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QUESTÃO 89 No que se refere à promoção da transparência, conforme preconizado pela LRF, assinale a opção correta.
A No âmbito da LRF, é facultativo o uso de sistema integrado de administração financeira e controle com padrões mínimos de qualidade, uma vez que cada ente federativo pode optar por um modelo específico, de acordo com seu interesse e sua capacidade de gestão.
A transparência SERÁ ASSEGURADA mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (art. 48, III da LRF), portanto não é facultativo.
B É vedada a veiculação de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira por meios eletrônicos de qualquer tipo, devido à necessidade de assinatura comprobatória em documentos de autorização de gastos.
A veiculação de dados sobre a execução orçamentária por meios eletrônicos é garantida pela LRF, portanto não é vedada.
C Com relação às receitas, a informação disponibilizada por meio da transparência deve conter, de forma detalhada e precisa, o lançamento e o recebimento de todas as receitas de unidades gestoras, incluindo o lançamento e o recebimento de recursos extraordinários.
Certinho. Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à receita sobre o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinário (art. 48-A, II da LRF).
D Devido ao fato de existirem vários instrumentos de transparência, a exemplo do PPA, da LDO e da LOA, que garantem aos entes federativos o acesso irrestrito aos dados da gestão financeira, orçamentária e fiscal, não há a necessidade de se promover a participação popular como ferramenta de transparência.
Errado. O incentivo à participação popular é garantida na LRF ( Art. 48, parágrafo único, I da LRF).
E Contas apresentadas pelo chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis durante todo exercício fiscal, no órgão técnico responsável por sua elaboração e no Poder Legislativo respectivo, para garantir acesso de organizações da sociedade civil que tenham sido previamente cadastradas nos órgãos competentes do Poder Executivo em questão.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, portanto não precisa ser cadastrado.
Resposta: letra C
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Prof. Vinícius Nascimento:
A) A transparência será ASSEGURADA mediante adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União (art. 48, III da LRF), portanto não é facultativo.
B) A veiculação de dados sobre a execução orçamentária por meios eletrônicos é garantida pela LRF, portanto não é vedada.
C) Resposta. Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à receita sobre o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinário (art. 48-A, II da LRF).
D) O incentivo à participação popular é garantida na LRF (art. 48, parágrafo único, I da LRF).
E) As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, portanto não precisa ser cadastrado.
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Esta questão deveria ser objeto de Recurso, se não foi, pois não se pode afirmar que todas as receitas são passíveis da fase de Lançamento, visto que a Lei 4.320/64 no seu art 52 define : "São objeto de LANÇAMENTO os : a) Impostos diretos e b) Rendas com vencimento determinado em Lei, regulamento ou Contrato......Assim qdo a assertiva define o acesso à informação sobre Lançamento e recebimento de TODA a receita....comete erro de generalização pelo exposto no art 52....
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Gabarito C
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
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ARTIGO 48 DA LRF - São instrumentos de transparência da gestão fiscal:
1 - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias
2 - as prestações de contas (e o respectivo parecer)
3 - o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
4 - o Relatório de Gestão Fiscal
5 - as versões simplificadas desses documentos
A transparência será assegurada também mediante:
---> incentivo à participação popular e realização de audiências públicas
----> através da disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
1 - QUANTO À DESPESA: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado
2 - QUANTO À RECEITA: o lançamento e o recebimetno de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
---> adoção de sistema integrado de administração financeira e controle
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Gabarito letra C.
Detalhe que pode gerar confusão na hora da prova:
Constituição Federal - Art. 31. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
Lei Complentar 101 - Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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O erro da Letra E:
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.