SóProvas


ID
2081692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao cadastramento de fornecedores e inadimplentes, assinale a opção correta de acordo com o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    É obrigatório o prévio chamamento público para a celebração de um convênio

  • CADIN

    O que é o CADIN?

    R: O CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – é um banco de dados onde se encontram registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais.

    As informações contidas no CADIN permitem à Administração Pública Federal uniformizar os procedimentos relativos à concessão de crédito, garantias, incentivos fiscais e financeiros, bem como à celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos de modo a favorecer a gestão seletiva dos recursos existentes.

    Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional expedir orientações de natureza normativa a respeito do CADIN e ao Banco Central do Brasil administrar e disponibilizar, através do SISBACEN, as informações que compõem seu banco de dados.

    O CADIN é regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

    Há um valor mínimo de débitos para fins de inscrição no CADIN?

    R: Sim. Somente podem ser inscritos devedores responsáveis por débitos acima de R$ 999,99 ficando a critério do credor a inscrição dos responsáveis por dívidas cujos valores estejam compreendidos entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99. Para débitos de montante superior a R$ 10.000,00, é obrigatória a inscrição.

    Em que casos é obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

    R:- Na realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; 
    - Na concessão de incentivos fiscais e financeiros; 
    - Na celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

     Em que casos é dispensada a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal?

    R:- Na concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; 
    - Nas operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CADIN, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; 
    - Nas operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico;

     

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp

  • Creio que a questão está erroneamente classificada! Já notifiquei o site.

  • Cadin aqui em Minas é uma coisa pouca. Tipo : Senta aí mais nóis pra tomar um cadin de café ! 

    Descontrair galera, senão agente pira aqui em frente esse Not 12 hs por dia !!!!

  • GABARITO: B

    Achei a questão complicada.

  • Alguém poderia comentar as outras questões?
  • Gabarito: " B "  

    -

    Comentário sobre a letra " E "

    -

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010. 

    -

    Art. 4º Os EDITAIS DE LICITAÇÃO para as contratações públicas deverão conter cláusula permitindo a comprovação da regularidade fiscal trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, por meio de cadastro no SICAF. (Alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012). 

    -

    Disponível em: https://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=672

    -

    -

    Lança o teu pão sobre as águas, porque depois de muitos dias o acharás. Reparte com sete, e ainda até com oito; porque não sabes que mal haverá sobre a terra. Eclesiastes 11:1,2 (Bíblia) 

     

  • 1) O que é o Cadastro Unificado de Fornecedores-SICAF?

    R: responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos/entidades integrantes do SISG.

    2) Qual a Finalidade do Cadastro Unificado de Fornecedores?

    R: O Cadastro Unificado de Fornecedores tem por finalidade cadastrar e habilitar parcialmente os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, em participar de licitações realizadas por órgão/entidades da Administração Pública Federal, integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais), bem como, acompanhar o desempenho dos fornecedores cadastrados e ampliar as opções de compra do Governo Federal.

    O SICAF é a execução e regulamentação, em âmbito federal, do ARTIGO 22/ LEI 8.666 que preve que a Administração terá um cadastro de licitantes:

    "§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    fonte:http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ma-perguntas-frequentes-faq-cadastro-no-sicaf e lei 8.666/1993

  • Se vc deve um "cadim" acima de mil $$$ tá fora!!

    Para não "zicaf" a venda para o governo, mantenha tudo em dia!

    Pronto, memorize.

    Próxima!!!

  • Alguém pode comentar a letra "e" por favor?

     

  • Acerca letra E

    Não consta: qualificação econômico-financeira

  • Gabarito: B

    A) Errado

    Portaria STN 685/2006: Art. 1º Os valores a serem observados para a inscrição dos débitos de pessoas físicas e jurídicas no CADIN serão os seguintes:

    I - dívidas iguais ou inferiores a R$ 999,99 - vedada inscrição;

    B) Certo

    Lei 10.522/2002: Art. 6 É obrigatória consulta prévia ao Cadinpelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    III - celebração de convêniosacordosajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    C) Errado

    IN 26/2018: Art. 4º A verificação de conformidade para habilitação dos fornecedores em licitação, dispensa, inexigibilidade e nos contratos administrativos pertinentes à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, e a alienação e locação poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no Sicaf.

    § 1º Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

    D) Errado

    Lei 10.522/2002: Art. 6 É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para:

    I - realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;

    II - concessão de incentivos fiscais e financeiros;

    III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica:

    I - à concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal;

    E) Errado

    IN 26/2018: Art. 3º O Sicaf conterá os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, bem como das sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto na legislação e nesta Instrução Normativa, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.

    Parágrafo único. Excetuam-se das exigências para habilitação prévia no Sicaf as relativas à qualificação técnica da interessada, as quais somente serão demandadas quando a situação o exigir.