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RESPOSTA CORRETA LETRA D:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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CORRETO O GABARITO...
São fundamentos da república, art. 1º, CF/88....SO CI DI VA PLU....
São objetivos fundamentais da república, art. 3º, CF/88.... CON GA ER PRO..
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Princípio Constitucional da Prevalência dos Direitos Humanos
A Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 4º , enumera os princípios constitucionais que regem as Relações Exteriores do Brasil.
Destaca-se o princípio da prevalência dos direitos humanos como um dos mais importantes do artigo 4º, uma vez que simboliza a reinserção do Brasil no cenário internacional. A referência a Direitos Humanos é tomada no sentido lato, isto é, não abrange apenas o tempo de paz, abarcando as chamadas três vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos: Direitos Humanos strictu sensu, Direito Internacional Humanitário e Direito Internacional dos Refugiados, uma vez que a visão compartimentalizada destas vertentes leva a uma proteção ineficaz do ser humano.
A interpretação do sentido do termo Direitos Humanos deve se dar de modo amplo, pois vincula a ação diplomática brasileira, devendo ser respeitado em quaisquer acordos ou atos unilaterais, uma vez que implica a necessidade de o governo brasileiro colaborar com qualquer órgão estabelecido para monitorar a situação dos Direitos Humanos em sistemas de que o Brasil faça parte.
A interpretação dada pelo Direito Internacional a este dispositivo leva a crer que qualquer decisão emanada de tribunais internacionais de que o Brasil aceite a jurisdição obrigatória, e que envolvam matérias de Direitos Humanos, deve ser respeitada no direito interno. Isto se aplica especialmente às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja jurisdição o Brasil aceita desde 1998.
Obviamente todas estas obrigações decorrentes do princípio da prevalência dos Direitos Humanos já são estabelecidas no Direito Internacional; entretanto, o fato de se tratar de um princípio constitucional possibilita o controle destas obrigações pela via judicial no Brasil.
fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4607&p=4
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cidadania , plurarismo politico e da livre iniciativa são fundamentos da republica federatiova do brasil
da intervenção não é um principio e sim ' "a não intervenção"portanto a correta é a D prevalencia dos direitos humanos
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RESPOSTA: D - Método Mnemônico - A IN DA NÃO COM PRE I RE COO S
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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Mnemônico que eu utilizo para os princípios das Relações Internacionais que rege o Brasil: IP ANI DS RCC
Independência nacional Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos Não-intervenção Igualdade entre os Estados
Defesa da paz Solução pacífica dos conflitos
Repúdio ao terrorismo e ao racismo Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade Concessão de asilo político
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E aí,galera!
Macete pra nos ajudar!
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
AINDA NÃO CONPREI RECOOS”
I - A utodeterminação dos povos;
II - IN dependência nacional;
III - DE fesa da paz;
IV - NÃO -intervenção;
V - COM cessão de asilo político.
VI - PRE valência dos direitos humanos;
VII - I gualdade entre os Estados;
VIII - RE púdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - COO peração entre os povos para o progresso da humanidade;
X - S olução pacífica dos conflitos;
Valeu, moçada!
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Pegadinha na Letra E.
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PISCI - NÃO !!!!
TATUAR no CÉREBRO
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma Republicana, sistema representativo e Regime Democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia Municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
VIDE Q607044 Q593422
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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LETRA D!
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
- INDEPENDÊNCIA NACIONAL
- PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
- AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS
- NÃO INTERVENÇÃO
- IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS
- DEFESA DA PAZ
- SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS
- REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO
- COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PORGRESSO DA HUMANIDADE
- CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO
----> Muitas das falhas da vida ocorrem quando não percebemos o quão próximos estávamos do sucesso na hora em que desistimos – Edison
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Macetes que podem ajudar:
Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO
CONstruir um sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenovolcimento nacional
ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação
Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE
Prevalência dos direitos humanos
Auto-determinação dos povos
Não-intervenção
Independência nacional
COoperação entre o povos
IGUALdade entre os Estados
SOlução pacífica dos conflitos
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
DEfesa da paz
fontes: QC e Internet. :)
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As primeiras alternativas se revelam como fundamentos (art. 1º, I, V e IV, respectivamente), o que não é o que a questão nos solicita. A alternativa “e” está incorreta pois o princípio que rege nossas relações internacionais é o da ‘não intervenção’ (art. 4º, IV, CF). Sendo assim, vamos marcar como resposta a alternativa “d”, que traz um princípio descrito no art. 4º, II, CF/88.
Gabarito: D
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CON.DE PRE.SO NÃO RE.IN.A, COOPERA IGUAL
Concessão de asilo político;
Defesa da paz;
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Prevalência dos direitos humanos;
Solução pacífica dos conflitos;
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Não intervenção;
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Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
Independência nacional
Autodeterminação dos povos;
-
Cooperação dos povos para o progresso da humanidade;
Igualdade entre os Estados.