SóProvas


ID
2081755
Banca
IESES
Órgão
SERGAS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta. Segundo o Art. 57 da Lei nº 9.784/99, salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Se tramitará por no máximo 3 instâncias-----> então só poderá ocorrer 2 recursos

  • Thaís,

    no máximo três é o mesmo que dizer até 3 instâncias. Portanto, inclui a 3ª instância.

  • 9784/99

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    #quediaéhoje?quehorasão?

  • Letra A ...

     

    salve salve concurseiros !!!

  • GABARITO ITEM A

     

    ESSE BIZU É BESTA,MAS NA PROVA PODE SALVAR NA HORA DO BRANCO.

     

     NO  MÁ-XI-MO  ( 3 SÍLABAS) ---- ---> 3 INSTÂNCIAS

  • REGRA GERAL:

    ===> O RECURSO ADMINISTRATIVO TRAMITARÁ NO MÁXIMO POR 3 INSTÂNCIAS!

     

    EXCEÇÃO:

    ===> SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL DIVERSA.

  • estudante que ainda nao tem duas horas de leitura de lei seca nos estudos está perdendo tempo. essa questao reproduz ipsis verbis o art 57 da 9784.

  • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa.

     

    No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no Poder Judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, Art. 5º, XXXV). Neste caso, a jurisdição se realiza, mais especificamente, por meio de um processo judicial por meio da atuação da Justiça Comum (Juízes de Direito), que vem a ser o instrumento para dirimir as pendências com fundamento nas leis, costumes  e princípios gerais de direito. O Ato Jurisdicional produz a coisa julgada, que é uma decisão imutável, contra a qual não cabe mais recurso.

     

    O ordenamento jurídico (Lei nº 1.060/50) prevê, ainda, a prestação jurisdicional gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, Art. 5º, LXXIV).

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

  • Art. 57. O Recurso Administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

  • Q693916

    Questão atinente ao Processo Administrativo (Lei 9.784/99). A escorreita resolução demanda o acionamento do art. 57 da Lei 9.784/99, litteris: “Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa”. Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na letra “A”. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido na lei. 

    GABARITO: A.