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ART 95 CF/88
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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RESPOSTA CORRETA LETRA C.
CF, Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,
entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos
do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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É vedado aos membros do Judiciário:
Exercer outra função, salvo uma de magistério. Apesar da dicção constitucional, o STF entende que "uma" não é numeral, mas sim artigo indefinido, de modo que o juiz até pode exercer mais de uma função de magistério, desde que não atrapalhe o desempenho da função jurisdicional.
Quarentena. É a proibição de que o juiz exerça a advocacia PERANTE O MESMO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, antes de decorridos três anos do afastamento.
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função,salvo uma de magistério;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por
aposentadoria ou exoneração.
Desta forma a resposta correta é D. Ao Juiz não é vedado exercer atividade de Magistério.
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Eu considero a observação da Sheila Belo pertinente porém, já tendo ideia do espírito de porco da banca, respondi letra c, kkk.
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O gab. alternativa C .
A alternativa D está INCORRETA, porquê ao juiz não é VEDADO exercer o magistério. A alternativa está pedindo para que assinale as funções nas quais são vedadas o exercício pelo juiz.