A lei 9.784/99 apresenta algumas hipóteses em que uma autoridade ou servidor pode ser considerado IMPEDIDO ou SUSPEITO de participar de um processo administrativo:
Art. 18 da lei 9.784/99. “É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou INdireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
Art. 20 da lei 9.784/99. “Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
DICA: Não confunda impedimento com suspeição
IMPEDIMENTO – natureza objetiva – presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade
SUSPEIÇÃO – natureza subjetiva – presunção relativa (juris tantum) de parcialidade
Os casos de impedimento possuem natureza OBJETIVA porque são verificados pelas circunstâncias (exemplo: grau de parentesco com alguém). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO ABSOLUTA (juris et de jure) de parcialidade da autoridade ou servidor impedido.
Já os casos de suspeição possuem natureza SUBJETIVA porque é necessário um juízo de valor (exemplo: constatar que duas pessoas possuem amizade íntima). Como consequência, existe uma PRESUNÇÃO RELATIVA (juris tantum) de parcialidade da autoridade ou servidor suspeito.
A questão deseja que o candidato selecione a opção em que o servidor ou autoridade NÃO será considerado IMPEDIDO de atuar no processo administrativo:
a) CORRETA. É A RESPOSTA. Nessa hipótese não existe impedimento. Afinal, não é vedado possuir conhecimento sobre a matéria debatida no processo.
b) Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
c) Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, III da lei 9.784/99 ora transcrito.
d) Nessa hipótese existe IMPEDIMENTO, nos termos do art. 18, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
GABARITO: LETRA “A”