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ID
208219
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência dos Tribunais dos Estados será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  • Art. 125, CF: Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

  •            A Constituição Federal determina que os estados organizem a sua Justiça Estadual, observando os princípios constitucionais federais. Como regra geral, a Justiça Estadual compõe-se de duas instâncias, o Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os Tribunais de Justiça dos estados possuem competências definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, bem como na Lei de Organização Judiciária do Estado.   

              Basicamente, o TJ tem a competência de, em segundo grau, revisar as decisões dos juízes e, em primeiro grau, julgar determinadas ações em face de determinadas pessoas.

              Portanto, a lei que organiza o judiciário, tem iniciativa no Tribunal de Justiça.

    BASE LEGAL: Art. 125, §1º da CF.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´A``.
  • OS ESTADOS-MEMBROS POSSUEM AUTONOMIA PARA ORGANIZAREM SEU PODER JUDICIÁRIO PRÓPRIO, COMPETINDO Á ORGANIZAÇÃO DE SUA ESTRUTURA, SEMPRE ATENDENDO AOS LIMITES TRAÇADOS PELA CF. A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS SERÁ DEFINIDA NA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, SENDO A LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DE INICIATIVA DO TJ.
    EM REGRA, A COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E DOS JUÍZES ESTADUAIS CORRESPONDE À AQUELA QUE NÃO FOR DE ATRIBUIÇÃO DAS JUSTIÇAS ESPECIALIZADAS E JUSTIÇA FEDERAL. TRATA-SE DE COMPETÊNCIA RESIDUAL, OU SEJA, O QUE SOBRAR SERÁ DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
  • Prezados
    Atenção e cuidados aos comentarios de Osmar.

    Bons estudos
  • A resposta é a letra A, devido o enunciado do artigo 125 da Constituição Federal

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    Rumo ao Sucesso


  • ESTATUTO da Magistratura -> Competência do STF

    LEI DE ORGANIZAÇÃO judiciária -> Do próprio TJ.


    Boa Sorte!