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CF 88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gabarito: letra d. O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dispõe no Capítulo III sobre a carta rogatória, contudo, com a Emenda Constitucional n°. 45/2004, essa competência foi transferida ao Superior Tribunal de Justiça, conforme artigo 105, I, i, da CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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Só para esclarecer a quem ainda possa ter dúvidas sobre a concessão de exequatur às cartas rogatórias, ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que, o "exequatur" é a autorização dada pelo Superior Tribunal de Justiça para que possam, validamente, ser executadas no Brasil, na jurisdição do juiz competente, as diligências ou atos processuais requisitados por autoridade judiciária estrangeira. Na prática, as cartas rogatórias oriundas das justiças estrangeiras são recebidas por via diplomática, no Ministério das Relações Exteriores, que as transmite ao Superior Tribunal de Justiça, para a concessão do exequatur. Concedido o exequatur, a rogatória será remetida ao juiz federal do Estado em que deva ser cumprida. Uma vez executada pelo juiz federal, a rogatória é devolvida ao Superior Tribunal de Justiça, que pelos trâmites legais, a remeterá de volta ao país de origem.
Lembre-se:
Concessão de exequatur às cartas rogatórias = STJ (Art. 5.°, I, i);
Execução de carta rogatória= Juízes Federais (Art. 109.°, X).
Bons Estudos!
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LETRA D
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro ..
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Outra questão que trata do mesmo assunto:
Ano: 2016 Banca: CESP Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 2
Considerando a organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a disciplina constitucional acerca da responsabilidade civil do poder público, julgue (C ou E) o item seguinte.
A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias competem ao Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: Certo
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STJ.
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Nota do autor: o art. 40, CPC/2015, estabelece que a execução de sentença estrangeira dar-se-á por meio de carta rogatória ou de ação de homologação de sentença estrangeira, segundo o disposto no art 960. Dos arts. 960 ao 965, o CPC/2015, estabelece o procedimento para a homologação de decisão estrangeira e para a concessão de exequatur à carta rogatória. Os dispositivos são complementados pelo regimento interno do STJ.
Resposta:"D":
Alternativa "A": correta, pois em conformidade com o art. 960, § 1°, CPC/2015.
Alternativa "B": correta. Éo que prevê o§ 1° do art. 961. Para o leghladordo CPC/2015, o que Importa é que a decisão tenha sido proferida por órgáo jurisdicional (ou órgão administrativo com função judicante}, com caráter definitivo.
Alternativa"(": correta, pois está de acordo com o§ 5°, art 961, CPC/2015. Esdarece-se que desde o advento da Lei 11.441/2007, que incluiu o art. 1.124-A no CPC/73 para permitir o divórcio consensual independentemente de decisão judicia!, muitos conclamavam que também deveria ser dlspensada a homologação do divórcio consensual estrangeiro não jurisdicional. Vale lembrar, contudo, que o § 6° do art. 961, CPC/201 S, permite ao Poder Judiciário brasileiro examinar a validade da decisão em caráter principal ou incidental, quando qualquer das partes resolver suscitá-la.
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Alternativa"O": incorreta. #Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira" (art. 964, CPU2015). A jurisprudência já se manifestav
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Alternativa"O": incorreta. #Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira" (art. 964, CPU2015). A jurisprudência já se manifestav
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Alternativa"O": incorreta. #Não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira" (art. 964, CPU2015). A jurisprudência já se manifestav
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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HOMOLOGACAO DE SENTENÇA EXTRANGEIRA -- CONCESSÃO DE EXEQUATUR = STJ
APLICAÇÃO PRÁTICA DO EXEQUATUR == JUSTIÇA FEDERAL