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Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Letra D.
Falsificação do selo ou sinal público.
Art 296 CP- Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:.....
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Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião
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Resposta correta letra: D.
Conforme dispõe o artigo 296 do Código Penal.
Vale frisar que, o núcleo é falsificar, portanto a falsificação pode ser feita:
a) Fabricando = o agente faz o selo ou sinal;
b) Alterando = o agente modifica o selo o sinal do verdadeiro.
Em qualquer de suas modalidades, deve ser apta a enganar as pessoas.
Amém!
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Primeira vez que estudo pra essa banca. Decoreba puro..... Tem que ler e reler os artigos e dar sorte no dia da prova lembrar ! Aff
Nao tem entendimento e nem Jurisprudencia.. Decorar é a soluçao
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Essa fui por exclusão!
QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Povo gosta de reclamar! Se cobram doutrina, jurisprudência e lei, a cobrança é pesada! Se cobram só a lei também não está bom! tststs...
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@Josy Alves, instale a extensão Video Speed Controller, no no Google Chrome, é só usar teclas do teclado para acelerar ou reduzir a velocidade de um vídeo. Funciona no QC, Youtube, Netflix, entre outros.
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Donna Concurseira
Sou muito grato pela sua contribuição, eu realmente estava precisando dessa extensão!
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Alternativa D
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Dá pra observar a obsessão da VUNESP com essa questão.
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CAPÍTULO II
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;
III - vale postal;
IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;
V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;
VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
CAPÍTULO III
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.