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RESPOSTA CORRETA LETRA B.
Conforme CF,
Art. 41, §1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
Aos colegas concurseiros, observem que a própria constituição estabelece outra hipótese, que é para cumprir a meta prevista na Lei que limita os gastos com servidores públicos. Art.169, § 3º, II.
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Resposta : Letra B)
Art 41
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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CORRETO O GABARITO
Muito cuidado com a pegadinha da alternativa "A", porque somente com decisão judicial TRANSITADA em JULGADO, o servidor perderá o cargo...., senão vejamos o que diz a CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Questão mal formulada, ela é restritiva pois delimita uma única possibilidade de perda de cargo quando afirma, o servidor só perderá o cargo, então não existe uma resposta que a atende plenamente, por elimminação a resposta menos ruim é a letra "B".
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O enunciado da questão poderia estar melhor,mas não desqualifica o gabarito,pois as demais hipóteses estão muito erradas.
Art.41,§1°,CF. O servidor público estável só perderá o cargo:
I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ( PERIGO!)
II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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O que faltou na alternativa "A" foi o detalhe do trânsito em julgado da sentença judicial, sem isso não há como o servidor estável perder o cargo.
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QUESTÃO MAL FORMULADA - DEVERIA SER ANULADA
Caro concurseiro, é bem fácil perceber o equivoco da banca ao formular tal questão de forma equivocada:
Caro concurseiro
É notável que as bancas examinadoras estejam cobranco a letra da lei na maioria das celeções públicas, neste sentido, basta verificarmos
na parte destacada que não existe nenhuma pegadinha, mas sim a questão mal formulada visto que todas as acertivas estão erradas.
Como a letra A não é a correta, pois falta "transitada em julgado", a letra B também não correta, pois falta "na forma da lei complementar".
Portanto, a questão leva o candidato duplamente ao erro.
Art. 41, §1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
..............................
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
complementar, assegurada ampla defesa.
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O gabarito está correto, mas a questão ficaria melhor redigida assim:
"O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO"
Bastava suprimir o vocábulo 'SÓ' e toda polêmica teria sido evitada.
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Amizades,
evitem pensar que o servidor estável não precisa mais de avaliação, remetendo o seu pensamento ao estágio probatório.
Palavras de uma especialista, a qual me falta o nome: o estável não pode "encostar a cadeira". Mesmo sendo estável, continua sendo avaliado.
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Art. 41. § 1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I-em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II-mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III-mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Letra B
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Perda da função pública por ATO DE IMPROBIDADE:
(LIA) Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito) :
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
--- > ressarcimento integral do dano, quando houver,
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,
--- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ou Lesão ao Erário):
--- > ressarcimento integral do dano,
--- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos,
--- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
III - na hipótese do art. 11 (Quando atentar contra os princípios da Administração Pública):
--- > ressarcimento integral do dano, se houver,
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,
--- > pagamento de multa civil de até 10 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
--- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) - Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:
--- > perda da função pública,
--- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e
--- > multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Acrescento o comentário:
Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Novamente o "só" restrigindo...
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Gabarito: B
Art. 41.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Essa palavra "só perderá o cargo" anularia a questão, pois são 3 motivos que levariam a perda do cargo.
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pq a alternativa A está errada ?
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Quando o servidor PERDE o cargo, a consciência "P.E.S.A"
(P)rocesso administrativo
(E)xcesso de gastos (LRF)
(S)entença judicial transitada em julgado
(A)valiação periódica de desempenho (art.19/20 Lei 8.112/90).
Bons estudos.
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"Eles" querem que a letra D e E sejam certas NÃO À PEC 32