orientada para o apoio de atividades finalísticas e estar sempre acompanhada por projeto de implementação física e proposta de monitoramento financeiro.

    A geração da despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto não tem nada a ver com o que está na questão.

    C Despesa obrigatória de caráter continuado consiste na despesa que demanda pagamento mensal recorrente.

    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    D A repartição dos limites das despesas com pessoal entre os diversos Poderes da República mostra que a maior parte dessas despesas ocorre no Poder Legislativo.

    Ocorre no Poder Executivo.

    E Despesas com a seguridade social, em razão do seu caráter humanitário e estratégico, podem ser criadas sem a devida indicação de fonte de custeio total.

    A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequente, além da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto não há exceção.

    Resposta: letra A

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-do-tcepr-afo-administracao-recurso/

  • Prof. Vinícius Nascimento:

     

    A) Esse foi o gabarito da banca, mas podemos argumentar que a despesa total com pessoal é apurada em período de 12 meses e não no ano fiscal. A % está correta.

     

    Art. 18, LRF:

    §2° A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores,
    adotando-se o regime de competência.

     

    B) A geração da despesa deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, não tem nada a ver com o que está na questão.

     

    C) Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     

    D) Ocorre no Poder Executivo.

     

    E) A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequente, além da declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, não há exceção.

  • Complementando...

     

    Letra E) ERRADA. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, Seção III, Das Despesas com a Seguridade Social Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. 

  • Acredito que o CESPE tenha se baseado no conceito de ano fiscal:

     

    Ano Fiscal

    O conceito de ano fiscal é comum em muitos países, embora o período possa variar de acordo com o entendimento de cada nação. Para fins didáticos, podemos conceber o ano fiscal como o período em que são contabilizadas as contas de um ente público ou privado (o termo, geralmente, se refere às contas públicas) e não necessariamente coincide com o ano-calendário. Todavia, esse parâmetro pode variar de acordo com o ramo de atividades.

     

    Ao afirmar "em determinado ano fiscal" o CESPE se garantiu no conceito que pode variar de acordo com o ramo de atividades. No caso concreto, o ramo de atividade, de acordo com a LRF (...) somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores.

  • Ninguém tinha colocado os artigos referentes, então: 

    LETRA A- CORRETA. ART. 19, INCISO II E III.

    LRF -Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    LETRA B-  ERRADA. DEVE SER APURADA SOMANDO-SE A REALIZADA NO MÊS EM REFERÊNCIA COM AS DO ONZE IMEDIATAMENTE ANTERIORES.

    Art. 18, LRF:

    §2° A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    LETRA C - ERRADA. DESPESA CORRENTE DERIVADA DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADM. NORMATIVO QUE FIXEM PARA O ENTE A OBRIGAÇÃO LEGAL DE SUA EXECUÇÃO POR UM PERIODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.

    LRF - Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    LETRA D -ERRADA. A MAIOR PARTE OCORRE NO PODER EXECUTIVO.

    LRF- Art. 20.

    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

    LETRA E- ERRADA. NENHUM BENEFÍCIO FISCAL PODE SER CRIADO, MAJORADO OU ESTENDIDO SEM A INDICAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO TOTAL.

    LRF - Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            1 - União: 50% (cinqüenta por cento);

            2 - Estados e Municípios: 60% (sessenta por cento);

     

  • a-A despesa total com pessoal nos estados e municípios, em determinado ano fiscal, não poderá ser superior a 60% da receita corrente líquida do ente federativo em questão.

    Correta: Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    b-A geração de despesa deve ser orientada para o apoio de atividades finalísticas e estar sempre acompanhada por projeto de implementação física e proposta de monitoramento financeiro.

    Errada: 

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

            Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    c-Despesa obrigatória de caráter continuado consiste na despesa que demanda pagamento mensal recorrente.

    Errada: 

    Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado

            Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    d-A repartição dos limites das despesas com pessoal entre os diversos Poderes da República mostra que a maior parte dessas despesas ocorre no Poder Legislativo.

    errada:    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

            b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

            c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo....

    e-Despesas com a seguridade social, em razão do seu caráter humanitário e estratégico, podem ser criadas sem a devida indicação de fonte de custeio total.

    Errada: Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

  • ✅Letra A.

    ESTADOS E MUNICÍPIOS = LIMITES DE 60%

    UNIÃO = LIMITE DE 50% 

    Fonte: Professor Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • A despesa total com pessoal nos estados e municípios, em determinado ano fiscal, não poderá ser superior a 60% da receita corrente líquida do ente federativo em questão.

    Opinião: Quer dizer que em outros anos fiscais poderá ser superior a 60%, para mim esta incorreto. O correto seria ler: em cada período de apuração.

  • ✅Letra A.

    União = 50%.

    Estados e municípios = 60 %.

    No Âmbito da União, a divisão é feita assim:

    P.J = Até 6%.

    P.L = Até 2,5%.

    P.E = Até 40,9%.

    MPU = Até 0,6%.

    No âmbito Estadual:

    P.J = Até 6%.

    P.L = Até 3%.

    P.E = Até 49 %.

    MPE = Até 2%.

    No âmbito do Município:

    P.J = Até 6%.

    P.E = Até 54 %.

    ACREDITE MAIS EM VOCÊ SIM. SE ESTÁ SE ESFORÇANDO, ESPERE A COLHEITA!!!! Eu continuo aqui no treino!!