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ID
2082136
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições do Código Penal.

I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas.

III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais.


Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

     

    Desvendando...

     

    I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade. Correta, conforme Art. 46 do CP.

     

    II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

     

    III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Comentando!!!

     

    I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

     

    Correto. Letra fria da lei, dispensa comentários. 

     

    II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas.

     

    Errado. Não pode remunerar, pois se assim fosse estaria sendo retirado o caráter aflitivo da pena, uma vez que houve substituição da privação da liberdade. Mas aí vem a pergunta : E por que o preso trabalha e recebe por isso?? 

     

    Resposta: O preso foi apenado com pena privativa de liberdade, fato que retirou sua liberdade de locomoção. Fazê- lo trabalhar de graça é aplicar mais uma pena,que importa em nítido "bis in iden" e desrespeita também o princípio da constitucional da humanidade, pois importa em pena cruel. Trabalhar sem ser remunerado fora das hipóteses legais é humilhante e degrada o ser humano física e psicologicamente. Deste modo, seus outros direitos não podem ser afetados. 

    III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais.

     

    este serviço pode ser prestado em entidades assistenciais privadas desde que prestem serviço em cooperção com o Estado, lembrando que não pode ser prestado em igreja para que não ofenda o princípio do Estado laico.

     

  • I - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

     

    II - A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição, ao condenado, de tarefas que serão remuneradas.

     

    III - A prestação de serviço à comunidade dar-se-á exclusivamente em entidades assistenciais estatais.

  • Somente a assertiva I está correta:

    • II) atribuição de tarefas gratuitas ao condenado (Art. 46,§1º);
    • III) "... e outros estabelecimentos congêneres." Logo, não exclusivamente (Art. 46,§2º);

    Gabarito: A

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das penas restritivas de direito, previstas no art. 43 do Código Penal, especificamente sobre a pena de prestação de serviço à comunidade.

    Item I – Correto. Conforme o art. 46 do Código Penal “A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade”.

    Item II – Errada. Segundo o art. 46, § 1° do CP “A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado”.

    Item III – Errada. A pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade não é  restrita apenas a  entidades assistenciais estatais.  De acordo com o art. 46, § 2° do Código Penal,  “A pena de prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais”.

    Apenas o item I está correto.

    Gabarito, letra A.

  •  Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana.

    Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação da liberdade. 

    § 1 A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.

    § 2 A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. 

    § 3 As tarefas a que se refere o § 1 serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. 

    § 4 Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.